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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.”
native_id293

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Aprovado — —
2024-03-12 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2024-03-12 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-08 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 390, de 04 de
dezembro de 2003, que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério Público do Município, institui
o respectivo quadro de cargos e dá outras
providências.
Art. 1º A Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece
o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, institui o respectivo
quadro de cargos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 35 Revogado.” (NR)
“Art. 40.
IV - gratificação de difícil acesso e classe multisseriada, quando for o caso,
nos termos desta lei;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista do Sul, aos sete dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
rti
Prefeito Municipal
o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 07/2024
Excelentíssima Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei propondo a revogação dos artigos que
dispõe sobre a gratificação pelo exercício em classe especial aos profissionais
de educação.
Primeiramente, cabe informar, que não há, atualmente, nenhum
professor ou outro profissional de educação do quadro de servidores do
Município que perceba tal gratificação, assim, não há qualquer prejuízo aos
atuais servidores com referida revogação.
Num segundo plano, informamos que tal dispositivo tem diferentes
interpretações na esfera jurídica e, afim de evitarmos futuros questionamentos e
demandas judiciais, entendemos oportuna a revogação.
Inclusive, há que se mencionar, que a remoção de tal dispositivo da Lei
nº 390/2003 é a orientação indicada pelo Controlador Interno do Município, por
entender que “trata-se de gratificação desatualizada do contexto pedagógico
vigente, tendo em vista a existência do profissional de AEE (Atendimento
Educacional Especializado).
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a
aprovação deste Projeto, o qual solicitamos regime de urgência,
urgentíssima.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista , aos sete dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
refeito Municipal É

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