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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011,
que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 1º. Altera o quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º e o
Anexo I, da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações,
Plano de Carreira dos Servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ...................................................................................................:
Denominação da
Categoria
Funcional
Nº de cargos Padrão Carga Horária
Semanal
.......................................................................................................................
Secretário de
Escola
02 02 40h
................................................................................................................
Anexo I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
................................................................................................................
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES
.................................................................................................................
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do
mês de janeiro de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 02/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que tem como objeto a alteração da carga
horária do cargo de provimento efetivo de Secretário de Escola.
Atualmente, a Lei Municipal nº 626/2011, Plano de Carreira dos
Servidores, prevê a carga horária de 35 horas semanais. No entanto, a Escola
na qual será lotado o candidato que lograr aprovação em concurso público é de
40 horas semanais, razão pela qual torna-se necessário que o cargo contemple
a carga horária compatível com o estabelecimento de ensino.
Os demais requisitos para provimento, como escolaridade, atribuições,
condições de trabalho, bem como o padrão de vencimento e número de cargos
permanecem inalterados.
Ressaltamos não se tratar de caso de aumento de padrão de vencimento,
diante do incremento do número de horas de trabalho, pois o cargo ainda não
foi provido por concurso público.
Ante o exposto, pedimos a apreciação e aprovação do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
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