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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 1.080, de 09 de fevereiro de
2022.
Art. 1º. Altera o caput do art. 8º da Lei Municipal nº 1.080, de 09 de
fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Altera o padrão de vencimento do Cargo em Comissão de
Diretor do Departamento de Cultura, criado pela Lei Municipal nº 626, de 18 de
maio de 2011, Plano de Carreira dos Servidores, do atual padrão CCIFG 04
para o padrão CC 03/FG 03”. (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezessete dias
do mês de março de 2022.
Lo ru VELAS
comeu uiz Rabaioli,
Prefeito Municipal em Exercício.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 22/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que tem como objeto a alteração parcial da
Lei Municipal nº 1.080/2022.
Trata-se tão somente de correção da nomenclatura de cargo público, eis
que o art. 8º, ao invés de citar o cargo de “Diretor do Departamento de Cultura”,
mencionou “Chefe do Departamento da Cultura”.
Ante o exposto, pedimos a apreciação e aprovação do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezessete dias
fórcea uiz Rabaioli,
Prefeito Municipal em Exercício.
do mês de março do ano de 2022.
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