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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaRedefine dimensões do perímetro urbano do Município. Revoga as Leis Municipais nºs 640, de 07 de dezembro de 2011 e 1.113, de 01 de julho de 2022.
native_id324

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 APROVADO — —
2024-07-23 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2024-07-09 Proposição distribuída às comissões — —
2024-07-02 Inclusão em Pauta — —
2024-06-24 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 27, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Redefine dimensões do perímetro urbano do
Município. Revoga as Leis Municipais nºs 640,
de 07 de dezembro de 2011 e 1.113, de 01 de
julho de 2022.
Art. 1º O perímetro urbano do Município fica redefinido em três áreas,
totalizando a área de 2.450.997,802 m? (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil,
novecentos e noventa e sete metros e oitocentos e dois centimetros quadrados), assim
discriminadas:
|- ÁREA 01:
A referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro,
com coordenadas Plano Regulares Relativas Sistema UTM — Datum SIRGAS2000,
referentes ao meridiano central 51º00' cuja descrição se inicia no vértice 1, de
coordenadas UTM E=433.449,384m e N=6.751.485,381m; do vértice 1 segue até o
vértice 2, de coordenadas UTM E=433.468,368m e N=6.751.508,611m, no azimute de
39º15'23", na extensão de 30,000m; do vértice 2, segue até o vértice 3, de coordenadas
UTM E=433.703.527m e N=6.751.405,256m, no azimute de 113º43'34”, na extensão de
256,870m: do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenadas E=433.505,505m e
N=6.751.963.995m; no azimute de 340º29'07", na extensão de 592,792m; do vértice 4
segue até o vértice 5, de coordenadas E=433.510,777m e N=6.752.067,088m; no azimute
de 2º55'39", na extensão de 103,228m; do vértice 5 segue até o vértice 6, de
coordenadas E=433.599,134m e N=6.752.214,962m, no azimute de 30º51'32", na
extensão de 172,260m; do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenadas
E=433.699441m e N=6.752.301,262m, no azimute de 49º17'34", na extensão de
132,322m: do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenadas E=433.884,884
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul/2boavistadosul 1s.gov,br - BOA VISTA DO SUL - R$
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N=6.752.403,856m, no azimute de 61º02'49", na extensão de 211,931m; do vértice 8
segue até o vértice 9, de coordenadas E=434.001,551m e N=6.752.538,349m, no azimute
de 40º56'25”, na extensão de 178,044m; do vértice 9 segue até o vértice 10 em linha
sinuosa, de coordenadas E=434.140,270m e N=6.752.610,325m, no azimute de
62º34'37", na extensão de 156,280m; do vértice 10 segue até o vértice 11, de
coordenadas E=433.990,177m e N=6.752.758,007m, no azimute de 314º32'10”, na
extensão de 210,566m; do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenadas
E=433.924,215m e N=6.752.695,342m, no azimute de 226º28'06”, na extensão de
90,983m; do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenadas E=433.759,365m e
N=6.752.644,175m, no azimute de 252º45'23”, na extensão de 172,608m; do vértice 13
segue até o vértice 14, de coordenadas E=433.660,926m e N=6.752.648,036m, no
azimute de 272º14'46", na extensão de 98,515m; do vértice 14 segue até o vértice 15, de
coordenadas E=433.228,689m e N=6.752.271,545m, no azimute de 228º56'35”, na
extensão de 573,214m; do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenadas
E=433.227,628m e N=6.752.376,923m, no azimute de 359º25'23”, na extensão de
105,383m; do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenadas E=433.540,74im e
N=6.752.652,208m, no azimute de 48º40'43”, na extensão de 416,919m; do vértice 17
segue até o vértice 18, de coordenadas E=433.561,000m e N=6.752.750,642m, no
azimute de 11º37'47”, na extensão de 100,497m; do vértice 18 segue até o vértice 19, de
coordenadas E=433.615,369m e N=6.752.778,558m, no azimute de 62º4918”, na
extensão de 61,117m; do vértice 19 segue até O vértice 20, de coordenadas
E=433.689,941m e N=6.752.730,579m, no azimute de 122º45'25”, na extensão de
88.673m:; do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenadas E=433.757,310m e
N=6.752.727,524m, no azimute de 92º35'47”, na extensão de 67,438m; do vértice 21
segue até o vértice 22, de coordenadas E=433.870,172m e N=6.752.765,247m, no
azimute de 71º31'06”, na extensão de 118,999m; do vértice 22 segue até o vértice 23, de
coordenadas E=433.933,046m e N=6.752.814,220m, no azimute de 52º05'05”, na
extensão de 79,696m; do vértice 23 segue até O vértice 24, de coordenadas
E=433.861,303m e N=6.752.884,810m, no azimute de 314º32'09”, na extensão de
100,648m; do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenadas E=433.851,810m e
N=6.753.816,661m, no azimute de 359º24'59”, na extensão de 931,899m; do vértice
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segue até o vértice 26, de coordenadas E=434.417,833m e N=6.753.862,584m, no
