| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | MOÇÃO DE APOIO ao chamamento de todos os aprovados na primeira fase do concurso vigente da SUSEPE-RS, para que sejam convocados para a segunda fase (teste de aptidão física), prevista no certame. |
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ia te ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL MOÇÃO N.º 001/2023 CÂMARA DE VEREADORES DE BOA VISTADO SUL — 16 bió E dit (0 APROVADO ( ) REPROVADO Ç DE APOIO ao chamamento de todos GRE EMENDAS - EM Ol aDIsCussAsS aprovados na primeira fase do concurso vigente da SUSEPE-RS, para que sejam - Convocados para a segunda fase (teste de died aptidão física), prevista no certame. Os vereadores da CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, que ao final subscrevem, com fulcro no artigo 124 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propõem a presente MOÇÃO DE APOIO depois da devida tramitação e aprovação por esta Colenda Casa Legislativa, a fim de postular junto ao Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, ao Excelentíssimo Vice-Governador e Secretário da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, ao chamamento de todos os aprovados na primeira fase do concurso vigente da SUSEPE-RS, para que sejam convocados para a segunda fase (teste de aptidão física), prevista no certame. O concurso estabeleceu que para aprovação na primeira fase — prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos — os candidatos ao cargo de Agente Penitenciário deveriam atingir 60 pontos para seguir nas próximas etapas, sendo que 3744 candidatos atingiram tal índice. Porém, o edital restringiu à próxima etapa 3000 candidatos. Nós estamos buscando o chamamento dos 744 aprovados na primeira fase do concurso para realização das próximas etapas a fim de gerar economia para o estado e celeridade ao processo. O chamamento é possível e respaldado por meio da súmula 473 do STF que é a conveniência e oportunidade, não ferindo a isonomia e legalidade do certame. Outro fator que favorece o chamamento é a flexibilização da clausula de barreira, uma vez que o art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que, por se tratar de norma que envolve a gestão pública, sua Travessa 22 de Outubro, nº 92 - Centro — Fone/Fax: (54) 3435-5065 — e-mail: camaravereadores(Oboavistadosul. rs.gov.br — 1 STO o a RE A 344. Ea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL interpretação deve levar em consideração as exigências das políticas públicas a cargo do gestor, “sem prejuízo dos direitos dos administrados”. Nesse contexto, é importante citar que o edital por sua vez já teve duas retificações anteriores com base na súmula 473, além disso, os candidatos ficariam à disposição do governo em cadastro “reserva, não havendo obrigatoriedade de nomeação pelo governo. Além disso-infere-se que cláusulas de barreira contidas em editais de concursos públicos podem serflexibilizadas sempre que o interesse público justificar, mas desde que não se coloque em risco, nem minimamente, a impessoalidade das relações entre a Administração Pública e os candidatos. Outro ponto fundamental de ser esclarecido é de que dos candidatos que foram para as próximas fases mais de 700 já foram eliminados, ou seja, a expectativa da administração pública de ter em seu cadastro de reserva 3000 candidatos está sendo frustrada; para que essa expectativa seja atingida e para completar o quadro de cadastro reserva é uma” das razões pelas quais o chamamento dos 744 aprovados excedentes pode ocorrer. Ainda em tempo é necessário argumentar que o chamamento dos 744 aprovados excedentes para as demais fases do certame — TAF, avaliação psicológica e investigação de vida pregressa — não alterará a ordem classificatória do concurso, uma. vez que a prova objetiva era de caráter classificatório e eliminatório e da segunda fase em diante, apenas eliminatório; assim os candidatos ficariam em cadastro reserva em ordem classificatória conforme ordenamento inicial. Por fim, poderão ser utilizados 481 testes de aptidão física já pagos pelo Governo para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo (APA) que não serão utilizados, porém podem ser remanejados para o cargo de Agente penitenciário (AP). Por estas razões é que solicitamos aos colegas Vereadores a aprovação desta MOÇÃO DE APOIO, para que seja encaminhada ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul — Sr. Eduardo Leite, ao Secretário da Secretaria Travessa 22 de Outubro, nº 92 — Centro — Fone/Fax: (54) 3435-5065 — e-mail: camaravereadores(Oboavistadosu! 1s.gov br — 74 po dido RD YA tia te ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL de Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul — Sr. Luiz Henrique Viana e ao Superintendente dos Serviços Penitenciários - SUSEPE/RS — Sr. Mateus Schwartz dos Anjos e cumpra sua finalidade. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, RS, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2023. Subscrevem esta moção os Vereadores abaixo: ANTIAGO RABAIOLI — PSDB ANTONIO REMONTI — PSDB Ariino Penund EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI — PSDB ( Ulô re Goal Yo, ( Jrustoll GLADEMIR MANICA — PSDB fieis Mlcteeeig 2 IVANIA MORELATTO SALVI - PSDB Juana Sm MANAÍLA BRAMBILLA GUARAGNI — PTB y una OAUMAA MORGANA ZARPELON — MDB NEIVA FRUBEL — PDT PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI - PSD Travessa 22 de Outubro, nº 92 — Centro — Fone/Fax: (54) 3435-5065 — e-mail: camaravereadores(Qboavistadosul.rs.gov.br — 3 BOA VISTA DO SUL - RS