| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre o acesso da Imprensa na Câmara Municipal de Boa Vista do Sul”. |
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL RESOLUÇÃO DE MESA Nº 003/2024 “Dispõe sobre o acesso da Imprensa na Câmara Municipal de Boa Vista do Sul”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que CONSIDERANDO a necessidade de manter a ordem e o bom andamento dos trabalhos nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO tratar-se de ano eleitoral e assim evitar privilégios e/ou prejuízos a quem possa concorrer nas próximas eleições, RESOLVE: Art. 1º Será permitido o acesso da Imprensa (jornais, TVs, rádios e demais veículos de comunicação) durante as reuniões ordinárias e extraordinárias com o objetivo de transmissão das sessões. Art. 2º Fica proibido nos espaços comuns da Câmara de Vereadores de Boa Vista do Sul sejam concedidas entrevistas para Imprensa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. sf pe males O umálols - EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI Presidente Registre-se. Publique-se. Glademir Manica Primeiro Secretário TV.22 de outubro,nº 92-Centro- Fone/Fax (54)3435 5065-E-mail:camaravereadores(Oboavistadosul.rs.gov.br -BOA VISTA DO SUL-RS