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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-02 Proposição aprovada — —
2022-03-02 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-02-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-18 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 18, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de Auxiliar de
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 1.778,30 (um mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta centavos),
correspondente ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº
626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de
fevereiro do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 18/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Auxiliar de Educação - lotação na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto, 03 (três) profissionais, com carga horária individual de 30 (trinta)
horas semanais.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender as crianças da EMEI
Sementinhas do Bem, conforme especifica o Memorando nº 019/2022, que informa que a
demanda existente é bastante significativa, e precisamos atender as Orientações da
Resolução nº 339/2018 do CEE — Conselho Estadual de Educação, se tornando
imprescindível mais essas contratações.
Importante ainda ressaltar, que contratados que já estão desempenhando
atividades de Auxiliares de Educação na EMEI realizaram novos Processos Seletivos,
rescindindo os Contratos em antigos e dessa forma ocupando as novas vagas, com isso
abriu-se várias lacunas nas autorizações já formalizadas.
Já estamos organizando a realização de concurso público para o provimento das
vagas.
Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, é de suma
importância a aprovação do referido Projeto.
Entendemos não ser necessário o impacto orçamentário-financeiro pois o Projeto
de Lei nº 01/2022, que criou 12 cargos de Auxiliar de Educação foi impactado.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(G boavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos qui
fevereiro do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulPboavistadosul rs gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Mem. nº 019/2024, Boa Vista do Sul, 17 de fevereiro de 2022.
SMED/CMB
Da: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Para: Jurídico g
Assunto: Projeto de Lei para Auxiliar de Educação
Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente, solicitamos que seja feito projeto de Lei
para a contratação de 03 auxiliares de Educação para atuarem na EMEI Sementinhas
do bem. Isso se faz necessário devido ao número de crianças matriculadas e também
o horário de permanência das crianças na escola, bem como orientações constantes
na Resolução nº339, de 14 de março de 2018 do CEE.
Importante salientar que esta necessidade também surge devido aos
auxiliares que já atuam nesta Escola realizarem novos Processos Seletivos,
exonerando-se da vaga, ocupando novas vagas e abrindo lacunas nas autorizações
que já havíamos previsto.
Desde já agradecemos a habitual atenção e nos colocamos à disposição.
da ut
Secretária Municipal de Educação
Atenciosamente,
Cultura e Desporto.

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