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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores Municipais para a Legislatura 2025/2028.
native_id319

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-28 APROVADO
2024-05-28 Proposição Incluída na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 04/2024

(Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo)





Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores Municipais para a Legislatura 2025/2028.



Art. 1º. Os Vereadores Municipais perceberão, na Legislatura 2025/2028, subsídios mensais no valor de R$ 2.843,00 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais).



 Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão da representação do Poder e pelas atribuições de gestão administrativa que lhe cabe perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 4.006,02 (quatro mil, seis reais e dois centavos). 

Parágrafo único. O Vice-Presidente ou quem estiver no exercício da Presidência, em substituição ao Presidente nos seus impedimentos, perceberá o subsídio previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substituição. 



Art. 3º O valor dos subsídios, fixados por esta Lei, poderão ser revisados anualmente na mesma data e no limite do índice da revisão geral dos servidores Municipais.

§1º A revisão de que trata o caput fica condicionada à edição de lei específica, a qual deverá observar a iniciativa privativa respectiva. 

§2º No primeiro ano do mandato o índice da revisão, acaso concedida, será no máximo proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.



Art. 4º As ausências injustificadas do Vereador às Sessões Ordinárias determinarão o desconto de R$ 947,66 (novecentos e quarenta e sete reais, sessenta e seis centavos) no subsídio, por Sessão.

Art. 5º As Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais não serão remuneradas.



Art. 6º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independente de convocação de Sessão Extraordinária. 



Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.



	Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.





Ver. EDIANE BRAMBILLA TRESSOLDI

PRESIDENTE DA CÂMARA



Glademir Manica 

Primeiro Secretário



















JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 04/2024



 			Senhoras e Senhores Vereadores:



O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder subsídio mensal aos vereadores do exercício de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028, embasado na Constituição Federal que prevê sobre a fixação de subsídio mensal dos Vereadores para próxima legislatura. 

Com base no artigo 52, do Regimento Interno desta Casa, evidencia-se que:

Art. 52 A Mesa Diretora deverá propor, até o dia 31 de maio da última Sessão Legislativa da Legislatura, projeto de lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal de Vereador, para a legislatura seguinte, acompanhado de justificativa e dos impactos financeiro e orçamentário.



Parágrafo único. A Lei de que trata este artigo será promulgada e publicada no prazo de, pelo menos, 90 (noventa) dias antes das eleições, conforme determinado pela Lei Orgânica do Município.



Ainda, o artigo 44, inciso VII da Lei Orgânica Municipal que determina que é de competência exclusiva da Câmara Municipal “fixar a remuneração de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito”. 

Nesse mesmo sentido, dispõe a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, em seu art. 11, que “A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal”. 

Assim, segue o projeto de lei acompanhado do impacto orçamentário-financeiro para fins de atender a legislação vigente.

Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores, submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário.



Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.





Ediane Brambilla Tressoldi		                    Ivania Morelatto Salvi

Presidente 					                  Vice-Presidente





        Glademir Manica 				                    Antonio Remonti

1º Secretário					             2º Secretário





































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