azimute de 85º21'42”, na extensão de 567,883m; do vértice 26 segue até o vértice 27, de
coordenadas E=434.678,132m e N=6.753.764,209m, no azimute de 110º4211º, na
extensão de 278,268m: do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenadas
E=434.837,564m e N=6.754.077,339m, no azimute de 26º58'59”, na extensão de
351,382m: do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenadas E=435.018,446m e
N=6.754.189,598m, no azimute de 58º10'32”, na extensão de 212,886m; do vértice 29
segue até o vértice 30, de coordenadas E=435.035,292m e N=6.755.000,379m, no
azimute de 1º11'25”, na extensão de 810,781m; do vértice 30 segue até o vértice 31, de
coordenadas E=435.313,751m e N=6.754.802,208m, no azimute de 124º18'01”, na
extensão de 346,362m, com a Faixa de Domínio da Estrada Geral; do vértice 31 segue
até o vértice 32, de coordenadas E=435.326,171m e N=6.753.401,722m, no azimute de
179º29'31”, na extensão de 1.400,541m; do vértice 32 segue até o vértice 33, de
coordenadas E=435.454,518m e N=6.753.398,742m, no azimute de 91º19'48”, na
extensão de 128,382m; do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenadas
E=435.455,997m e N=6.753.356,562m, no azimute de 177º59'30”, na extensão de
42,206m; finalizando, do vértice 34 segue até o vértice 01, de coordenadas já descritas,
em linha sinuosa, no azimute de 222º03'33”, na extensão de 3.697,467m, lado esquerdo
da Faixa de Domínio da RSC-453 (Rota do Sol), sentido Teutônia a Garibaldi, fechando
assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 2.205.846,896 m” (dois
milhões, duzentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis metros e oitocentos e noventa
e seis centimetros quadrados), ou 220,5846 ha (duzentos e vinte vírgula cinco mil
oitocentos e quarenta e seis hectares), e um perímetro de 12.887,04 m (doze mil
oitocentos e oitenta e sete metros e quatro decímetros).
Il - ÁREA 02:
A referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Regulares Relativas Sistema UTM — Datum SIRGAS2000, referentes ao
meridiano central 51º00' cuja descrição se inicia no vértice 1, de coordenadas UTM
E=433.120,447m e N=6.753.881,241m; do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenadas
UTM E=433.247,436m e N= 6.753.881,442m, no azimute de 89º54'34", na extensão
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126,989m; do vértice 2 segue até o vértice 3 em linha sinuosa, de coordenadas
E=433.447,031m e N=6.753.577,500m, no azimute de 1791747”, na extensão de
421,344m, lado esquerdo da Faixa de domínio da Estrada Tiradentes, sentido Linha
Tiradentes a Boa Vista do Sul; do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenadas
E=433.123,509m e N=6.753.576,988m, no azimute de 269º54'33”, na extensão de
323,523m; finalizando, do vértice 4 segue até o vértice 1, de coordenadas já descritas, no
azimute de 359º25'24”, na extensão de 304,268m, fechando assim o polígono acima distrito,
abrangendo uma área de 63.522,746 m? (sessenta e três mil, quinhentos e vinte e dois
metros e setecentos e quarenta e seis centímetros quadrados), ou 6,3522 ha (seis vírgula
três mil, quinhentos e vinte e dois hectares), e um perímetro de 1.176,124 m (um mil, cento e
setenta e seis metros e cento e vinte e quatro centímetros).
Hll - ÁREA 03;
A referida área está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com
coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes
ao meridiano central 51º00' cuja descrição se inicia do vértice 1 segue até o vértice 2, de
coordenada U T M E= 438.578,6323 m e N= 6.756.000,1994 m, no azimute de 81º25'55", na
extensão de 80,758 m; Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E=
438.607,0340 m e N= 6.756.006,6048 m, no azimute de 77º17'27", na extensão de 29,115
m; Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 438.629,3509 m e N=
6.756.012,6759 m, no azimute de 74º46'53", na extensão de 23,128 m; Do vértice 4 segue
até o vértice 5, de coordenada U T M E= 438.654,4970 m e N= 6.756.021,3459 m, no
azimute de 70º58'36", na extensão de 26,599 m; Do vértice 5 segue até o vértice 6, de
coordenada U T M E= 438.704,3761 m e N= 6.756.041,0290 m, no azimute de 68º27'54", na
extensão de 53,622 m; Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E=
438.716,0782 m e N= 6.756.047,9576 m, no azimute de 59º2216", na extensão de 13,599
m; Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 438.716,5505 m e N=
6.756.031,6544 m, no azimute de 178º20'26", na extensão de 16,310m; Do vértice 8 segue
até o vértice 9, de coordenada U T M E= 438.725,2457 m e N= 6.755.731,3061 m, no
azimute de 178º20'30", na extensão de 300,474 m; Do vértice 9 segue até o vértice 10, de
coordenada U T M E= 438.719,0020 m e N= 6.755.633,4343 m, no azimutede 183º39'01", na
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extensão de 98,071 m; Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E=
438.720,6714 m e N= 6.755.524,5197 m, no azimute de 179º07'19", na extensão de 108,927
