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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 01/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 012/2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Retifica o artigo do 4º, do Projeto de Lei n.º 12, de
12 de março de 2024, que “Corrige o valor do
Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal
nº 592, de 17 de março de 2010.”
Art. 1º Retifica o artigo 4º, do Projeto de Lei n.º 12, de 12 de março de 2024, que
“Corrige o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de
março de 2010”, passando a vigorar com a seguinte redação:
[.=:]
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com
seus efeitos a contar do dia 16 de março de 2024.
L.]
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do S quatorze dias do
mês de março de 2024.
rtirá Schaeffe
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL -RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DA MENSAGEM REFITICATIVA AO
PROJETO DE LEI N.º 12/2024
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Foi encaminhado o Projeto de Lei nº 12, de 12 de março de 2024, que “Cor-
rige o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de
março de 2010.”
Ocorre que por um equívoco, no artigo 4º do referido Projeto de Lei, constou
que os efeitos da lei contariam a partir do dia 16 de março de 2023, sendo que o cor-
reto é a partir do dia 16 de março de 2024.
Portanto, para fins de corrigir o equívoco, encaminhamos a presente Mensa-
gem Retificativa, alterando o Projeto de Lei n.º 12/2024.
As demais disposições permanecem inalteradas.
Contamos com a aprovação do Projeto de Lei n.º 12/2024, observada a alte-
ração constante na presente Mensagem Retificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do E quatorze dias do
mês de março do ano de 2024.
Marti haeffer,
efeito Municipal
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulDboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
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