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materia nº 1/2023

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaMOÇÃO DE APOIO ao chamamento de todos os aprovados na primeira fase do concurso vigente da SUSEPE-RS, para que sejam convocados para a segunda fase (teste de aptidão física), prevista no certame.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
MOÇÃO N.º 001/2023
CÂMARA DE VEREADORES DE BOA VISTADO SUL — 16 bió E dit
(0 APROVADO ( ) REPROVADO Ç DE APOIO ao chamamento de todos
GRE EMENDAS - EM Ol aDIsCussAsS aprovados na primeira fase do concurso
vigente da SUSEPE-RS, para que sejam
- Convocados para a segunda fase (teste de
died aptidão física), prevista no certame.
Os vereadores da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL,
que ao final subscrevem, com fulcro no artigo 124 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, propõem a presente MOÇÃO DE APOIO depois da devida tramitação
e aprovação por esta Colenda Casa Legislativa, a fim de postular junto ao
Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, ao Excelentíssimo
Vice-Governador e Secretário da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, ao
chamamento de todos os aprovados na primeira fase do concurso vigente da
SUSEPE-RS, para que sejam convocados para a segunda fase (teste de aptidão
física), prevista no certame.
O concurso estabeleceu que para aprovação na primeira fase — prova
objetiva de conhecimentos gerais e específicos — os candidatos ao cargo de Agente
Penitenciário deveriam atingir 60 pontos para seguir nas próximas etapas, sendo
que 3744 candidatos atingiram tal índice. Porém, o edital restringiu à próxima etapa
3000 candidatos. Nós estamos buscando o chamamento dos 744 aprovados na
primeira fase do concurso para realização das próximas etapas a fim de gerar
economia para o estado e celeridade ao processo.
O chamamento é possível e respaldado por meio da súmula 473 do
STF que é a conveniência e oportunidade, não ferindo a isonomia e legalidade do
certame. Outro fator que favorece o chamamento é a flexibilização da clausula de
barreira, uma vez que o art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
estabelece que, por se tratar de norma que envolve a gestão pública, sua
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interpretação deve levar em consideração as exigências das políticas públicas a
cargo do gestor, “sem prejuízo dos direitos dos administrados”.
Nesse contexto, é importante citar que o edital por sua vez já teve
duas retificações anteriores com base na súmula 473, além disso, os candidatos
ficariam à disposição do governo em cadastro “reserva, não havendo
obrigatoriedade de nomeação pelo governo. Além disso-infere-se que cláusulas de
barreira contidas em editais de concursos públicos podem serflexibilizadas sempre
que o interesse público justificar, mas desde que não se coloque em risco, nem
minimamente, a impessoalidade das relações entre a Administração Pública e os
candidatos.
Outro ponto fundamental de ser esclarecido é de que dos candidatos
que foram para as próximas fases mais de 700 já foram eliminados, ou seja, a
expectativa da administração pública de ter em seu cadastro de reserva 3000
candidatos está sendo frustrada; para que essa expectativa seja atingida e para
completar o quadro de cadastro reserva é uma” das razões pelas quais o
chamamento dos 744 aprovados excedentes pode ocorrer. Ainda em tempo é
necessário argumentar que o chamamento dos 744 aprovados excedentes para as
demais fases do certame — TAF, avaliação psicológica e investigação de vida
pregressa — não alterará a ordem classificatória do concurso, uma. vez que a prova
objetiva era de caráter classificatório e eliminatório e da segunda fase em diante,
apenas eliminatório; assim os candidatos ficariam em cadastro reserva em ordem
classificatória conforme ordenamento inicial.
Por fim, poderão ser utilizados 481 testes de aptidão física já pagos
pelo Governo para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo (APA) que não
serão utilizados, porém podem ser remanejados para o cargo de Agente
penitenciário (AP).
Por estas razões é que solicitamos aos colegas Vereadores a
aprovação desta MOÇÃO DE APOIO, para que seja encaminhada ao Governador
do Estado do Rio Grande do Sul — Sr. Eduardo Leite, ao Secretário da Secretaria
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de Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul — Sr. Luiz Henrique
Viana e ao Superintendente dos Serviços Penitenciários - SUSEPE/RS — Sr.
Mateus Schwartz dos Anjos e cumpra sua finalidade.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista
do Sul, RS, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2023.
Subscrevem esta moção os Vereadores abaixo:
ANTIAGO RABAIOLI — PSDB
ANTONIO REMONTI — PSDB Ariino Penund
EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI — PSDB ( Ulô re Goal Yo, ( Jrustoll
GLADEMIR MANICA — PSDB fieis Mlcteeeig
2
IVANIA MORELATTO SALVI - PSDB Juana Sm
MANAÍLA BRAMBILLA GUARAGNI — PTB y
una OAUMAA
MORGANA ZARPELON — MDB
NEIVA FRUBEL — PDT
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI - PSD
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