ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Abre créditos Adicionais Suplementares no
orçamento de 2024 e indica recursos.
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos
Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso |, do artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/1964, no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.189/2023) para o exercício de
2024 no valor de R$ 2.468.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil reais).
ÓRGÃO | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 02 | FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA-FMDA
FUNÇÃO 20 | Agricultura o
SUBFUNÇÃO | 608 | Promoção da Produção Agropecuária E
PROGRAMA 0036 | Mecanização Agricola
PROJETO 1036 | Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Agrícolas
FRSTN 0500 | Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN 0000 | Não se Aplica
FR GERENCIAL | 0001 | RECURSO LIVRE E
4.4.90.52.00 729 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 125.000,00
ÓRGÃO 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
UNIDADE 01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
FUNÇÃO 26 | Transporte
SUBFUNÇÃO 782 | Transporte Rodoviário
PROGRAMA 0039 | Sistema Viário Municipal Ideal
PROJETO 1047 | Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários
FRSTN 0500 | Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN 0000 | Não se Aplica
FR GERENCIAL | 0001 | RECURSO LIVRE
4.4.90.52.00 872 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 750.000,00
ÓRGÃO 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
UNIDADE 01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
FUNÇÃO 26 | Transporte
SUBFUNÇÃO 782 | Transporte Rodoviário
PROGRAMA 0040 | Desenvolvimento e Adequação do Sistema Viário Municipal
PROJETO 1003 | Pavimentação de Estradas Municipais
FR STN 0500 | Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN 0000 | Não se Aplica k
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
FR GERENCIAL | 0001 | RECURSO LIVRE
4.4.90.51.00 849 | OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 125.000,00
FR STN 1 0501 | Outros Recursos não Vinculados
CO STN 0000 | Não se Aplica
FR GERENCIAL | 0001 | RECURSO LIVRE
4.4.90.51.00 810 | OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 923.000,00
FR STN 0502 | Recursos não vinculados da compensação de impostos.
CO STN 0000 | Não se Aplica
FR GERENCIAL | 0001 | RECURSO LIVRE
4.4.90.51.00 | 827 | OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 220.000,00
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
FRSTN 0711 | Receitas.
CO STN 0000 | Não se Aplica
FR GERENCIAL | 0001| RECURSOLIVRE
4.4.90.51.00 848 | OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 325.000,00
Total dos Créditos Adicionais R$ 2.468.000,00
Art. 2º Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais
Suplementares abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, &
1º, | da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente aos recursos:
Recurso Descrição STN Recurso Descrição Valor
STN Gerencial Gerencial
500 Recursos não Vinculados de Impostos 0001 RECURSO LIVRE | R$ 1.000.000,00
501 Outros Recursos não Vinculados 0001 RECURSO LIVRE R$ 923.000,00
502 Recursos não vinculados da compensação 0001 RECURSO LIVRE R$ 220.000,00
de impostos.
Yada Demais Transferências Obrigatórias não 0001 RECURSO LIVRE R$ 325.000,00
Decorrentes de Repartições de Receitas.
TOTAL : R$ 2.468.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de
de 2024.
/
Prefeito Municipal.
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CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO - ANEXO ÚNICO
e a
227.000,00
4.438.943,60
1.505.710,74
2.933.232,86
44.000,00 78.587,68 | 44.200,00 | 34.387,68
1189 | 002 500 0040 10.000,00 28.660,16 | 22.000,00 | 6.660,16
700 1083 690.000,00 501 0001 1.233.523,33 | 1.233.000,00 | 523,33
701 1085 33.927,77 501 0020 7.880,89 0,00 | 7.880,89
qsas: | DE 715 1093 35.000,00 501 0040) 5.979,61 5.979,61
716 1094 14.000,00, 502 0001 220.301,61 301,61
500 0001 1.210,74 502 0020 18.358,48 0,00 18.358,48
sigo: | dé 500 0040 12.000,00 502 0040 55.075,38 45.000,00 10.075,38
706 1084 367.250,00 540 0031 20.663,80 20.663,80 0,00
701 1087 1.960,72 | | 543 0031 191,43 0,00
gas: | dm 500 0001 61.500,00 550 1006 598,01 598,01
501 0001 310.000,00 551 1025 3.338,54 3.338,54]
1189 | 012 500 0001 106.000,00) 552 1035 316,57 316,57
500 0001 110.000,00 552 1036 236,08 236,08
500 0020 200,00 552 1081 101,94 101,94
o | gia 540 0031 20.663,80 553 1038 544,03 544,03
543 0031 191,43 553 1039 + 744,27 | 744,27
soz 0040 45.000,00 553 1040 259,20, 259,20
755 1047 202.100,00 571 1007 29.573,21 29.573,21
500 0001 1.000.000,00 600 4500] 631.343,92 631.343,92
sEqO 501 0001 923.000,00 600 4501 8.716,99 8.716,99
so2 0001 220.000,00 600 4502 220.635,21 220.635,21
zu 0001 325.000,00 600 4503 4.814,08 4.814,08
601 4505 12.634,43 12.634,43
602 4503 4.181,89 0,00 4.181,89
602 as11 31.595,85 0,00 31.595,85,
605 4504 1.237,83 0,00 1.237,83
621 4011 339.721,89 339.721,89
621 4050 9.834,09 0,00 9.834,09
621 4090 44.280,73 0,00 44.280,73
621 4160 3.943,30 0,00 3.943,30
621 4190 11.025,43 0,00 11.025,43
660 1088 12.888,55 0,00 12.888,55
700 1083 691.439,88] 690.000,00 1.439,88
701 1085 33.927,77 33.927,77 0,00
701 1087 1.960,72 1.960,72 0,00
703 1086 1.439,94 0,00 1.439,94
704 1002 50.251,83 0,00 50.251,83
704 1075 225.844,49 0,00 225.844,49
Do 706 1084 367.328,44 367.250,00 78,44
71 0001 325.648,16 325.000,00 648,16
715 1093 35.566,95 35.000,00, 566,95
E 716 1094 14.407,69 14.000,00 407,69
750 1012 13.036,09 0,00 13.036,09
752 1041 6.847,70 0,00 6.847,70
755 1045 85.475,83 0,00 85.475,83
755 1046 14.527,87 0,00 14.527,87
755 1047 202.979,18 202.100,00 879,18
[o 755 4002 41.580,10 0,00 | 41.580,10
759 0001 31.369,79 0,00 31.369,79
TOTAL 4.760.004,46 Total 9.624.364,44 4.760.004,46 4.864.359,98
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 020/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei para abertura de créditos adicionais
suplementares no Orçamento Municipal de 2024, a fim de suplementar dotação já
existente, porém sem recursos suficientes para dar cobertura à pavimentação
asfáltica no interior, aquisição de uma máquina e um caminhão.
O Município tem interesse na execução de obras de pavimentação asfáltica
nas estradas rurais do Município, visto que as obras de infraestrutura são
extremamente importantes para o desenvolvimento de toda a comunidade
Boavistense, devido às necessidades continuas de escoamento de produção,
transporte de cargas, trânsito de outros veículos, etc.
Ainda, com a pavimentação asfáltica, haverá significativa economia aos cofres
públicos, visto que não precisará mais haver a manutenção frequente da estrada
rural a ser contemplada.
Com relação à suplementação de dotação para as aquisições, temos que para
fins de atender à população de maneira adequada e com eficiência, faz-se
necessária a compra de uma retroescavadeira para a Secretária de Agricultura
Meio Ambiente, assim como a aquisição de um caminhão caçamba para a
Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Viação.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação de mais este projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA
DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2024.