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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaConcede revisão geral anual aos Secretários Municipais e aos ocupantes de Cargo Eletivo Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores.
native_id295

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição aprovada
2024-03-26 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2024-03-22 Parecer favorável da comissão
2024-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-13 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Concede revisão geral anual aos
Secretários Municipais e aos ocupantes de
Cargo Eletivo Prefeito, Vice Prefeito e
Vereadores.
Art. 1º Concede revisão geral anual com índice de 4,50% (quatro
vírgula cinquenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2024,
sobre os vencimentos dos Secretários Municipais e ocupantes de cargo eletivo
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 1º de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do
AD
Prefeito Municipal.
mês de março de 2024.
r,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 09/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, segue
Projeto de Lei que concede revisão geral anual nos subsídios dos Secretários
Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Municipais.
A presente revisão geral anual dos subsídios, segue nos mesmos
percentuais concedidos aos servidores municipais, ou seja, de 4,50% (quatro
vírgula cinquenta por cento), utilizado como parâmetro o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos doze meses.
Salientamos que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 17 da LC
101/00 não há obrigatoriedade de ser efetuado o impacto orçamentário-
financeiro, visto que o índice de reposição proposto tem por objetivo assegurar
a revisão geral, conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, tudo dentro do previsto pela LOA do nosso Município.
Ante o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto, com
urgência, urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul
de março do ano de 2024.
artim r,
Prefeito Municipal.

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