PROJETO DE LEI Nº 34, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o Exercício Financeiro de 2025.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 40.480.000,00 (quarenta milhões, quatrocentos e oitenta mil reais).
Artigo 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS LIVRES
RECURSOS VINCULADOS
TOTAL
1 – RECEITAS CORRENTES
35.785.450,00
8.524.990,00
44.310.440,00
Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria
2.107.320,00
11.210,00
2.118.530,00
Receita de Contribuições
0,00
847.200,00
847.200,00
Receita Patrimonial
799.350,00
3.757.030,00
4.556.380,00
Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
Receita Industrial
0,00
0,00
0,00
Receita de Serviços
1.203.300,00
0,00
1.203.300,00
Transferências Correntes
31.506.320,00
3.609.830,00
35.116.150,00
Outras Receitas Correntes
169.160,00
299.720,00
468.880,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
Operações de Crédito Internas
0,00
0,00
0,00
Operações de Crédito Externas
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
7 – RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAM
0,00
2.102.700,00
2.102.700,00
Receita de Contribuições – Intraorçamentárias
0,00
2.102.700,00
2.102.700,00
Receita Parimonial – Intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas Correntes – Intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAM
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens – Intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos – Intraorçament
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital – Intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
-5.930.470,00
-2.670,00
-5.933.140,00
(R) Dedução de Receita Tributária
-31.290,00
0,00
-31.290,00
(R) Dedução de Receita Patrimonial
0,00
0,00
0,00
(R) Dedução de Receita de Serviços
-20.370,00
0,00
-20.370,00
(R) Dedução de Receita de Transf. Correntes
-5.878.810,00
-2.670,00
-5.881.480,00
TOTAL
29.854.980,00
10.625.020,00
40.480.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Artigo 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 40.480.000,00 (quarenta milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 26.390.490,00 (vinte e seis milhões, trezentos e noventa mil e quatrocentos e noventa reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.089.510,00 (catorze milhões, oitenta e nove mil e quinhentos e dez reais);
Artigo 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS LIVRES
RECURSOS VINCULADOS
TOTAL
DESPESAS CORRENTES
15.925.460,00
16.989.830,00
32.915.290,00
Pessoal e Encargos Sociais
4.944.500,00
10.516.980,00
15.461.480,00
Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intraorçam.
1.084.600,00
1.016.100,00
2.100.700,00
Juros e Encargos da Dívida
0,00
0,00
0,00
Outras Despesas Correntes
9.896.360,00
5.456.750,00
15.353.110,00
Operações Intraorçamentárias
0,00
0,00
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
4.903.700,00
377.580,00
5.281.280,00
Investimentos
4.903.700,00
377.580,00
5.281.280,00
Amortização da Dívida
0,00
0,00
0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
125.000,00
0,00
125.000,00
RESERVA DO R P P S
0,00
2.158.430,00
2.158.430,00
TOTAL
20.954.160,00
19.525.840,00
40.480.000,00
Artigo 6º Integram esta Lei, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.232/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Artigo 7º Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto no artigo 10 da Lei Municipal Nº 1.232/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2025 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do Artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
Artigo 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de:
I - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 – Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 – Sentenças Judiciais;
III - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do artigo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Artigo 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Artigo 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Artigo 12. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso do artigo 1º, Parágrafo Único, I, “a” da Lei Municipal Nº 1.232/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 em conformidade com o disposto no artigo 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no Artigo 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Artigo 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Artigo 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de 2024.
ROMEU LUIZ RABAIOLI
Vice-Prefeito Municipal no Exercício
Do Cargo de Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 34/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e foi elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 1.232/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº. 1.048 de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.
I - Relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício de 2025, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o pagamento da dívida:
Para o exercício de 2024, havia a previsão orçamentária de R$ 38.630.000,00 entretanto com o estudo de reestimativa com base na arrecadação até 30 de setembro de 2024 se projeta a arrecadação em torno de R$ 38.637.233,70.
Ao se analisar de forma isolada, o Poder Executivo tem uma previsão de excesso de arrecadação em torno de de R$ 1.549.118,68. Esse resultado decorre do desempenho do excesso de arrecadação em torno de R$ R$ 1.818.968,68 para as receita correntes e déficit de R$ 269.850,00 para as receitas de capital. Esse resultado é favorecido principalmente pelo desempenho da arrecadação de todos os grupos de receitas que compõem as receitas correntes, principalmente pelas transferências de impostos, em especial ICMS e IPVA.
