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materia nº 3/2024

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa“Dispõe sobre o acesso da Imprensa na Câmara Municipal de Boa Vista do Sul”.
native_id289

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 003/2024
“Dispõe sobre o acesso da Imprensa
na Câmara Municipal de Boa Vista
do Sul”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno,
faz saber que
CONSIDERANDO a necessidade de manter a ordem e o bom
andamento dos trabalhos nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO tratar-se de ano eleitoral e assim evitar privilégios
e/ou prejuízos a quem possa concorrer nas próximas eleições,
RESOLVE:
Art. 1º Será permitido o acesso da Imprensa (jornais, TVs, rádios e
demais veículos de comunicação) durante as reuniões ordinárias e extraordinárias com o
objetivo de transmissão das sessões.
Art. 2º Fica proibido nos espaços comuns da Câmara de Vereadores
de Boa Vista do Sul sejam concedidas entrevistas para Imprensa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias
do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
sf pe males O umálols -
EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI
Presidente
Registre-se. Publique-se.
Glademir Manica
Primeiro Secretário
TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadores(Oboavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO
SUL-RS

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