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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 465, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a utilização dos prédios das Escolas Desativadas e dá outras providências.
native_id302

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 APROVADO — —
2024-04-02 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2024-03-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-20 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 465, de 23
de dezembro de 2005, que dispõe sobre a utilização
dos prédios das Escolas Desativadas e dá outras
providências.
Art. 1º Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 465, de 23 de
dezembro de 2005, que dispõe sobre a utilização dos prédios das Escolas
Desativadas e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 3º A permissão de uso, tanto para entidades, para as quais será
gratuita, quanto para fins residenciais ou comerciais, pelo preço proposto, será
formalizada por termo administrativo, dele devendo constar o prazo de vigência
de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, ressalvando-
se a faculdade de o Município revogar a permissão na hipótese de reativação
da escola, de necessidade do prédio para sede de serviço público ou de
relevante interesse público, devidamente justificado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista do Sul, aos dezoito dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
N
artinf Schaeffer,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 15/2024
Excelentíssima Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei propondo a alteração do art. 3º da Lei
Municipal nº 465/2005 que dispõe sobre a utilização dos prédios públicos das
escolas desativadas.
O art. 3º prevê, atualmente, o prazo de vigência dos Termos
Administrativos de no máximo 1 (um) ano, permitindo prorrogação por mais 1.
As Entidades do Município utilizam os prédios desativados, geralmente,
para capelas mortuárias e salas de catequese, fazendo com que o prazo de
vigência dos Termos Administrativos de apenas 2 anos se torne inviável.
Entendemos que há interesse público na utilização dos espaços pelas
entidades, visto que, elas mantém os prédios em bom estado de conservação
e utilizam para o interesse coletivo das próprias Comunidades.
Pelo exposto, sugerimos a alteração do prazo de vigência da Lei a fim
de estender o prazo de utilização para 05 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais
e sucessivos períodos, desde que haja interesse público.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a
aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista ul, aos dezoito dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatr:
Martin” SChaeffer,
Prefeito Municipal

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