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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaReajusta o valor do Auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602 de 02 de junho de 2010.
native_id22

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Proposição aprovada — —
2022-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-02-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-18 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2022
(Autoria: Mesa Diretora)
TA DO SUL
VEREADORES DE BOAVIS
CÂMARA DE REPROVADO
(X) APROVADO ( )
Gem emendas -EM — QL a uSSÃO “Reajusta o valor do Auxílio-Alimentação
SEM nO ASRA instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de
junho de 2010.”
Art. 1º Pela presente Lei, fica reajustado o valor do Auxílio-
Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010.
Art. 2º O valor da quota diária do auxílio-alimentação previsto no
artigo 3º da Lei Municipal nº 602/2010 passará dos atuais R$14,00 (quatorze reais) para
R$16,00 (dezesseis reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus
efeitos a contar de 1º de março de 2022.
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezoito
dias do mês de fevereiro de dois vinte e dois.
ATRIG BAGATINI
PRESIDENTE
Agni Ju Solyu PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
i i Câmara de Vereadores de Boa Vista do Sul
Ivânia Morelatto Salvi
nº. D0L em 8 [92122 Hora /6:(4º
12 Secretária E -
Secretário
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadores(Qboavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2022
Senhoras e Senhores Vereadores:
A Lei Municipal nº 602, de 02 de junho de 2010, instituiu o Auxílio-
Alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal, cujo valor fixado atualmente,
nos termos do artigo 3º da referida lei, é de R$14,00 (treze reais).
Considerando que o atual valor se mostra insuficiente e, ainda, tendo
em vista que no ano de 2021 não foi concedido qualquer reajuste, visando o equilíbrio de
valores, busca-se tal reajuste. Assim passará do atual valor de R$14,00 (quatorze reais)
para R$16,00 (dezesseis reais).
Este reajuste justifica-se, de forma plena, a fim de adequar o valor do
Auxílio-Alimentação ao seu objetivo, qual seja, aquisição de gêneros alimentícios in natura
ou preparados para consumo imediato.
Diante do exposto, necessário se faz a adequação de nossa
legislação a realidade fática imposta em nosso Município e região.
Por fim cabe salientar que se encontra em anexo, nos termos da
legislação vigente, impacto orçamentário-financeiro referente à despesa que será gerada.
Ante o exposto, a Mesa Diretora solicita aos nobres colegas a
aprovação deste Projeto.
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezoito
s de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
* Ediane Brambilla Tressoldi
Vice-Presidente
promo Poguant,
Ivania Morelatto Salvi Antonio Remonti
1º Secretária 2º Secretário
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadores(Qboavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - Art. 16 da LC 101/00 - LRF
Impacto Orçamentário-Financeiro 008/2022
Base Legal : Projeto de Lei do Legislativo 001/2022
|- valor unitário do benefício (100%)
1! - valor unitário pago pelo Município (90%)
Ill valor unitário descontado do servidor (10%)
IV= HI(b)/Il(a)-100% - % de aumento do custo do Município
v - valor total gasto com o benefício no ano anterior
Vl=VxIV(b) previsão de gasto com o benfício para o ano de 2022
Dotação atualizada para o cumprimento da despesa
IX - previsão de inflação para o ano de 2023
X - previsão de inflação para o ano de 2024
so 2 Es eo
i(b)-V(a) - aumento da despesa para o ano
XIl=XIxIX - aumento da despesa para o ano
XIH=XIIxIX - aumento da despesa para o ano
A presente despesa está em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso Il
do art. 16 da LC 101/2000, pois está contemplada no planejamento orçamentário e possui amparo financeiro para a sua
ogstrado acima.
ai Boa Vista do Sul, 18 de fevereiro de 2022.
IPI AS POZZEBON
entádor * CRC 60.785
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Patrícia Lúcia Bagatini, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, no uso!
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, DECLARO existir recursos
para as despesas demonstradas acima, assim como possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI Boa Vista do Sul, 18 de fevereiro de 2022.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Travessa 22 de Outubro — Centro — FonelFax (54) 3435 5065 — E-mail: camaravereadoresboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL-RS

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