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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir anualmente com as Entidades de representação oficial da Educação UNDIME/RS – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado Rio Grande do Sul e UNCME/RS – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Sul.
native_id303

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 APROVADO
2024-04-02 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2024-03-26 Parecer favorável da comissão
2024-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-20 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contribuir
anualmente | com as Entidades de
representação oficial da Educação
UNDIME/RS — União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação do Estado Rio Grande
do Sul e UNCME/RS — União Nacional dos
Conselhos Municipais de Educação do Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente
com as instituições UNDIME/RS — União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação do Estado Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 05.387.322/0001-
59 e UNCME/RS — União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do
Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ nº 11.933.619/0001-75.
Art. 2º As referidas instituições visam assegurar a participação do
município no desenvolvimento de atividades em defesa de políticas, programas
e ações para construir e defender a educação pública com qualidade social, em
favor dos interesses do município.
Art. 3º Para a participação do Município nas referidas entidades, o
Município pagará anuidade.
Parágrafo único — O valor atual anual para UNDIME/RS é de R$
845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais) e de R$ 740,00 (setecentos e
quarenta reais) para UNCME/RS, valores que poderão sofrer reajustes anuai
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezoito dias
do mês de março de 2024.
o Marti chaeffe
refeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 16/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que autoriza o Município a
contribuir anualmente com as Entidades de representação oficial da Educação:
UNDIME/RS — União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do
Estado Rio Grande do Sul e UNCME/RS — União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Sul.
A presente propositura visa assegurar que o nosso Município tenha
participação nas referidas entidades, as quais oferecem treinamentos,
orientações e informações para assegurar, prioritariamente, a educação básica
numa perspectiva municipalista, buscando universalizar o atendimento, o
ensino de qualidade e a escola pública, com participação na formulação de
políticas educacionais, com representação em instâncias decisórias,
acompanhando suas aplicações nos planos, programas e projetos
correspondentes, todas ações estreitamente ligadas ao interesse público
municipal.
Vale dizer que as entidades são constituídas pelos Dirigentes
Municipais de Educação dos municípios do Rio Grande do Sul, articulando-se,
hierarquicamente, com as entidades Nacionais.
Contando com a costumeira compreensão dos nobres membros desta
Câmara Municipal, aguardamos a aprovação do referido projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezoito dias
do mês de março do ano de 2024.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.

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