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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa“Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.”
native_id305

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 APROVADO
2024-03-26 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2024-03-22 Parecer favorável da comissão
2024-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-20 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2024

(Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo)





“Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.”



Art. 1º Pela presente Lei, fica concedido reajuste, a título de aumento real, de 2% (dois por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 			  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de março de 2024.



	Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.





Ver. EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI

PRESIDENTE DA CÂMARA



Glademir Manica 

Primeiro Secretário



















JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2024



 		Senhoras e Senhores Vereadores:



A Mesa Diretora desta Casa Legislativa encaminha o presente projeto de lei para fins de conceder aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Isso porque a revisão geral anual seguiu índices inflacionários e, como é de notório conhecimento, não reflete a perda salarial dos servidores, considerando-se ainda, o elevado custo e os aumentos sucessivos das despesas para uma vida digna, além de outros valores como o de energia elétrica, de combustíveis e de alimentos.

Nesta proposta de reajuste, baseamo-nos no percentual que os servidores do Poder Executivo Municipal também terão de reajuste, consoante proposta encaminhada a este Poder (Projeto de Lei do Executivo n.º 08/2024).

Cabe salientar que se encontra em anexo, nos termos da legislação vigente, impacto orçamentário-financeiro referente à despesa que será gerada com o respectivo reajuste.

Ante o exposto, a Mesa Diretora solicita aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima.



	Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.





Ediane Brambilla Tressoldi		                    Ivania Morelatto Salvi

Presidente 					                  Vice-Presidente





        Glademir Manica 				                    Antonio Remonti

1º Secretário					               2º Secretário



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