O RPPS possui uma expectativa de deficitária em relação ao valor previsto, em torno de R$ 1.541.884,98, ocasionado principalmente pela estimativa de frustração em R$ 950.431,20 dos rendimentos financeiros e pela frustração estimada em R$ 770.871,29 da arrecadação das contribuições dos servidores e patronais para o RPPS para 2024.
Quanto à despesa, de acordo com o decreto 001/2024 (cronograma de desembolso financeiro) foi estimado o valor de R$ 29.314.533,95 como montante a ser desembolsado até o final do 5º bimestre de 2024, entretanto este valor se concretizou em R$ 27.623.189,59 (despesa liquidada).
Não existe saldo inscrito na dívida fundada ao final do 5º bimestre de 2024.
O Orçamento total para o exercício de 2025 é de R$ 40.480.000,00 (quarenta milhões e quatrocentos e oitenta mil reais), que comparativamente com a previsão de R$ 38.630.000,00 para o exercício de 2024, teve um acréscimo de 4,75%.
Na receita, o recurso mais significativo é proveniente do FPM com uma previsão de R$ 18.226.360,00 (considerando as transferências de 1% que ocorrem nos mês de julho, setembro e dezembro), representado 45,03% do total do orçamento, seguido pelo ICMS no valor de R$ 11.822.070,00 representando 29,20%. A previsão das receitas do RPPS totalizam R$ 6.758.630,00 representando, 16,70% do orçamento total. As receitas de impostos, taxas e contribuições de melhorias com projeção de R$ 2.118,530,00 representam 5,23%, as receitas de serviços com previsão de R$ 1.203.300,00 representam 2,97% e outras receitas correntes do Poder Executivo com previsão de R$ 170.940,00 representam 0,42% sobre o orçamento total.
Os valores referente às deduções de receita referem-se ao desconto sobre o pagamento antecipado do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública, à devolução dos valores pagos a maior dos serviços com máquinas e à dedução de 20% da Receita de FPM, ITR, ICMS, IPI/EXP e IPVA para a formação do Fundeb.
II - Resumo da política econômica e social do Governo:
Na respectiva proposta estão contempladas todas as metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em virtude de que todos os programas estão acompanhados de suas ações com as respectivas metas físicas e financeiras no anexo de metas que acompanha a LDO e que estes foram contemplados neste Projeto de Lei Orçamentária a política econômica e social do Governo não será novamente descrita aqui.
III - Memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no Artigo 12 da Lei Complementar nº 101/2000:
A estimativa da receita e fixação da despesa teve como premissas básicas os fatores descritos na tabela a seguir:
Indicadores econômicos:
DISCRIMINAÇÃO
2022
2023
2024
2025
2026
2027
1
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A)
5,78%
4,62%
4,38%
3,97%
3,60%
3,50%
2
VARIAÇÃO DO PIB
3,00%
2,90%
3,00%
1,92%
2,00%
2,00%
3
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
1,50%
4
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
1,00%
5
PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL DESPESA C/ PESSOAL
10,38%
7,00%
6,50%
5,17%
4,00%
3,90%
6
TAXA DE JUROS (Selic Real - Média do Ano)
13,75%
11,75%
11,75%
10,75%
9,50%
9,00%
7
ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - IGP-M
5,45%
-3,18%
3,98%
3,96%
4,00%
3,90%
8
META ATUARIAL DO RPPS
12,13%
10,90%
9,49%
9,17%
8,78%
8,67%
9
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO
2778
2778
2773
2773
2773
2773
Fonte:
Itens 1,2,6,7 - Sistema Expectativas de Mercado do Banco Central do Brasil verificado em 07/10/2024.
Item 3 - critério próprio para fins de cobertura do crescimento vegetativo (avanços, licenças-prêmios, gratificações e outros. Para o ano de 2021 não foi considerado valor em decorrência da vedação imposta pelo artigo 8º da Lei Complementar 173/2020.
Item 4 - critério próprio.
