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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id190

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição aprovada
2023-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-03 Parecer favorável da comissão
2023-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-28 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Médico de Família e Comunidade, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 20h (vinte
horas) semanais.
Parágrafo único. O elenco de atribuições a serem desempenhadas pelo
contratado são as descritas no Anexo | desta Lei.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior completo em medicina
com habilitação legal para o exercício da profissão e com especialização ou
residência em saúde da família e comunidade.
Art. 3º A contratação do profissional, cuja natureza é administrativa, terá
a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo
mais 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será no valor atual de R$
9.405,96 (nove mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e seis centavos).
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à
revisão geral anual, de acordo com os índices concedidos aos demais
servidores efetivos do Poder Executivo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do
mês de setembro de 2023.
im aetter;
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ANEXO |
FUNÇÃO: MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
REMUNERAÇÃO MENSAL: 9.405,96 (nove mil, quatrocentos e cinco reâis e
noventa e seis centavos) para 20 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: O médico da equipe APS, Atenção Primária em Saúde deve
ser um generalista, com especialização ou residência médica em Saúde da
Família e Comunidade, portanto, deve atender a todos os componentes das
famílias, independentemente de sexo e idade. Esse profissional deverá
comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e
não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças.
Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente
definidos. Seu compromisso envolve ações que serão realizadas enquanto os
indivíduos ainda estão saudáveis. Ressalte-se que o profissional deve procurar
compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. A
convivência contínua lhe propicia esse conhecimento e o aprofundamento do
vínculo de responsabilidade para a resolução dos problemas e manutenção da
saúde dos indivíduos. Ainda, prestar assistência médica em postos de saúde e
demais unidades assistenciais do Município, bem como colaborar, executar e
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Atribuições típicas: prestar assistência integral aos indivíduos sob sua
responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como
parte de um processo terapêutico e de confiança oportunizar os contatos com
indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de
educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer
venham às consultas ou não; executar ações básicas de vigilância
epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de
assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao
trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de
primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre
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outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente
seja mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e
comunidade; o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as
bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e
planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das
unidades de Saúde. Ainda efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades nas áreas práticas da medicina, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames
diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar
o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar
atendimento de urgência clínicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; realizar visitas domiciliares, internações
domiciliares; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da
saúde pública e da medicina preventiva; participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-
administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação; realizar exérese de pele e pequenos procedimentos
de nível ambulatorial; autorizar a emissão de internações hospitalares,
identificando-se com assinatura e carimbo e atendimentos ambulatoriais;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua
área de atuação; participar das atividades de capacitação e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades e outras entidades públicas e particulares, realizand
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situação e/
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problemas identificados, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao município; verificar e atestar óbito. Dirigir
veículo automotor no desempenho de suas funções. Realizar outras atividades
afins. Possuir CNH tipo B.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço na UBS
e/ou nas residenciais dos pacientes e nas comunidades.
c) O exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo;
contato com o público; viagens; plantões; trabalho aos domingos,
feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para a função:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior em Medicina e especialização ou residência
médica em Saúde da Família e Comunidade.
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão e
estar inscrito e em situação regular junto ao Conselho Regional de
Medicina.
d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação tipo B.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 44/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a
contratar pessoal para a função de Médico em Saúde da Família e
Comunidade, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social, 01 (um) profissional, com carga horária de 20 horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, visto que, conforme
Memorando nº 085/2023, cópia anexa, para compor a Equipe de Atenção
Básica (EAP) é necessário ter médico, preferencialmente em saúde da família.
O Município possui concurso público vigente para o cargo de médico
clínico geral, porém sem a exigência da especialização ou residência médica
em saúde da família e comunidade. Nesse sentido, a Secretaria Municipal da
Saúde entende, ser o mais adequado, a contratação temporária com a
realização de Processo Seletivo Simplificado para o médico com tal
especialidade.
O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por mais 12 (doze).
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do S
mês de setembro de 2023.
Prefeito Municipal.

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