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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério e institui o respectivo quadro de cargos. Altera a Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011, que discrimina os valores dos padrões de vencimento.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-04 Proposição aprovada — —
2022-01-03 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T15:10:24.951412-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 
2003, que estabelece o Plano de Carreira do 
Magistério e institui o respectivo quadro de cargos.
Altera a Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011, 
que discrimina os valores dos padrões de 
vencimento.
Art. 1º. Altera o caput do art. 30 e seu parágrafo único, da Lei Municipal 
nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, que estabelece o Plano de 
Carreira do Magistério e institui o respectivo quadro de cargos, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do
Magistério:
Número de cargos Denominação
03 Diretor de Escola
03 Vice-Diretor de Escola
§ 1º. A Função Gratificada de Diretor de Escola corresponde a 40% 
(quarenta por cento) sobre o vencimento básico do Magistério, Nível 1, Classe 
A.” (NR)
Art. 2º. Altera o inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 629, de 22 de 
junho de 2011, que discrimina os valores dos padrões dos cargos de 
Provimento Efetivo, em Comissão e as Funções Gratificadas, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
“II- Funções Gratificadas:
Função Gratificada Percentual sobre o 
nível 1, classe A
Valor da FG em R$
Diretor de Escola 40% 730,69
Vice-Diretor de Escola 20% 365,35
“ (NR)
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas 
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do 
mês de janeiro de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 03/2022
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que tem como objeto a alteração da Lei 
Municipal nº 390/2003, Plano de Carreira do Magistério e Lei Municipal nº 
629/2011, que fixa os valores dos padrões de vencimento.
Na sua redação original, o PCM criou 09 cargos de Diretor de Escola e 02 
cargos de Vice. A Função Gratificada do Diretor de Escola está condicionada 
ao número de alunos, nos percentuais de 10% (até 50 alunos), 20% (de 51 a 
100 alunos), 30% (de 101 a 200 alunos) e de 40% (acima de 200 alunos). A 
Função Gratificada de Vice-Diretor é de 20%, independente do número de 
alunos. A base de cálculo é sempre sobre o Nível 1, Classe A, que atualmente 
representa R$ 1.826,72.
A proposta ora apresentada reduz o número de vagas de Diretor de 
Escola, de 09 para 03 e cria mais uma vaga para Vice, de 02 para 03. Isso 
porque o Município conta hoje com duas Escolas, porém, caso uma das 
Escolas do interior seja reativada, teremos as respectivas vagas previstas em 
Lei, para ambas as Funções.
Quanto ao valor das Funções Gratificadas, os Diretores de ambas as 
Escolas receberão o valor de R$ 730,69 (valor que vem sendo pago hoje para 
a Diretora da Escola Duque de Caxias) independentemente do número de 
alunos, assim como ocorre hoje com o Vice-Diretor, uma vez que a redação 
atual do parágrafo segundo do art. 30 prevê 20% para a FG de Vice (R$ 
365,35), sem condicionar ao número de alunos. Será respeitado, dessa forma, 
o princípio da isonomia. 
Segue impacto orçamentário-financeiro.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Ante o exposto, pedimos a apreciação e aprovação do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês 
de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.

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