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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaCorrige o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010.
native_id298

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 APROVADO
2024-03-26 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2024-03-22 Parecer favorável da comissão
2024-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-13 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Corrige o valor do Auxílio Alimentação
instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de
março de 2010.
Art. 1º Pela presente Lei, fica corrigido o valor do Auxílio
Alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010, no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio Alimentação previsto no artigo
3º da Lei Municipal nº 592/2010 passará dos atuais R$ 20,00 (vinte reais) para
R$ 25,00 (vinte reais), a contar de 16 de março de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com
seus efeitos a contar do dia 16 de março de 2028.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do
refeito Municipal.
mês de março de 2024.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 12/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010 instituiu o Auxílio
Alimentação aos servidores públicos municipais ativos, cujo valor fixado
atualmente, nos termos do artigo 3º desta Lei, é de R$ 20,00 (vinte reais)
diário.
Contudo, considerando o fim precípuo a que se destina o Auxílio
Alimentação, o valor hoje fixado se mostra insuficiente.
Objetivamente, o pagamento do Auxílio Alimentação fundamenta-se em
auxiliar o servidor no efetivo exercício da sua atividade, proporcionando uma
verba para custear parte da alimentação que é essencial à sobrevivência e à
qualidade de vida, inclusive sendo reconhecida como direito fundamental em
1948 na Declaração dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU, em seu art.
25,
Dessa forma, propomos um reajuste de 25%, passando dos atuais R$
20,00 para R$ 25,00 que se justifica, de forma plena, a fim de adequar o valor
do Auxílio Alimentação ao seu objetivo, qual seja, aquisição de gêneros
alimentícios in natura ou preparados para consumo imediato.
Diante do exposto, necessária se faz a adequação de nossa legislação à
realidade fática imposta em nosso Município e região.
Por fim, cabe salientar ainda, que se encontra, em anexo, nos termos da
legislação vigente, impacto orçamentário-financeiro referente à despesa que
será gerada.
Ante o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto, com
urgência, urgentíssima, eis que se trata de projeto que implica procedime
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
administrativos na folha de pagamento dos servidores e, por isso, a vigência
será a partir do dia 16/03/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês
de março do ano de 2024. /
dao var
refeito Municipal.

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