PROJETO DE LEI Nº 028, DE 12 DE JULHO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Abre créditos adicionais especiais no Orçamento de 2024 e indica recursos.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais Especiais, de acordo com o inciso II, do artigo 41 da Lei Federal 4320, no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.189/2023) para o exercício de 2024 no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
ÓRGÃO
03
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UNIDADE
01
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO
04
Administração
SUBFUNÇÃO
122
Administração Geral
PROGRAMA
0002
Execução da Ação Administrativa Municipal
ATIVIDADE
2009
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
FR STN
0500
Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN
0000
Não se Aplica
FR GERENC
0001
RECURSO LIVRE
3.1.90.07.00
168
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
R$ 1.000,00
ÓRGÃO
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
UNIDADE
01
EDUCAÇÃO
FUNÇÃO
12
Educação
SUBFUNÇÃO
361
Ensino Fundamental
PROGRAMA
0017
Manutenção do Sistema Público Municipal de Educação
ATIVIDADE
2024
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
FR STN
0500
Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN
1001
Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
FR GERENC
0020
MDE
3.1.90.07.00
169
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
R$ 1.000,00
ÓRGÃO
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE
01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO
10
Saúde
SUBFUNÇÃO
301
Atenção Básica
PROGRAMA
0012
Manutenção do Sistema Público Municipal de Saúde
ATIVIDADE
2055
Manutenção da Assistência à Saúde na Rede Local
FR STN
0500
Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN
1002
Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
FR GERENC
0040
ASPS
3.1.90.07.00
170
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
R$ 1.800,00
ÓRGÃO
07
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE
01
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
FUNÇÃO
20
Agricultura
SUBFUNÇÃO
608
Promoção da Produção Agropecuária
PROGRAMA
0033
Apoio aos Produtores Rurais
ATIVIDADE
2075
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Agricultura
FR STN
0500
Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN
0000
Não se Aplica
FR GERENC
0001
RECURSO LIVRE
3.1.90.07.00
766
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
R$ 1.000,00
ÓRGÃO
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
UNIDADE
01
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
FUNÇÃO
26
Transporte
SUBFUNÇÃO
782
Transporte Rodoviário
PROGRAMA
0039
Sistema Viário Municipal Ideal
ATIVIDADE
2093
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras
FR STN
0500
Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN
0000
Não se Aplica
FR GERENC
0001
RECURSO LIVRE
3.1.90.07.00
869
CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
R$ 1.000,00
Total dos Créditos Adicionais
R$ 5.800,00
Art. 2º Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, I da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente aos recursos:
Recurso STN
Descrição STN
Recurso Gerencial
Descrição Gerencial
Valor
500
Recursos não Vinculados de Impostos
0001
RECURSO LIVRE
R$ 5.800,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de julho de 2024.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2023
PODER EXECUTIVO - ANEXO ÚNICO
Lei
Dec
Rec STN
Rec Gerenc
Valor
Rec STN
Rec Gerenc
Superávit
Valor Utilizado
Saldo a Utilizar
1189
002
500
0001
227.000,00
500
0001
4.438.943,60
2.869.710,74
1.569.232,86
500
0020
44.000,00
500
0020
78.587,68
62.700,00
15.887,68
500
0040
10.000,00
500
0040
28.660,16
28.600,00
60,16
700
1083
690.000,00
501
0001
1.233.523,33
1.233.000,00
523,33
701
1085
