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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar o Convênio com o Município de Garibaldi/RS para Contratualização com o Hospital Beneficente São Pedro, para integração no Sistema Único de Saúde - SUS.
native_id336

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-26 APROVADO — —
2024-12-26 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2024-12-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2024-12-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-10 Proposição distribuída às comissões — —
2024-12-10 Para inclusão em Pauta — —
2024-12-06 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 14

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 035, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio
com o Município de Garibaldi/RS para
Contratualização com o Hospital Beneficente
São Pedro, para integração no Sistema Único
de Saúde — SUS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Município de
Garibaldi/RS para nova Contratualização com o Hospital Beneficente São Pedro, com
vista a estabelecer as bases da relação entre as partes e integração do Hospital no
Sistema Único de Saúde — SUS, definindo a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde que deles necessitem.
Parágrafo primeiro — O Convênio e a Contratualização vigorarão pelo prazo de
12 (doze) meses, a contar de 02 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogados com
anuência do Conselho Municipal de Saúde, por até 5 (cinco) anos, na forma do art. 106
da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo segundo - É parte integrante desta Lei a minuta do Convênio e
Anexo |, além do Termo de Contratualização e Anexos |, II, Ill e IV que o acompanham.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.153/2023 e 1.174/2023 a
contar de 2 de janeiro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
contar de 02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês de
dezembro do ano de 2024.
efeito Municipar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
TERMO DE CONVÊNIO
xxx/2024
O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SULIRS, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, inscrito no CNPJ sob nº.
01.602.022/0001-94, representado pelo Prefeito Sr. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER e o
MUNICIPIO DE GARIBALDI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa na Rua Júlio de Castilhos, nº. 254, inscrito no CNPJ sob nº. 88.594.999/0001-95,
representado pelo Prefeito, Sr. SÉRGIO CHESINI, vêm por meio desta, tendo em vista o que
dispõe a Constituição Federal, a Lei Federal nº 14.133/2021, e posteriores alterações, a Lei
Federal nº 8.080/90, o Decreto Federal nº 7.508/2011, Portaria GM/MS nº 002/2017, Lein.º .........
do Município de Boa Vista do Sul e Lei n.º 5.809, de 03 de dezembro de 2024, do Município de
Garibaldi/RS, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, RESOLVEM celebrar o
presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto integrar o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO
SUL, o MUNICÍPIO DE GARIBALDI e o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO ao Sistema
Único de Saúde - SUS e definir a inserção do Hospital na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, na forma de serviços médicos hospitalares e outros, em nível de
internação, ambulatório, exames, cirurgias e procedimentos, urgências e emergências dentro das
especificações da Contratualização.
1.2. Os serviços ora conveniados estão referidos a uma base territorial populacional,
conforme Plano de Regionalização da Secretaria Estadual da Saúde, PDR, e serão ofertados
conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se demanda e
disponibilidade de recursos financeiros do SUS, conforme Termo de Contratualização.
1.3. O presente convênio tem por definição garantir o atendimento médico hospitalar e
ambulatorial a ser prestado pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO ao MUNICÍPIO DE
BOA VISTA DO SUL, com o qual o MUNICÍPIO DE GARIBALDI manterá Contratualização.
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1.4. Os serviços contratualizados entre o MUNICIPIO DE GARIBALDI e o HOSPITAL
BENEFICENTE SÃO PEDRO, com a anuência do Município de Boa Vista do Sul, compreendem a
utilização, pelos usuários do SUS, da capacidade instalada do HOSPITAL, incluídos seus serviços
médico-hospitalares, observando-se a Lei Federal Complementar n.º 187, de 16 de dezembro de
2021, assim como Decretos e Portarias do Ministério da Saúde que regulamentam o processo de
certificação das entidades beneficentes de assistência social, com especial observância do art. 9º,
inciso Il, da referida Lei, devendo o HOSPITAL comprovar a prestação de seus serviços ao SUS
no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento).
1.5. O HOSPITAL realizará os atendimentos aos pacientes encaminhados pelo
Município de BOA VISTA DO SUL, nos termos da Contratualização, pata tanto será firmado o
presente Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços conveniados serão prestados pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO
PEDRO de acordo com as obrigações assumidas na Contratualização firmada entre este e o
MUNICÍPIO DE GARIBALDI, com a anuência do Município de Boa Vista do Sul.
