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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaInclui Ação no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre créditos adicionais especiais no orçamento de 2024 e indica recursos. Revoga a Lei nº 1.192, de 27 de dezembro de 2023.
native_id280

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-29 Aprovado — —
2024-01-29 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2024-01-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-01-25 Para inclusão em Pauta — —

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
CÂMARA DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL
(4) APROVADO ( ) REPROVADO
gem
SEMEMENDAS -EM. O! a DISCUSSÃO
Inclui Ação no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, abre créditos
adicionais especiais no orçamento de 2024
e indica recursos. Revoga a Lei nº 1.192, de
27 de dezembro de 2023.
Art. 1º Fica o Municipio autorizado a incluir na Lei Municipal nº 1.048/2021 —
Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 1.187/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, a
seguinte operação especial:
Rg con E SRS one
Apoio às Atividades de Promoção à | Atividade de promoção à arte e à
Arte e à Cultura cultura apoiada
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos
Adicionais Especiais, de acordo com o inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal 4320, no
Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.189/2023) para o exercício de 2024 no valor de
R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE 02 CULTURA E DESPORTO
FUNÇÃO 13 Cultura
SUBFUNÇÃO 392 Difusão Cultural
PROGRAMA 0000 Encargos Especiais
OP. ESPECIAL 0013 Apoio às Atividades de Promoção à Arte e à Cultura
FRSTN 0715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual
CO STN 0000 Não se Aplica
FR GERENCIAL 1093 LC 195/2022 AUDIOVISUAL
3.3.50.43.00 498 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 15.000,00
3.3.60.45.00 497 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS je R$ 5.000,00
3.3.90.48.00 498 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS ....................... R$ 15.000,00
FRSTN 0716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º - 7/4 da
Cultura /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
CO STN 0000 Não se Aplica
FR GERENCIAL 1094 LC 195/2022 DEMAIS SETORES
3.3.90.31.00 490 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS R$ 4.000,00
EOUTRAS: .. ua '
3.3.90.45.00 491 SUBVENÇÕES ECO R$ 10.000,00
Total dos Créditos Adicionais Especiais ................umeeseseeerereeesese R$ 49.000,00
Art. 3º Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais
Especiais abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 8 1º,1
da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao recurso:
Recurso Descrição STN Recurso Descrição Valor
STN Gerencial Gerencial
0715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - 1093 LC 195/2022 R$ 35.000,00
LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual AUDIOVISUAL
0716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - 1094 LC 195/2022 R$ 14.000,00
LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da DEMAIS
Cultura SETORES
TOTAL ,.icisiesicassesisrsiscocassesesvsviensrovoesvitonenacamao ns pica asse doca dns aa as na cansoanaa ra na pr 00 00 paca a das dn nadam sa ceneraneá R$ 49.000,00
Art. 4º Revoga a Lei Municipal nº 1.192, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e três dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Romeu Éuiz Rabaioli,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO - ANEXO ÚNICO
4.437.773,53 4.437.773,53
715 | 1093 80.532,63] | 0,00
716 | 1094 28.660,16 0,00 28.660,16
501 | 0001 1.233.523,33 0,00| 123352333
| [502 | 0020 7.880,89 0,00 7.880,89 |
L [ sou | o0% 5.979,61 0,00
L | [ 502 | 0001 220.301,61 000] —
| [ so2 | 0020 18.358,48 0,00
| L “| [ so | 0040 55.075,38 0,00
sao | 0031 20.663,80 0,00 .663,
[543 | 0031 191,43 0,00 191,43
550 | 1006 598,01 0,00 598,01
551 | 1025 3.338,54 0,00 3.338,54
1 552 | 1035 316,57 0,00 316,57
552 | 1036 236,08 0,00 236,08
I 552 | 1081 | 101,94 0,00 101,94
553 | 1038 544,03 0,00 544,03
553 | 1039 744,27 0,00 744,27
1 553 1040 259,20 So 259,20 |
571 | 1007 29.573,21 0,00 29.573,21
600 | 4500 631.343,92 0,00 631.343,92
600 | aso1 8.716,99 0,00 8.716,99
[ 600 | aso2 220.635,21 0,00 220.635,21
600 | 4503 4.814,08 0,00 4.814,08
601 | 4505 12.634,43 0,00 12.634,43
[602 | aso3 4.181,89 0,00 4.181,89
602 | asi 31.595,85, 0,00 31.595,85
605 | 504 1.237,83 0,00 1.237,83
621 | 401 339.721,89 0,00 339.721,89
621 | 4050 9.834,09 0,00 9.834,09
621 | 4090 44.280,73 0,00 44.280,73
[ 621 | ai6o 3.943,30 0,00 3.943,30
1 621 | a190 11.025,43 0,00 11.025,43
660 | 1088 12.888,55 0,00 12.888,55
700 | 1083 691.439,88 0,00 691.439,88
701 | 1085 33.927,71 0,00 33.927,77 |
701 | 1087 1.960,72 0,00 1.960,72
703 | 1086 1.439,94 0,00 1.439,94
Lo 704 | 1002 50.251,83 0,00] 50.251,83
704 | 1075 225.844,49 0,00 225.844,49
L 706 | 1084 367.328,44 0,00 367.328,44
71 | 0001 325.648,16 0,00 325.648,16
as | 1093 35.566,95, 35.000,00 566,95
L 716 | 1094 14.407,69 14.000,00 407,69
L 750 | 1012 13.036,09 0,00] 1303609
752 | 1041 6.847,70 0,00 6.847,70,
755 | 1045 85.475,83 0,00 85.475,83 |
755 | 1046 14.527,87 0,00 14.527,87
EE 755 | 1047 202.979,18 0,00 202.979,18
[ 755 | 4002 41.580,10 0,00 41.580,10
759 | 0001 31.369,79 0,00 31.369,79,
TOTAL 49.000,00 Total 9.625.139,32 49.000,00 9.576.139,32
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 001/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei para inclusão de ação no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como para abertura de crédito adicional especial no
orçamento de 2024, indicando recursos.
Em dezembro de 2023 o Executivo já havia sancionado a Lei Municipal nº 1.192 diante
do recebimento de recursos federais através da Lei Complementar n.º 195, de 08 de julho
de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.
Porém, após a edição da referida Lei, o Setor de Contabilidade, percebeu, que no art.
3º havia menção que serviriam de recursos para dar cobertura aos créditos adicionais
especiais o “superávit financeiro de 2023” enquanto que o correto, à época, deveria ser
“excesso de arrecadação”.
Assim, em razão desse equívoco não foi possível utilizar a Lei 1.192 naquele ano para
abrir os referidos créditos adicionais especiais.
Como solução, estamos enviando novo Projeto de Lei a fim de regularizar a situação.
Importante referir que neste momento, por se tratar de novo exercício, os recursos que
servirão para dar cobertura aos referidos créditos especiais serão advindos do superávit
financeiro 2023.
Precisamos que tal projeto seja analisado sob o regime de urgência, urgentíssima
pois o prazo final de abertura desse crédito será 03/02/2024.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação de mais este projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024. VA
Rómeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.

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