ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 018, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Professor, na
disciplina de Português, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico
para a disciplina de Português.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração
máxima de 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 3.236,16 (três mil duzentos e trinta e seis reais e
dezesseis centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da
Lei Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Pboavist uLrs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e dois dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
refeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 018/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Professor, na disciplina de Português, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária de 20
(vinte) horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, para atender os alunos da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, a fim de substituir servidora que está
em fase final de gestação, tendo sua frequência prejudicada em razão de afastamentos
legais, e com previsão de licença por motivo de maternidade para junho de 2024.
Nesse sentido, dada a relevância da disciplina de Português, bem como a fim de
evitar prejuízos aos alunos nesta área tão importante, e a fim de dar continuidade ao
serviço público, é de suma importância a aprovação do referido Projeto.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto, o qual solicitamos regime de urgência, urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos Vinte dois dias do mê
de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS