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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Concede revisão geral anual e reajuste na
remuneração . dos Conselheiros Tutelares de
acordo com a Lei Municipal nº 688, de 01 de
agosto de 2013.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº
688, de 01 de agosto de 2013 e suas alterações, dar-se-á pela aplicação de
4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), e mais aumento real de 2% (dois
por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 1º de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do
mês de março de 2024.
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 10/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva a revisão geral anual aos
Conselheiros Tutelares, conforme disposição do art. 49 da Lei Municipal nº
688, de 01 de agosto de 2013.
Para fins de apurar o percentual a esta revisão geral anual, o Poder
Executivo, optou em utilizar como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos doze meses, no percentual
de 4,50 (quatro vírgula cinquenta por cento).
Além da revisão geral, o Projeto objetiva também a concessão de
reajuste, a título de aumento real, na proporção de 2% (dois por cento), tendo
em vista que a revisão geral anual segue índices inflacionários, sendo de
notório conhecimento que não reflete a perda salarial dos Conselheiros
Tutelares, considerando-se os aumentos sucessivos de combustível, energia
elétrica, alimentos e demais valores que compõem o custo de vida.
O presente Projeto segue nos mesmos moldes da revisão e reajuste
concedidos aos Servidores do Poder Executivo Municipal.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Ante o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto, em regime
de urgência, urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do ul, a
de março do ano de 2024.
Prefeito Municipal.
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