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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Concede revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art.
37 da Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de
20 de fevereiro de 2008, é concedida pela aplicação de 4,50% (quatro vírgula
cinquenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2024, sobre os
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 1º de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do
mês de março de 2024.
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Prefeito Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 11/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva a revisão geral anual aos servidores
do Poder Legislativo, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de
2008 e do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Para fins de apurar o percentual a esta revisão geral anual, o Poder
Executivo, optou em utilizar como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos doze meses, no percentual
de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento).
O presente Projeto segue nos mesmos moldes da revisão concedida aos
Servidores do Poder Executivo Municipal.
Salientamos que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 17 da LC
101/00 não há obrigatoriedade de ser efetuado o impacto orçamentário-
financeiro, visto que o índice de reposição proposto tem por objetivo assegurar
a revisão geral, conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, tudo dentro do previsto pela LOA do nosso Município.
Ante o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto, em regime
de urgência, urgentíssima, visto que a Lei Municipal nº 522/2008 fixou como
data base o mês de março, porém o IPCA só foi publicado no dia 12 do referido
mês.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao
de março do ano de 2024.
Prefeito Municipal.
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