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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 051, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 – “Inclui Ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre créditos adicionais especiais no orçamento de 2023 e indica recursos.”
native_id274

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-26 APROVADO
2023-12-25 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2023-12-12 Parecer favorável da comissão
2023-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-12 Parecer favorável da comissão
2023-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-08 Inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 051, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Autoria: Poder Executivo)



Inclui Ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre créditos adicionais especiais no orçamento de 2023 e indica recursos.



Art. 1º Fica o Município autorizado a incluir na Lei Municipal nº 1.048/2021 – Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 1.134/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, a seguinte operação especial:

Ação 

Nome 

Produto 

Unidade Medida/Meta

0013

Apoio às Atividades de Promoção à Arte e à Cultura

Atividade de promoção à arte e à cultura apoiada

un/3



Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II, do artigo 41 da Lei Federal 4.320/64, no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.136/2022) para o exercício de 2023 no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).



ÓRGÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO



UNIDADE 

02

CULTURA E DESPORTO



FUNÇÃO

13

Cultura



SUBFUNÇÃO

392

Difusão Cultural



PROGRAMA

0000

Encargos Especiais



OP. ESPECIAL

0013

Apoio às Atividades de Promoção à Arte e à Cultura 



FR STN

0715

Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual

CO STN



Nenhum



FR GERENCIAL

1093

LC 195/2022 AUDIOVISUAL



3.3.50.43.00

396

SUBVENÇÕES SOCIAIS ................................................................................

R$ 15.000,00

3.3.60.45.00

397

SUBVENÇÕES ECONÔMICAS  ....................................................................

R$ 5.000,00

3.3.90.48.00

765

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS .........................

R$ 15.000,00









FR STN

0716

Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura

CO STN



Nenhum



FR GERENCIAL

1094

LC 195/2022 DEMAIS SETORES



3.3.90.31.00

398

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS  .....................................................................................................

R$ 4.000,00

3.3.90.45.00

399

SUBVENÇÕES ECONÔMICAS ......................................................................

R$ 10.000,00













Total dos Créditos Adicionais Especiais  ..........................................

R$ 49.000,00



Art. 3º Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, I da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao recurso:



Recurso STN

Descrição STN

Recurso Gerencial

Descrição Gerencial

Valor

0715

Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual

1093

LC 195/2022 AUDIOVISUAL

R$ 35.000,00

0716

Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura

1094

LC 195/2022 DEMAIS SETORES

R$ 14.000,00











TOTAL ...................................................................................................................................

R$ 49.000,00



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 					

		Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de dezembro de 2023.





							Roberto Martim Schaeffer,

					            Prefeito Municipal.







CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE 2023







Balancete de  Receita de:

30/11/23





Valores Reestimados em: 

