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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id315

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 APROVADO
2024-05-07 Parecer favorável da comissão
2024-05-07 Proposição distribuída às comissões
2024-05-06 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 21, DE 06 DE MAIO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em
caráter temporário, por excepcional interesse público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Professor de
Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico para
educação infantil.
Art. 3º. A contratação, de natureza administrativa, terá a duração de até 12 (doze) meses,
atendendo os critérios da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro
profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º, O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos
Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e
alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de
R$ 3.446,51 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos),
correspondente ao Nível II, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e
alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis
de 2024.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(? boavistadosul rs.gov br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 21/2024
Excelentíssima Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Professor de Educação Infantil com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
Referida contratação se faz necessária, para atender a Secretaria Municipal de
Educação, conforme especifica o Memorando nº 017/2024, em anexo, visto que, a atual
professora nomeada precisará se afastar para a licença maternidade, prevista para junho
de 2024.
Não há no quadro de servidores a possibilidade de convocação, portanto,
imprescindível a contratação temporária a fim de dar continuidade aos trabalhos
educacionais às crianças.
Nesse sentido, a fim dar continuidade ao serviço público, é de suma importância a
aprovação do referido Projeto.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos $eisYlias go mês de maio
do ano de 2024.
obefto Martim Sthaetter,
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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