Item 5 - critério próprio.
Item 8 - considerado Inflação (IPCA) mais 4,9% a.a conforme cálculo atuarial.
Item 9 - IBGE (https://cidades.ibge.gov.br/)
Metodologia de cálculo da estimativa da receita:
RECEITA
METODOLOGIA DE CÁLCULO
1. TRIBUTÁRIAS
Na receita tributária foi considerada a variação da arrecadação em relação aos exercícios anteriores e a estimativa da variação dos índices 1,2,3,4 e 5 (tabela de parâmetros para projeções).
2. CONTRIBUIÇÕES
Neste grupo está incluída a receita de contribuição dos servidores ativos e inativos para manutenção do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores correspondendo à alíquota de 14,00% sobre os vencimentos dos servidores efetivos. Na base de cálculo (salários) foi considerada a estimativa de a revisão geral mais o crescimento vegetativo.
3. PATRIMONIAL
Na previsão da Receita Patrimonial a maioria do valor previsto se refere às remunerações dos depósitos bancários (juros sobre aplicações financeiras). O maior volume desta previsão se refere a receita com juros das aplicações do RPPS onde foi estimada uma arrecadação de R$ 3.285.360,00 para o exercício de 2025. Foi considerado como parâmetro as disponibilidades apuradas no cronograma financeiro estimado do RPPS para o início do exercício de 2025 remuneradas pela alíquota da meta atuarial prevista, ou seja, IPCA + 5,00% a.a. (9,17%).
4. SERVIÇOS
Nas receitas de serviços foi considerada a estimativa de variação do IPCA/IGPM e do e PIB sobre o valor arrecado nos exercícios anteriores.
5. TRANSFERÊNCIAS CORENTES
As transferências correntes por terem critérios de distribuição distintos entre si serão analisadas particularmente conforme quadro a seguir:
RECEITA
CRITÉRIO
VALOR PREVISTO
FPM
Valores previsto conforme estudos técnicos da FAMURS.
18.226.360
ITR
Arrecadação atual corrigida pelas metas de inflação.
3.760
CP. Fdo Especial do Petróleo
Incremento da metas de inflação em relação ao valor estimado para o exercício de 2024 mais índice de crescimento do IPCA.
311.560
Transferências do Fundo Nacional de Saúde - FNS
Valores reestimados para o ano de 2024 corrigidos pelo ICPA.
384.580
Salário Educação
Foi considerado um decréscimo de 2,70% sobre o valor orçado para 2024, conforme demonstrado pelo Estudo da FAMURS.
173.280
Transferências do Fundo Nacional Educação - FNDE
Valores reestimados para o ano de 2024 corrigidos pelo ICPA.
74.860
ICMS
Valores previsto conforme estudos técnicos da FAMURS (com aplicação do índice de retorno do ICMS).
11.822.070
IPVA
Valor orçado para 2024 reajustado pela alíquota de 3,50% de acordo com estudos técnicos da FAMURS.
1.064.400
IPI Exportação
Valores previsto conforme estudos técnicos da FAMURS (com aplicação do índice de retorno do ICMS).
137.410
Transferência do Estado para Saúde
Manutenção dos valores estimados para o atual exercício atualizados pelas metas de inflação.
77.840
Transferência de Convênios com o Estado
Foi prevista a manutenção do Convênio com o Estado para o ressarcimento das despesas com transporte escolar do ensino médio e fundamental da rede estadual. A previsão dos valores teve por base a estimativa de arrecadação para o exercício de 2024 corrigido pela meta de inflação.
214.100
ICMS - compensação Art. 3º LC 194/2022
Arrecadação atual corrigida pelas metas de inflação mais o índice de crescimento do PIB.
124.830
Transferência do Fundeb
Valor apurado pelo retorno p/ aluno cfe relatório Famurs e planilha em anexo.
2.362.460
6. OUTRA RECEITAS CORRENTES
Foi considerada a arrecadação anterior corrigida pelas metas de inflação e pela estimativa de crescimento do PIB.
468.880
7. RECEITAS DE CAPITAL
Não estão sendo previstas receitas de capital, uma vez que até o momento não há convênios celebrados a executar com outras esferas de governo e tampouco não estão sendo previstas contratações de operações de crédito e alienações de ativos.
