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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados temporariamente.
native_id294

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Aprovado
2024-03-26 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2024-03-22 Parecer favorável da comissão
2024-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-13 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Concede revisão geral anual e reajuste dos
vencimentos dos servidores do Poder Executivo,
aposentados, pensionistas e contratados
temporariamente.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art.
37 da Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de
20 de fevereiro de 2008, é concedida pela aplicação de 4,50% (quatro vírgula
cinquenta por cento), e mais aumento real de 2% (dois por cento), com
vigência a contar de 1º de março de 2024, sobre os vencimentos dos
servidores do Quadro Geral e sobre o padrão de referência do Quadro do
Magistério Público Municipal do Poder Executivo, incluídos os contratados
temporariamente, e sobre o provento dos aposentados e pensionistas
detentores do direito à paridade, exceto aos Secretários Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 1º de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vistá do Sul,
mês de março de 2024. ,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 08/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva a revisão geral anual e aumento real
aos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados
temporariamente, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de
2008 e do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Para fins de apurar o percentual a esta revisão geral anual, o Poder
Executivo, optou em utilizar como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos doze meses, no percentual
de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento).
Além da revisão geral, o Projeto objetiva também a concessão de
reajuste, a título de aumento real, na proporção de 2% (dois por cento), tendo
em vista que a Revisão Geral Anual segue índices inflacionários, sendo de
notório conhecimento que não reflete a perda salarial do quadro de servidores,
considerando-se os aumentos sucessivos de combustível, energia elétrica,
alimentos e demais valores que compõem o custo de vida.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Ante o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto, em regime
de urgência, urgentíssima, visto que a Lei Municipal nº 522/2008 fixou como
data base o mês de março, porém o IPCA só foi publicado no dia 12 do referido
mês, conforme anexos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, oze dias do
de março do ano de 2024.
rim Schaeffêr,
refeito Municipal.

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