ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011,
que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e
institui o quadro de cargos e funções.
Art. 1º A Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano
de Carreira dos Servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
CARL. Dtescemrcooonieasapaavesevue a cemennEataMaU CUDEILISUARASUCINVANOS EEIITENELC UR PERES ro uuasa ua aaeças
| Denominação Nº de cargos Padrão Carga horária
|da Categoria semanal
| Funcional
|O srenorasnraceemResocaResaMaão CIITREDE MONTES UA Inara mari vitacos LEIS Dev CesTe rea Irene ra
Agente
| Administrativo 10 02 an'Horas
Auxiliar |
|
T
| Número de |
|
|
|
| cargos
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01 Coordenador Administrativo | Cc 03/FG 03 | 40 horas
“ANEXO |
Atribuições dos Cargos Efetivos
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Ser responsável por serviço de contabilidade;
executar funções contábeis no município.
b) Descrição analítica: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de
haveres e obrigações, para quaisquer finalidade, inclusive de natureza fiscal;
avaliação dos fundos de comércio; apuração do valor patrimonial de
participações, quotas e ações; reavaliações e medição dos efeitos das variações
de poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de
quaisquer entidades; apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações,
do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão,
cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas
entidades; concepção dos planos de determinação das taxas de apreciação e
exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais,
inclusive de valores diferidos; implantação e aplicação dos planos de
depreciação; amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e
reavaliações; regulações jurídicas ou extrajudiciais, de avarias grossas ou
comuns; escrituração irregular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos
patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos,
técnicas ou processo; classificação dos fatos para registros contábeis, p
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qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos
registros e demonstrações; abertura e encerramento de escrituração em todas
as modalidades específicas; conhecimento por denominações que informem
sobre o ramo de atividades; controle de formalização, guarda, manutenção ou
destruição de livros e outros meios de registros contábeis, bem como dos
documentos relativos à vida patrimonial; elaboração de balancetes e de
demonstrações do movimento por contas ou grupo de contas, de forma analítica
ou sintética; levantamento de balanços de quaisquer tipos ou naturezas e para
finalidade, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de
resultados acumulados, balanços e aplicações de recursos, balanços de fundos,
balanços de capitais e outros; tradução em moeda nacional das demonstrações
contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice- versa; integração de
balanços, inclusive consolidações; apuração, cálculo e registro de custos, em
qualquer sistema ou concepção; custeio por absorção ou global, total ou parcial;
custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com
valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com
registros em partidas dobradas ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas
simples ou formulários contínuos, com processamento manual, mecânico,
computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a
avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais mecânica
sobre como, onde, quando e o que produzir e vender; análise de custos e
despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a
produção, administração, distribuição; transporte, e outras, bem como a análise
com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e
materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do
volume de operações; controle, variação e estudos de gestão econômica,
financeira e patrimonial dos órgãos da municipalidade; análise de custos com
vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou
serviços, bem como tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos
aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais;
análise de comportamento das receitas; avaliação de desempenho d
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entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de
resultados; estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação
ou outra entidade de capital investido; determinação de capacidade econômico-
financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa;
elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros,
patrimoniais e de investimento; programação orçamentárias e financeira, e
acompanhamento da execução de orçamento da execução de orçamentos-
programa, tanto na parte física quanto na monetária; análise das variações
orçamentárias; conciliações de contas; organização dos processos de prestação
de contas pelas entidades e órgãos de administração pública federal, estadual,
municipal, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e
fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais, Conselhos de
Contas ou órgãos similares, revisões de balanços, contas ou quaisquer
demonstrações ou registros contábeis; auditoria interna e operacional, auditoria
externa independente; perícias contábeis, judiciais; fiscalização tributária que
