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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-03-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a receber bens imóveis em doação.”
native_id24

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Proposição aprovada — —
2022-03-22 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-03-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-17 Inclusão em Pauta — "Autoriza o Poder Executivo a receber bens imóveis em doação."

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a
receber bens imóveis em doação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em
doação duas frações de terras, de um todo maior da matrícula nº 16.159, fls. 01
a 02, livro nº 2 e da matrícula nº 18.775, fls. 01 a 02, livro nº 2, ambas do
Registro de Imóveis de Garibaldi/RS, a seguir descritas:
a) Da matrícula nº 16.159: “UM TERRENO RURAL,
pertencente a Olímpio Armani e Brunilda Romilda Dadalt Armani, com a área
superficial de 1.478,42 m? (um mil, quatrocentos e setenta e oito metros e
quarenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, relativo à parte
do lote nº 46 da linha Azevedo Castro, atualmente Comunidade de São Luiz de
Castro, área rural do Município de Boa Vista do Sul, com as seguintes medidas
e confrontações: ao NORTE, em 2 segmentos partindo do 1º da divisa Leste no
sentido Leste-Oeste na extensão de 18,27 (dezoito metros e vinte e sete
centímetros) com prolongamento da estrada Municipal de São Luiz de Castro —
Boa Vista do Sul; e o 2º no sentido Nordeste-Sudoeste na extensão de
52,21m(cinquenta e dois metros e vinte e um centímetros) com o imóvel objeto
da matrícula nº 35.601, Livro 2/RG, desta Serventia, de propriedade de Olímpio
Armani e Brunilda Dadalt Armani; ao SUL, 85,93(oitenta e cinco metros e
noventa e três centímetros) com o imóvel da matrícula nº 35.602, Livro 2/RG,
desta Serventia, de propriedade de Olímpio Armani e Brunilda Romilda dadalt
Armani; a LESTE, 12,25m(doze metros e vinte e cinco centímetros)com
prolongamento da Estrada Municipal de São Luiz de Castro — Boa Vista do
Sul; e, a OESTE, 39,84m (trinta e nove metros e oitenta e quatro centimetros)
ae
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
com prolongamento da Estrada Municipal de São Luiz de Castro — Boa vista do
Sul.”
b) Da matrícula nº 18.775: “UM TERRENO RURAL,
relativo aos lotes 16 e 18 da Linha 15 da Boa Vista, no Município de Boa Vista
do Sul, com área superficial de 1.106,48m? (mil, cento e seis metros e
quarenta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes
medidas e confrontações: ao NORTE, 55,17m (cinquenta e cinco metros
dezessete centímetros) com o imóvel objeto da matrícula nº 35.641, Livro
2!IRG, desta Serventia, de Arnaldo Lazzari e Lídia Belleboni Lazzari; a LESTE,
20,28m (vinte metros e vinte e oito centímetros) com prolongamento da Estrada
Municipal; e, a OESTE, 21,26m (vinte e um metros e vinte e seis centímetros)
com prolongamento da Estrada Municipal.”
Art. 2º. As áreas a serem recebidas em doação, na forma
desta Lei, serão utilizadas pelo Município para estradas municipais.
Parágrafo único — As áreas descritas no art. 1º já foram
averbadas como “afetação de bem público”, nas respectivas matrículas.
Art. 3º. As despesas necessárias à confecção das
escrituras, de registro dos imóveis e demais despesas cartoriais e de impostos,
necessárias à transmissão dos mesmos, serão custeadas pelo Município.
Art. 4º. As áreas serão recebidas com autorização dos
donatários, mediante lavratura de escrituras públicas e a abertura das
respectivas matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º. Integra esta Lei, a planta de localização e os
respectivos memoriais descritivos das áreas a serem doadas, contemplando a
situação e localização, confrontações e dimensões.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos
dezesseis dias do mês de março de 2022.
Pt fla
omeuLuiz Rabaioli,
Prefeito Municipal em exercício.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 21/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que acompanha a presente justificativa tem como
objeto autorizar o Poder Executivo a receber em doação duas frações de
terras, tendo como única e exclusiva finalidade a abertura de estradas.
Ressalta-se que os proprietários protocolaram pedidos
administrativos solicitando as doações, conforme anexo.
No caso, há o interesse público em receber os imóveis, em
doação, na medida em que as estradas já foram averbadas nas matrículas com
o título de afetações de bem público, conforme registro nas matrículas anexas.
As estradas são de extrema importância para o Município, visto
que possibilitam o escoamento da produção agrícola e o tráfego para outros
Municípios, favorecendo o crescimento da economia.
Com a aprovação do Projeto, serão providenciadas as escrituras
públicas de doação dos imóveis, com posterior registro.
Integra o Projeto a planta de localização e os memoriais
descritivos.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação de mais este
Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2022.
aco ad
Romeú Luiz Rabaioli,
Prefeito Municipal em exercício.

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