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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1.194, de 27 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id316

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 APROVADO
2024-05-07 Proposição distribuída às comissões
2024-05-06 Inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 22, DE 06 DE MAIO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.194, de
27 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder
Executivo a contratar pessoal, em caráter
temporário, por excepcional interesse público.
Art. 1º Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 1.194, de 27 de dezembro de
2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, de 3 (três) profissionais para atuar na função de Auxiliar de
Educação, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
vigência contratual com prazo até 31 de dezembro de 2024, a fim de bem atender ao
interesse público.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês de maio
do ano de 2024.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação. nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 - E-mail; boavistadosul(2boavistadosul s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 22/2024
Excelentíssima Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº
1.194/2023, para que a vigência dos referidos contratos seja alterada para 31/12/2024.
A adequação se faz necessária a fim de dar continuidade a prestação do serviço
público, visto que qualquer interrupção, implicará em prejuízos à comunidade escolar.
Portanto, visando atender a demanda das Escolas até o final do ano letivo, é
imprescindível, oportunamente, fazermos a alteração de prazo.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês de maio
do ano de 2024.
O Martirá S ffe
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul (Q boavistadosulrs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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