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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 03, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Atendente,
com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é a 42 série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12 (doze) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e
alterações, no valor atual de R$ 1.735,93 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e
noventa e três centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22,
inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistas idosul rs gov.bf - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao primeiro dia do mês de
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 003/2024
Excelentíssima Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Atendente, 01 (um) profissional, com carga horária de 40 horas
semanais.
Referida contratação se faz necessária, para atender o interesse público e a
necessidade da Administração.
Importante ressaltar que mesmo que o concurso público para o referido cargo
esteja vigente, não há mais candidatos a serem nomeados.
Diante disso, a possibilidade legal para suprir a necessidade é a contratação
emergencial e abertura de Processo Seletivo Simplificado até a realização de novo
concurso público.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao primeiro dia do mês de
fevereiro do ano de 2024.
E
Romeu Kúiz Rabaioli,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
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