m: Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 438.724,2546 m e N=
6.755.469,9871 m, no azimute de 176º14'26", na extensão de 54,650 m; Do vértice 12 segue
até o vértice 13, de coordenada U T M E= 438.723,2870 m e N= 6.754.922,5289 m, no
azimutede 180º06'05", na extensão de 547,459 m; Do vértice 13 segue até o vértice 14, de
coordenadaU T M E= 438.586,6312 m e N= 6.754.919,0793 m, no azimute de 268º33/14",
na extensão de 136,699 m: Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E=
438.576,4213 m e N= 6.755.232,2544 m, no azimute de 358º07'58", na extensão de 313,341
m: Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 438.620,7335 m e N=
6 755.233,7076 m, no azimute de 88º07'18", na extensão de 44,336 m; Do vértice 16 segue
até o vértice 17, de coordenada U T M E= 438.614,5936 m e N= 6.755.421,8330 m, no
azimute de 358º07'50", naextensão de 188,226 m; Do vértice 17 segue até o vértice 18, de
coordenada U T M E= 438.570,3597 m e N= 6.755.420,3721 m, no azimute de 268º06'30",
na extensão de 44,258 m; Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E=
438.565,3369 m e N= 6.755.591,9890 m, no azimute de 358º19'25", na extensão de 171,690
m: Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 438.510,2903 m e N=
6.755.590,0967 m, no azimute de 268º01'52", na extensão de 55,079 m; Finalizando do
vértice 20 segue até o vértice 1, de coordenada U TM E= 438.498,7756 m e N=
6 755.988,1676 m, no azimute de 358º20'35", na extensão de 398,237 m, lado direito da
Faixa de domínio da RSC - 453 (Rota do Sol), sentidoTeutônia a Garibaldi, fechando assim o
polígono acima descrito, abrangendo uma área de 181.628,16 m” (cento e oitenta e um mil,
seiscentos e vinte e oito metros quadrados, e dezesseis decímetros quadrados), ou 18,1628
ha (dezoito vírgula um mil seiscentos e vinte e oito hectares) e um perímetro de 2.704,6495 m
(dois mil, setecentos e quatro metros, e seis mil quatrocentose noventa e cinco centímetros).
Art. 2º A área 03 passa a integrar a zona industrial do Município.
Art. 3º O novo perímetro urbano atenderá, no que couber, o disposto na Lei
Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007.
Art. 4º Revoga as Leis Municipais nºs 640, de 07 de dezembro de 2011 e
1.113, de 01 de julho de 2022.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e quatro dias do
mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 27/2024
Excelentíssima Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva redefinir e aumentar o perímetro urbano do
Município a fim de proporcionar a viabilização do progresso urbano do município.
Atualmente, percebemos uma certa escassez de lotes urbanos, encarecendo os
poucos existentes e enfraquecendo o desenvolvimento urbano do Município.
Nosso objetivo é justamente oportunizar novos investimentos com a ampliação do
perímetro urbano, incentivando a abertura de loteamentos regulares e novas construções,
a fim de propiciar um movimento mais expressivo na área urbana municipal.
Percebemos que, com poucas oportunidades de loteamentos regulares na área
central do Município, muitas pessoas acabam comprando lotes rurais e clandestinos,
fazendo com que o Município deixe de arrecadar tributos, como é o caso do IPTU, e
ainda, por vezes, encarecem os cofres públicos na medida que é necessária a ampliação
de redes de abastecimento de água, estruturas de instalação, terraplanagens e outros.
Importante esclarecer que com a nova proposta, a área do perímetro urbano 01
constante na Lei Municipal nº 640, de 07 de dezembro de 2011, será ampliada, passando
dos atuais 1.189.685,021 m? (um milhão, cento e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e
cinco metros e vinte e um centímetros quadrados) para 2.205.846,896 m? (dois milhões,
duzentos e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis metros e oitocentos e noventa e seis
centímetros quadrados).
A área 02 é totalmente nova e contará com uma metragem de 63.522,746 mº
(sessenta e três mil, quinhentos e vinte e dois metros e setecentos e quarenta e seis
centímetros quadrados).
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A área 03 não foi alterada, ficou exatamente igual aquela aprovada através da Lei
Municipal nº 1.113, de 01 de julho de 2022, com uma metragem de 181.628,16 m* (cento
e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados, e dezesseis decímetros
quadrados).
Com a nova proposta, a fim de centralizarmos em uma só Lei as áreas do
perímetro urbano municipal, serão revogadas as Leis 640/2011 e 1.113/2022.
Cumpre ressaltar que o Município já realizou audiência pública a fim de debater
com a comunidade boavistense a ampliação, conforme demonstra a Ata em anexo.
Aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos virffe) e quatro dias do
mês de junho do ano de 2024.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul/DboavistadosuL rs, gov br - BOA VISTA DO SUL - R$

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