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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id306

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 APROVADO
2024-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-26 Parecer favorável da comissão
2024-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-22 Para inclusão em Pauta

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 017, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Auxiliar de
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 01 (um) ano, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 2.100,29 (dois mil e cem reais e vinte e nove centavos), correspondente
ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e
alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosuliiboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês
WA
Prefeito Municipal.
de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 017/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Auxiliar de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária de 30 (trinta) horas
semanais.
Referida contratação se faz necessária, para atender a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, de acordo com o Memorando nº 029/2024, cópia anexa, a
fim de substituir servidora com previsão de licença-maternidade para final de abril de
2024.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, é de suma
importância a aprovação do referido Projeto.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, 30 2 e um dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
artim-Schaeffer,
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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