33.927,77
501
0020
7.880,89
0,00
7.880,89
1195
005
715
1093
35.000,00
501
0040
5.979,61
0,00
5.979,61
716
1094
14.000,00
502
0001
220.301,61
220.000,00
301,61
1189
006
500
0001
1.210,74
502
0020
18.358,48
0,00
18.358,48
500
0040
12.000,00
502
0040
55.075,38
45.000,00
10.075,38
706
1084
367.250,00
540
0031
20.663,80
20.663,80
0,00
701
1087
1.960,72
543
0031
191,43
191,43
0,00
1189
011
500
0001
61.500,00
550
1006
598,01
0,00
598,01
501
0001
310.000,00
551
1025
3.338,54
0,00
3.338,54
1189
012
500
0001
106.000,00
552
1035
316,57
0,00
316,57
1189
018
500
0001
110.000,00
552
1036
236,08
0,00
236,08
500
0020
200,00
552
1081
101,94
0,00
101,94
540
0031
20.663,80
553
1038
544,03
0,00
544,03
543
0031
191,43
553
1039
744,27
0,00
744,27
502
0040
45.000,00
553
1040
259,20
0,00
259,20
755
1047
202.100,00
571
1007
29.573,21
0,00
29.573,21
1189
024
500
0001
37.000,00
600
4500
631.343,92
20.000,00
611.343,92
1189
025
500
0001
50.000,00
600
4501
8.716,99
0,00
8.716,99
500
0040
6.600,00
600
4502
220.635,21
0,00
220.635,21
1216
026
500
0001
1.000.000,00
600
4503
4.814,08
4.000,00
814,08
501
0001
923.000,00
601
4505
12.634,43
0,00
12.634,43
502
0001
220.000,00
602
4503
4.181,89
0,00
4.181,89
711
0001
325.000,00
602
4511
31.595,85
0,00
31.595,85
1189
028
500
0001
744.000,00
605
4504
1.237,83
0,00
1.237,83
704
1075
225.000,00
621
4011
339.721,89
0,00
339.721,89
1189
033
500
0001
200.000,00
621
4050
9.834,09
0,00
9.834,09
500
0020
18.500,00
621
4090
44.280,73
0,00
44.280,73
600
4500
20.000,00
621
4160
3.943,30
0,00
3.943,30
600
4503
4.000,00
621
4190
11.025,43
0,00
11.025,43
1189
038
500
0001
147.000,00
660
1088
12.888,55
0,00
12.888,55
1189
041
500
0001
186.000,00
700
1083
691.439,88
690.000,00
1.439,88
701
1085
33.927,77
33.927,77
0,00
701
1087
1.960,72
1.960,72
0,00
703
1086
1.439,94
0,00
1.439,94
704
1002
50.251,83
0,00
50.251,83
704
1075
225.844,49
225.000,00
844,49
706
1084
367.328,44
367.250,00
78,44
711
0001
325.648,16
325.000,00
648,16
715
1093
35.566,95
35.000,00
566,95
716
1094
14.407,69
14.000,00
407,69
750
1012
13.036,09
0,00
13.036,09
752
1041
6.847,70
0,00
6.847,70
755
1045
85.475,83
0,00
85.475,83
755
1046
14.527,87
0,00
14.527,87
755
1047
202.979,18
202.100,00
879,18
755
4002
41.580,10
0,00
41.580,10
759
0001
31.369,79
0,00
31.369,79
TOTAL
6.398.104,46
Total
9.624.364,44
6.398.104,46
3.226.259,98
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 028/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei para abertura de créditos especiais no Orçamento de 2024, a fim de viabilizar as despesas decorrentes do Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei Municipal 1.055 de 13 de setembro de 2021.
O objetivo principal do RPC, destinado aos entes públicos e a servidores públicos de cargo efetivo, é o pagamento de uma renda mensal de aposentadoria. O método utilizado para o financiamento das aposentadorias é o da capitalização individual, e não o da repartição, como ocorre no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de capitalização coletiva, que tem sido promovida pela regulação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para o alcance do equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal. Na capitalização do RPC, é constituída uma reserva de recursos por meio do somatório das contribuições e dos rendimentos em nome do participante, tudo isso foi devidamente explicado no Projeto de Lei nº 066/2021.
Assim, a fim de dar suporte as despesas de referido Regime são necessárias a abertura dos créditos especiais no Orçamento vigente, segundo as imposições contábeis.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação deste projeto, o qual solicitamos regime de urgência, urgentíssima.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2024.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.