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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 501,
de 19 de abril de 2007, que instituiu a Lei de
Diretrizes Urbanas do Município de Boa Vista
do Sul.
Art. 1º Acrescenta o art. 24-B na Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de
2007, que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Boa Vista do
Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24-B Poderão ser construídas edificações comerciais com a
utilização de contêiners navais, desde que a implantação seja devidamente
tratada, conferindo-as resistência térmica e acústica especificadas nas normas
da ABNT para o uso em questão. No caso de estabelecimentos construídos
com esse tipo de material, seu pé-direito poderá ser de, no mínimo, 2,40m
(dois metros e quarenta centímetros), devido à estrutura do próprio contêiner. A
utilização do material em questão deverá ser acompanhada de laudo estrutural,
com ART, fornecido por profissional habilitado, que garanta a estabilidade do
empreendimento, e não o isenta de observar os demais itens existentes na
presente Lei.
8 1º A aprovação de projetos de edificações que utilizem contêiners
navais fica condicionada à entrega de laudo técnico afirmando que os
contêineres que serão utilizados encontram-se devidamente
descontaminados.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e
artim effer,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 45/2023
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que visa acrescentar dispositivo
na Lei Municipal nº 501/2007 — Lei de Diretrizes Urbanas.
Tal alteração na Lei visa acrescentar artigo prevendo a construção de
edificações comerciais em contêiners navais, desde que sejam respeitadas
algumas normas, inclusive de segurança.
Importante referir que construções em contêiners estão crescendo na
maioria dos Municípios, inclusive aqui, e por não haver regulamentação na
legislação atual, estamos propondo tal inserção.
Com isso, abrirá possibilidades de instalação de novos empreendimentos
comerciais e assim o fomento da economia local.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a
aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco
dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
er,
Prefeito Municipal
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