ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 19, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário,
por excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de
Atendente, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e
alterações, no valor atual de R$ 1.848,76 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e
setenta e seis centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22,
inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatro dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
refeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 019/2024
Excelentíssima Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Atendente, 03 (três) profissionais, com carga horária de 40 horas
semanais cada.
Esse cargo/função de atendente tem como atribuição principal o desempenho de
serviços de limpeza em geral, organização e manutenção dos prédios públicos.
Importante mencionar que o Município precisa de atendentes para manter a
limpeza de diversos prédios públicos, a saber: Centro Administrativo Municipal
(atualmente com 1 atendente); Escola Duque de Caxias (atualmente com 3 atendentes);
Escola EMEI Sementinhas do Bem (atualmente com 2 atendentes), Prédio da Secretaria
da Saúde na Rua São Francisco Xavier (atualmente com 1 atendente); Posto de Saúde
do Município (atualmente com 1 atendente); Prédio que contempla as Secretarias
Municipais de Obras, de Agricultura e Câmara de Vereadores (atualmente com 1
atendente). Essas mesmas atendentes precisam fazer a manutenção dos prédios do
Centro de Eventos, Ginásio Municipal, escolas desativadas, prédio da EMATER, prédios
de Tripoli, de São Luiz de Castro e de São José de Castro.
Ressalta-se também que o Posto de Saúde Central está em fase de obras de
ampliação e em breve será finalizado, acarretando numa maior manutenção e limpeza do
local.
Ainda, a Administração Municipal se depara, frequentemente, com a necessidade
de substituições para amparar afastamentos legais e em casos de vacâncias do cargo,
pelas exonerações e rescisões contratuais.
Cumpre informar que o concurso público para o referido cargo ainda está vigente,
porém não há mais candidatos a serem nomeados.
Por todo o exposto, a possibilidade legal para suprir a necessidade é a
contratação emergencial e chamamento dos classificados através de Processo Seleti
Simplificado até a realização de novo concurso público.
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Segue impacto orçamentário-financeiro.
Aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatro dias do mês de
abril do ano de 2024.
refeito Municipal:
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