br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id279

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-26 APROVADO — —
2023-12-26 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2023-12-22 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-20 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 053, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de Auxiliar de
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 2.100,29 (dois mil e cem reais e vinte e nove centavos), correspondente
ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e
alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul Qboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
refeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(Pboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 053/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Auxiliar de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, 03 (três) profissionais, com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais cada.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender a Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com o Memorando nº 096/2023, cópia anexa.
Objetivamente, a necessidade que se apresenta é a contratação de 2 auxiliares
para acompanhamento de dois alunos autistas e 1 auxiliar para atuar na turma da
Educação Infantil dando suporte ao grande número de alunos.
Importante destacar que o ano letivo inicia em 05 de fevereiro na EMEI
Sementinhas do Bem e 19 de fevereiro de 2024 na EMEF Duque de Caxias, em
decorrência disso e do recesso do Legislativo no mês de janeiro, precisamos que seja
aprovado o referido Projeto em caráter de urgência, urgentíssima, para que as aulas
iniciem com tais profissionais de forma organizada.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, é de suma
importância a aprovação do referido Projeto.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aosVi
e dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e vinte e três. |
ti Schadffe
Prefeito Municipal.
O /
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Mem. nº 096/2023 Boa Vista do Sul, 13 de dezembro de 2023.
Da: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei para contrato temporário de Auxiliar de Educação
Considerando a previsão de matrículas para o ano de 2024, na EMEF
Duque de Caxias, mais especificamente a situação da turma de Educação
Infantil Nível A (4 anos de idade), a qual será uma turma numerosa (previsão de
23 alunos) e com alunos portadores de necessidades especiais, sendo dois
autistas e também as particularidades inerentes a faixa etária desta turma,
crianças que estão iniciando a vida escolar, precisam de adaptação e
acolhimento por serem crianças pequenas.
Por estas considerações solicitamos que seja feito Projeto de Lei para a
contratação de três auxiliares de educação, para atuarem de forma temporária,
suprindo a necessidade existente, sendo dois para acompanhamento aos alunos
autistas e um para atuar na turma da Educação Infantil dando suporte devido ao
grande número de alunos.
C tia al Brum
Cultura e Desporto

open original →