07/12/23









Lei

Dec

Rec

Valor



Recurso

Descrição

Valor Previsto

Reestimativa arrecadação

Superávit/ Déficit

Valor Utilizado

Saldo a Utilizar

1136

002

1080

400.000,00



0001

RECURSO LIVRE

18.146.770,00

19.879.896,52

1.733.126,52

429.000,00

1.304.126,52

1086

478.567,42



0020

MDE

1.880.240,00

2.158.379,91

278.139,91

0,00

278.139,91

1136

021

1087

30.000,00



0031

FUNDEB

1.658.440,00

1.747.888,88

89.448,88

0,00

89.448,88

1136

029

1079

61.581,26



0040

ASPS

3.846.630,00

4.155.634,90

309.004,90

0,00

309.004,90

1168

032

1084

150.000,00



0050

RPPS-FPSM

6.317.800,00

7.409.654,51

1.091.854,51

0,00

1.091.854,51

1136

036

1081

2.000,00



1002

FEP

276.030,00

285.329,24

9.299,24

0,00

9.299,24

1136

040

1007

6.000,00



1006

SALÁRIO EDUCAÇÃO

131.050,00

132.262,33

1.212,33

0,00

1.212,33

1136

042

0001

82.000,00



1007

PEATE

207.300,00

234.646,20

27.346,20

21.000,00

6.346,20

1136

048

0001

285.000,00



1012

CIDE

7.130,00

7.554,48

424,48

0,00

424,48

1007

15.000,00



1025

PDDE

690,00

315,14

-374,86

0,00

-374,86

1136

054

1036

2.000,00



1035

PNAEP

4.940,00

6.162,74

1.222,74

1.220,00

2,74

1136

057

0001

50.000,00



1036

PNAEF

12.670,00

16.799,19

4.129,19

3.500,00

629,19

1081

500,00



1038

PNATE-INFANTIL

5.500,00

4.762,61

-737,39

0,00

-737,39

4504

3.100,00



1039

PNATE-FUNDAM

20.280,00

24.854,87

4.574,87

4.570,00

4,87

1136

058

0001

12.000,00



1040

PNATE-MÉDIO

5.720,00

5.697,34

-22,66

0,00

-22,66

1035

1.000,00



1041

MULTAS DE TRÂNSITO

2.270,00

3.271,14

1.001,14

0,00

1.001,14

1136

059

4505

167.906,00



1045

ALIENAÇÃO BENS REC LIVRES

1.450,00

73.525,02

72.075,02

0,00

72.075,02

1136

062

1035

200,00



1046

ALIENAÇÃO BENS MDE

1.530,00

1.550,76

20,76

0,00

20,76

1036

1.500,00



1047

ALIENAÇÃO BENS FDO AGRIC

21.430,00

21.667,02

237,02

0,00

237,02

1081

1.000,00



1069

AFM-MDS

1.060,00

3,97

-1.056,03

0,00

-1.056,03

4504

2.800,00



1075

CESSÃO ONEROSA - PRÉ SAL - LEI Nº 13885/2019

10.280,00

20.500,13

10.220,13

0,00

10.220,13

1136

066

1081

300,00



1079

MAPA-VEÍCULOS UTILITÁRIOS

500,00

62.084,61

61.584,61

61.581,26

3,35

1136

067

1035

20,00



1080

SDUM/RS-PAVIMENTAÇÃO

0,00

400.000,00

400.000,00

400.000,00

0,00

1039

4.570,00



1081

PNAEC

4.530,00

8.440,68

3.910,68

3.900,00

10,68

1081

100,00



1082

SEL/RS-MELHORIA GINASIO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

4504

4.600,00



1083

MAPA-PAVIMENTAÇÃO

861.000,00

860.670,54

-329,46

0,00

-329,46

 

 

 

 



1084

TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO

0,00

364.086,43

364.086,43

150.000,00

214.086,43

 

 

 

 



1085

AVANÇAR-MICROAÇUDES

0,00

7.658,23

7.658,23

0,00

7.658,23

 

 

 

 



1086

EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA-CPFL

0,00

480.007,65

480.007,65

478.567,42

1.440,23

 

 

 

 



1087

SEAS/RS-MELHORES AMIGOS

0,00

31.960,86

31.960,86

30.000,00

1.960,86

 

 

 

 



1088

PROCAD-SUAS

0,00

12.891,09

12.891,09

0,00

12.891,09

 

 

 

 



1093

LC 195/2022 AUDIOVISUAL

0,00

35.324,62

35.324,62

0,00

35.324,62

 

 

 

 



1094

LC 195/2022 DEMAIS SETORES

0,00

14.309,52

14.309,52

0,00

14.309,52

 

 

 

 



4002

ALIENACAO BENS FMS

4.260,00

4.642,13

382,13

0,00

382,13

 

 

 

 



4011

INCENT ATENCAO BASICA

59.890,00

76.586,33

16.696,33

0,00

16.696,33

 

 

 

 



4050

FARMACIA BASICA

11.210,00

10.324,51

-885,49

0,00

-885,49

 

 

 

 



4090

ATENÇÃO BÁSICA-PSF/NASF/ESF

14.600,00

22.666,36

8.066,36

0,00

8.066,36

 

 

 

 



4190

EPIDEM E VACINAC

0,00

11.027,26

11.027,26

0,00

11.027,26

 

 

 

 



4500

CUSTEIO-ATENÇÃO BÁSICA

220.360,00

316.391,44

96.031,44

0,00

96.031,44

 

 

 

 



4501

CUSTEIO-MD/ALT COMPLEX

3.240,00

3.261,43

21,43

0,00

21,43

 

 

 

 



4502

CUSTEIO-VIGILÂNCIA SAÚDE

39.910,00

48.846,92

8.936,92

0,00

8.936,92

 

 

 

 



4503

CUSTEIO-ASS FARMAC

17.570,00

17.301,33

-268,67

0,00

-268,67

 

 

 

 



4504

CUSTEIO-GESTÃO SUS

2.330,00

17.167,37

14.837,37

10.500,00

4.337,37

 

 

 

 



4505

ATENÇÃO PRIMÁRIA-INVESTIMENTO

0,00

172.668,36

172.668,36

167.906,00

4.762,36

 

 

 

 



4511

CUSTEIO-OUTRAS TRANSF FUNDO A FUNDO

1.390,00

2.936,09

1.546,09

0,00

1.546,09

TOTAL

 

 

1.761.744,68



Total

 

33.800.000,00

39.171.610,68

5.371.610,68

1.761.744,68

3.609.866,00

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 051/2023





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Vereadores,





Encaminhamos Projeto de Lei para inclusão de ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como para abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2023, indicando recursos.

O Município recebeu recursos federais através da Lei Complementar n.º 195, de 08 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e, simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

Para que seja possível a utilização deste recurso, para fins de apoiar projetos que desenvolvam a cultura local, levando em consideração o interesse público e relevante à sociedade, e que sua contribuição promova fruição, formação, capacitação e acesso aos bens culturais no município de Boa Vista do Sul, faz-se necessária a inclusão da ação e a respectiva adequação orçamentária proposta neste Projeto de Lei

    Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação de mais este projeto.



  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2023.



Roberto Martim Schaeffer,

Prefeito Municipal.



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