-
8. RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
Refere-se à contribuição patronal do Município para o Regime Próprio de Previdência Social em relação à remuneração dos servidores efetivos.
2.102.700
9. DEDUÇÕES DA RECEITA
Refere-se a dedução para a contribuição ao Fundeb no percentual de 20% sobre as receitas de FPM, ITR, ICMS, IPI, IPVA e ICM LC 194/2022. O valor é registrado nessa conta uma vez que as receitas que contribuem para o Fundeb são contabilizadas pelo seu valor bruto. A fim de identificar o valor contribuição do Município para o Fundeb é necessário a contabilização destes valores em contas específicas. O resultado previsto do Fundeb para 2024 está demonstrado no quadro anexo. Integram ainda este grupo a previsão do desconto pelo valor antecipado do IPTU, taxa de limpeza pública e a devolução de tarifas com serviços pagas a maior de forma antecipada.
A previsão da receita cujos aspectos já foram mencionados anteriormente deixam de ser novamente abordados.
A despesa fixada R$ 40.480.000,00 (quarenta milhões e quatrocentos e oitenta, mil reais), está distribuída conforme os anexos contábeis em anexo e seguiu os critérios já utilizados na LDO. Entretanto destaca-se que para a despesa com pessoal foi considerado uma estimativa de acréscimo de 5,17% para a revisão geral a partir do mês de março/24 para os servidores e 1,00% para os agentes políticos e 1,50% para o crescimento vegetativo da folha (avanços, mudança de classe e outros benefícios incorporáveis).
Na unidade orçamentária 03.02 – Fundo de Previdência Social do Município está inserida rubrica orçamentária 3.9.9.99.99.00.00.00 – Reserva do RPPS no valor R$ 2.158.430,00 cuja composição está demonstrada no quadro abaixo. Este valor é oriundo da diferença entre as receitas e despesas do FPSM para 2025, e tem como função exclusiva a capitalização do RPPS para o pagamento de futuras aposentadorias e pensões dos servidores municipais vinculados ao FPSM (Fundo de Previdência Social do Município).
RECEITAS
DESPESAS
Contribuição Patronal
1.008.800,00
Inativos
4.191.500,00
Contribuição para amortização de déficit
1.093.900,00
Pensionistas
298.100,00
Contribuição Servidores
847.200,00
Pagamento Compensação Previdenciária
20.000,00
Compensação Previdenciária
297.940,00
Despesas Administrativas
90.600,00
Juros de Aplic Financeira
3.510.790,00
Total Receita
6.758.630,00
Total Despesa
4.600.200,00
Superávit Financeiro (Receita-Despesa)
2.158.430,00
Total Geral
6.758.630,00
Total Geral
6.758.630,00
IV - Demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2024 e a previsão para o exercício de 2025:
Não há atualmente saldo inscrito na dívida fundada do Município, tampouco não existe previsão orçamentária para a contratação de operações de crédito previstas no orçamento atual e para o exercício de 2025.
V - relação dos precatórios a serem cumpridas em 2025 com as dotações para tal fim, constantes na proposta orçamentária:
Não existem precatórios a serem cumpridos no exercício corrente e não há previsão para o exercício de 2025, entretanto está prevista reserva de contingência conforme preceitua o artigo 5º da Lei Complementar 101/00 para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e processos em tramitação contra o município que estão relacionados no Demonstrativo de Riscos Fiscais em anexo à Lei 1.187/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
VI – relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas pelo Executivo na forma estabelecida pelo Artigo 12 da Lei 1.134/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a identificação dos respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com destaque para os valores correspondentes às priorizações.
Os valores estão discriminados nos quadros orçamentários, previstos no artigo 8º da Lei 1.232/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), em especial no Anexo 6 - Programa de Trabalho.
Demais subsídios estão demonstrados nos quadros em anexo, bem como os indicadores financeiros (despesa com pessoal, mínimos constitucionais e outros) conforme previsto no Artigo 7º da Lei 1.232/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Pelo ora exposto, pedimos a aprovação de mais este Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
ROMEU LUIZ RABAIOLI
Vice-Prefeito Municipal no Exercício
Do Cargo de Prefeito Municipal