ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 25, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário,
por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de
Merendeiro, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o ensino fundamental completo.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração
de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por mais 12 (doze) meses, a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e
alterações, no valor atual de R$ 1.848,76 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e
setenta e seis centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22,
inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de
junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
ANA,
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 025/2024
Excelentíssima Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Merendeiro, 01 (um) profissional, com carga horária de 40 horas
semanais.
A servidora pública efetiva que ocupava a vaga de Merendeiro pediu exoneração.
Na sequência, nomeamos o próximo candidato que havia passado no concurso
público vigente, porém o mesmo não aceitou. Não há mais candidatos aprovados.
Abrimos um Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação
emergencial de Merendeiro, visto se tratar de interesse público, para atuar na EMEI
Sementinhas do Bem, conforme justificado pelo Memorando nº 048/2024 da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Ainda, a partir de 06 de julho de 2024 iniciam as vedações eleitorais para novas
contratações, de acordo com o art. 73, inciso V da Lei Federal nº 9.504/1997.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto em regime de
urgência, urgentíssima, a fim de conseguirmos contratar Merendeiro para a referida
função.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de
junho do ano de 2024.
1 E
Prefeito Municipal.
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