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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAbre créditos adicionais especiais no Orçamento de 2024 e indica recursos.
native_id327

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 APROVADO
2024-07-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-07-18 Parecer favorável da comissão
2024-07-12 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 028, DE 12 DE JULHO DE 2024.

(Autoria: Poder Executivo)



Abre créditos adicionais especiais no Orçamento de 2024 e indica recursos.



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II, do artigo 41 da Lei Federal 4320, no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.189/2023) para o exercício de 2024 no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).



ÓRGÃO

03

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

UNIDADE 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

FUNÇÃO

04

Administração

 

SUBFUNÇÃO

122

Administração Geral

 

PROGRAMA

0002

Execução da Ação Administrativa Municipal

 

ATIVIDADE

2009

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

FR STN

0500

Recursos não Vinculados de Impostos

 

CO STN

0000

Não se Aplica

 

FR GERENC

0001

RECURSO LIVRE

 

3.1.90.07.00

168

CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

R$ 1.000,00

 

 

 

 

ÓRGÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

UNIDADE 

01

EDUCAÇÃO

 

FUNÇÃO

12

Educação

 

SUBFUNÇÃO

361

Ensino Fundamental

 

PROGRAMA

0017

Manutenção do Sistema Público Municipal de Educação

 

ATIVIDADE

2024

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 

 

FR STN

0500

Recursos não Vinculados de Impostos

 

CO STN

1001

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

 

FR GERENC

0020

MDE

 

3.1.90.07.00

169

CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

R$ 1.000,00

 

 

 

 

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

UNIDADE 

01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

FUNÇÃO

10

Saúde

 

SUBFUNÇÃO

301

Atenção Básica

 

PROGRAMA

0012

Manutenção do Sistema Público Municipal de Saúde

 

ATIVIDADE

2055

Manutenção da Assistência à Saúde na Rede Local

 

FR STN

0500

Recursos não Vinculados de Impostos

 

CO STN

1002

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

 

FR GERENC

0040

ASPS

 

3.1.90.07.00

170

CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

R$ 1.800,00

 

 

 

 

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

UNIDADE 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

 

FUNÇÃO

20

Agricultura

 

SUBFUNÇÃO

608

Promoção da Produção Agropecuária

 

PROGRAMA

0033

Apoio aos Produtores Rurais

 

ATIVIDADE

2075

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Agricultura

 

FR STN

0500

Recursos não Vinculados de Impostos

 

CO STN

0000

Não se Aplica

 

FR GERENC

0001

RECURSO LIVRE

 

3.1.90.07.00

766

CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

R$ 1.000,00

 

 

 

 

ÓRGÃO

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

 

UNIDADE 

01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

 

FUNÇÃO

26

Transporte

 

SUBFUNÇÃO

782

Transporte Rodoviário

 

PROGRAMA

0039

Sistema Viário Municipal Ideal

 

ATIVIDADE

2093

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras

 

FR STN

0500

Recursos não Vinculados de Impostos

 

CO STN

0000

Não se Aplica

 

FR GERENC

0001

RECURSO LIVRE

 

3.1.90.07.00

869

CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

R$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

Total dos Créditos Adicionais

R$ 5.800,00



Art. 2º Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, I da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente aos recursos:



Recurso STN

Descrição STN

Recurso Gerencial

Descrição Gerencial

Valor

500

Recursos não Vinculados de Impostos

0001

RECURSO LIVRE

R$ 5.800,00



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 					

		Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de julho de 2024.



							Roberto Martim Schaeffer,

					            Prefeito Municipal.







CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2023

PODER EXECUTIVO - ANEXO ÚNICO

Lei

Dec

Rec    STN

Rec Gerenc

Valor



Rec   STN

Rec Gerenc

Superávit

Valor Utilizado

Saldo a Utilizar

1189

002

500

0001

227.000,00



500

0001

4.438.943,60

2.869.710,74

1.569.232,86

500

0020

44.000,00



500

0020

78.587,68

62.700,00

15.887,68

500

0040

10.000,00



500

0040

28.660,16

28.600,00

60,16

700

1083

690.000,00



501

0001

1.233.523,33

1.233.000,00

523,33

701

1085

33.927,77



501

0020

7.880,89

0,00

7.880,89

1195

005

715

1093

35.000,00



501

0040

5.979,61

0,00

5.979,61

716

1094

14.000,00



502

0001

220.301,61

220.000,00

301,61

1189

006

500

0001

1.210,74



502

0020

18.358,48

0,00

18.358,48

500

0040

12.000,00



502

0040

55.075,38

45.000,00

10.075,38

706

1084

367.250,00



540

0031

20.663,80

20.663,80

0,00

701

1087

1.960,72



543

0031

191,43

191,43

0,00

1189

011

500

0001

61.500,00



550

1006

598,01

0,00

598,01

501

0001

310.000,00



551

1025

3.338,54

0,00

3.338,54

1189

012

500

0001

106.000,00



552

1035

316,57

0,00

316,57

1189

018

500

0001

110.000,00



552

1036

236,08

0,00

236,08

500

0020

200,00



552

1081

101,94

0,00

101,94

540

0031

20.663,80



553

1038

544,03

0,00

544,03

543

0031

191,43



553

1039

744,27

0,00

744,27

502

0040

45.000,00



553

1040

259,20

0,00

259,20

755

1047

202.100,00



571

1007

29.573,21

0,00

29.573,21

1189

024

500

0001

37.000,00



600

4500

631.343,92

20.000,00

611.343,92

1189

025

500

0001

50.000,00



600

4501

8.716,99

0,00

8.716,99

500

0040

6.600,00



600

4502

220.635,21

0,00

220.635,21

1216

026

500

0001

1.000.000,00



600

4503

4.814,08

4.000,00

814,08

501

0001

923.000,00



601

4505

12.634,43

0,00

12.634,43

502

0001

220.000,00



602

4503

4.181,89

0,00

4.181,89

711

0001

325.000,00



602

4511

31.595,85

0,00

31.595,85

1189

028

500

0001

744.000,00



605

4504

1.237,83

0,00

1.237,83

704

1075

225.000,00



621

4011

339.721,89

0,00

339.721,89

1189

033

500

0001

200.000,00

 

621

4050

9.834,09

0,00

9.834,09

500

0020

18.500,00

 

621

4090

44.280,73

0,00

44.280,73

600

4500

20.000,00

 

621

4160

3.943,30

0,00

3.943,30

600

4503

4.000,00

 

621

4190

11.025,43

0,00

11.025,43

1189

038

500

0001

147.000,00



660

1088

12.888,55

0,00

12.888,55

1189

041

500

0001

186.000,00



700

1083

691.439,88

690.000,00

1.439,88

 

 

 

 

 



701

1085

33.927,77

33.927,77

0,00

 

 

 

 

 



701

1087

1.960,72

1.960,72

0,00

 

 

 

 

 



703

1086

1.439,94

0,00

1.439,94

 

 

 

 

 



704

1002

50.251,83

0,00

50.251,83

 

 

 

 

 



704

1075

225.844,49

225.000,00

844,49

 

 

 

 

 



706

1084

367.328,44

367.250,00

78,44

 

 

 

 

 



711

0001

325.648,16

325.000,00

648,16

 

 

 

 

 



715

1093

35.566,95

35.000,00

566,95

 

 

 

 

 



716

1094

14.407,69

14.000,00

407,69

 

 

 

 

 



750

1012

13.036,09

0,00

13.036,09

 

 

 

 

 



752

1041

6.847,70

0,00

6.847,70

 

 

 

 

 



755

1045

85.475,83

0,00

85.475,83

 

 

 

 

 



755

1046

14.527,87

0,00

14.527,87

 

 

 

 

 



755

1047

202.979,18

202.100,00

879,18

 

 

 

 

 



755

4002

41.580,10

0,00

41.580,10

 

 

 

 

 



759

0001

31.369,79

0,00

31.369,79

TOTAL

 

6.398.104,46



Total

9.624.364,44

6.398.104,46

3.226.259,98











JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 028/2024





Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,



Encaminhamos Projeto de Lei para abertura de créditos especiais no Orçamento de 2024, a fim de viabilizar as despesas decorrentes do Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei Municipal 1.055 de 13 de setembro de 2021.



O objetivo principal do RPC, destinado aos entes públicos e a servidores públicos de cargo efetivo, é o pagamento de uma renda mensal de aposentadoria. O método utilizado para o financiamento das aposentadorias é o da capitalização individual, e não o da repartição, como ocorre no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de capitalização coletiva, que tem sido promovida pela regulação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para o alcance do equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal. Na capitalização do RPC, é constituída uma reserva de recursos por meio do somatório das contribuições e dos rendimentos em nome do participante, tudo isso foi devidamente explicado no Projeto de Lei nº 066/2021.

Assim, a fim de dar suporte as despesas de referido Regime são necessárias a abertura dos créditos especiais no Orçamento vigente, segundo as imposições contábeis.

             Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação deste projeto, o qual solicitamos regime de urgência, urgentíssima.



  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2024.



Roberto Martim Schaeffer,

Prefeito Municipal.

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