requeira exame ou interpretação de peças contábeis quanto à concepção,
planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxograma
de processamento, cronograma, modelos de formulários e similares; planificação
de contas com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços
contábeis; organização e operação dos sistemas de controle interno;
organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à
existência e localização física dos bens; organização e operação dos sistemas
de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos
semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento; assistência
aos conselhos fiscais das entidades; participação em bancas de exame e em
comissões julgadoras de concursos onde sejam aferidos conhecimentos
relativos à Contabilidade; estabelecimento dos princípios e normas técnicas de
Contabilidade; declaração de Impostos de Renda dos órgãos da municipalidade;
realizar auditorias internas; executar tarefas afins. O ocupante deste cargo fica
autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos
serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
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“ANEXO Ill
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Descrição: chefiar e supervisionar os serviços de
manutenção e limpeza da frota dos veículos e máquinas de propriedade do
Município, acompanhar, bem como sugerir e revisar, consertos, ajustes,
montagens e desmontagens de equipamentos e materiais permanentes; solicitar
os materiais necessários para realização dos reparos e consertos necessários;
controlar a frequência em sua unidade produtiva; inspecionar a área de trabalho,
quanto às condições de segurança seja pelo uso de uniforme e de equipamento
de proteção individual de sua equipe de trabalho; distribuir tarefas e fiscalizar a
sua execução; ter sob sua guarda materiais e ferramentas utilizadas nos
serviços sob sua supervisão; treinar e aperfeiçoar, sistematicamente, os
operadores sob o seu comando; zelar pelo controle de qualidade dentro de sua
área de atuação; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40horas (quarenta horas);
“CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
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PADRÃO DE VENCIMENTO: CC-03/FG-03
ATRIBUIÇÕES: Descrição: Ao Coordenador Administrativo compete
coordenar todos os serviços de manutenção, conservação, limpeza e zeladoria
dos prédios públicos; coordenar os serviços de limpeza das ruas, praças,
bosques, jardins e outros logradouros públicos; coordenar e supervisionar o
provimento de material necessário para o bom funcionamento dos setores;
coordenar e supervisionar a manutenção dos equipamentos e materiais
permanentes da Secretaria de Administração; trabalhar em consonância com
todos os setores da Secretaria, atentando para as necessidades específicas de
cada unidade; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica
autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos
serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.
Condições de Trabalho:
b) Geral: carga horária semanal de 40horas (quarenta horas);
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.” (NR)
Art. 2º Extingue o Cargo em Comissão e respectiva Função Gratificada de
Coordenador Geral de Governo, padrão CC 06/FG 06, que integra o art. 19 e Anexo
HI da Lei Municipal nº 626/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
dezembro de 2023.
o/Martim aeffer,
Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 50/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o Projeto de Lei que contempla alterações na Lei Municipal
nº 626, que estabelece o Plano de Carreira e institui o quadro de Cargos e funções
dos servidores Municipais.
A proposta prevê o aumento de duas vagas no cargo de Agente
Administrativo Auxiliar, passando dos atuais 08 para 10 vagas.
Importante referir que se faz necessária esta alteração devido as possíveis
aposentadoria, vacâncias e outras necessidades que poderão ocorrer em curto
espaço de tempo.
A proposta prevê ainda a redefinição das atribuições do cargo comissionado
de Chefe de Serviços Gerais e a criação de um Cargo em Comissão de
Coordenador Administrativo para que este último consiga chefiar a manutenção e
limpeza dos prédios e logradouros públicos, diante da crescente demanda de
serviços nessa área.
Aproveitamos para incluir nas atribuições do cargo efetivo de Contador a
autorização para dirigir veículo do Município no desempenho de suas funções, em
razão dessa necessidade visto que, eventualmente, o servidor precisa se deslocar
com veículos do Município.
Ainda, propomos excluir o Cargo Comissionado de Coordenador Geral de
Governo, com CC 06, em razão da não ocupação do presente cargo e necessidade
de se criar o cargo de Coordenador Administrativo voltado mais aos serviços de
manutenção e limpeza.
Entendemos que com essas alterações não haverá impacto orçamentário-
financeiro visto que os valores do aumento do número de 02 cargos de Agente
Administrativo Auxiliar (R$ 2.100,29 cada) e do Coordenador Administrativo (R$
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3.689,88) somam R$ 7.890,48 serão compensados pela extinção do cargo de
Coordenador Geral de Governo (R$ 8.855,70).
As mudanças ora propostas visam adequar o quadro de cargos com a
necessidade da Administração Pública e o interesse público.
Ante o exposto, pedimos a aprovação do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês de
dezembro do ano de 2023.
rti chaeffer,
Prefeito Municipal.