2.2. Os serviços serão executados pelo HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO na
Travessa 31 de Outubro, nº. 07, com o Alvará Sanitário vigente, expedido pela Divisão de
Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, e em suas filiais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR MENSAL, DO PAGAMENTO E DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL repassará ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI
os valores abaixo estipulados, que posteriormente serão repassados ao CONTRATADO:
3.1.1. O valor mensal de R$ 45.880,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta
reais), de forma PRÉ-FIXADA e referente a incentivos, assim subdividido:
1) R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) a título de Incentivo à Qualificação
Médico-hospitalar;
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H) R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) a título de Incentivo à Qualificação Hospitalar;
HI) R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) para o custeio operacional e realização de exames
laboratoriais em pacientes internados e em regime de Plantão 24 horas, bem como para custeio
operacional da Agência Transfusional/Banco de Sangue para usuários do Sistema Único de
Saúde - SUS em situações de urgência e transoperatórios com necessidade de transfusões
sanguíneas, considerando os custos com material para os exames pré-transfusionais e insumos
utilizados;
IV) R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) a título de Incentivo ao Custeio e
Manutenção de 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva — UTI Geral Tipo Il, via Sistema
Único de Saúde — SUS.
3.1.2. O valor mensal estimado de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de forma
PÓS-FIXADA, para suplementação da tabela SUS e custeio da produção pós-fixada ambulatorial
e hospitalar. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção, o qual deverá
observar os valores unitários estabelecidos no Anexo | desta contratualização;
3.1.3. O valor mensal estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o custeio de
exames não disponíveis no Hospital em sua capacidade instalada aos pacientes do Sistema Único
de Saúde — SUS mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da Secretaria
Municipal da Saúde. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor correspondente
mediante apresentação da nota fiscal do serviço realizado por terceiro;
3.1.4. O valor anual estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custeio de
transferência de pacientes para outros centros de maior complexidade, via regulação SUS, e que
necessitem de transporte em UTI Móvel. O CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO o valor
correspondente da remoção, que será pago mediante apresentação de nota fiscal do serviço
realizado por terceiro;
3.1.5. O valor mensal estimado de R$ 1.000,00 (mil reais) para custeio de exames
laboratoriais do Protocolo IAM. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção,
com custo unitário de R$ 113,00 (cento e treze reais) para BNP e D-DIMEROS; e R$ 63,00
(sessenta e três reais) para GASOMETRIA ARTERIAL;
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3.1.6. O valor mensal estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para custeio de
eventuais materiais especiais (OPME) não disponíveis na Tabela SIGTAP e necessários para
intervenções cirúrgicas, mediante apresentação de 03 orçamentos e autorização prévia da
Secretaria Municipal da Saúde. O valor a ser repassado ao CONTRATADO será por produção e
será pago mediante a apresentação da nota fiscal.
3.2. Os valores previstos na Cláusula Terceira são provenientes de recursos da
seguinte dotação orçamentária:
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento será efetuado mensalmente, após a
apresentação da relação/relatório dos atendimentos efetivamente prestados pelo Hospital São
Pedro, especificando os serviços para cada paciente munícipe e respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. São obrigações do MUNICÍPIO DE GARIBALDI:
| - contratualizar com o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO prevendo a inserção
do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando garantir a atenção médico ambulatorial hospitalar;
H — ter consignado no Orçamento do corrente exercício e futuros ou, em prévia lei que
autorize sua inclusão, o recurso a ser repassado pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL,
decorrente do presente Convênio.
HI — seguir os termos deste Convênio e da Contratualização firmada entre os
Municípios e o Hospital São Pedro;
4.2. São obrigações do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL:
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I — repassar ao MUNICÍPIO DE GARIBALDI os recursos previstos na Cláusula
Terceira;
Il — ter consignado no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas
decorrentes deste Convênio neste e nos exercícios futuros que, anualmente, constarão do
Orçamento;
Il — seguir os termos deste Convênio e da Contratualização firmada entre os
Municípios e o Hospital São Pedro;
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses, a contar de 02 de
janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60
(sessenta) meses na forma do art. 106, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA — DO REAJUSTE
6.1. No prazo de vigência do convênio, poderá haver reajuste nos valores constantes
na Contratualização firmada entre MUNICÍPIO DE GARIBALDI e HOSPITAL BENEFICENTE SÃO
PEDRO, com anuência do Município de Boa vista do Sul, em percentuais a serem definidos pelas
partes, em conjunto com os demais Municípios partícipes no Termo de Contratualização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1. As modificações aos termos deste convênio, se necessárias, serão objeto de
Termo Aditivo, devidamente assinado pelos convenentes.
CLÁUSULA OITAVA — DA DENÚNCIA
8.1. Fica assegurado aos convenentes denunciar o presente Termo, por conveniência
e oportunidade administrativa, dando-se, para tanto, notificação com pelo menos 30 (trinta) dias
de antecedência.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
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9.1. A Fiscalização será desempenhada pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo
servidor... nos termos do artigo ..... da Lei Federal nº 14.133/2021, para
acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Garibaldi/RS, excluído qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas eventualmente suscitadas e decorrentes do presente
convênio.
10.2. E, por estarem justas e avençadas, firmam este convênio, em quatro vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo
produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Boa Vista do Sul, ..... o de 2024.
RE EE PO e e en O O ps A a
Roberto Martim Schaeffer Sérgio Chesini
Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul Prefeito Municipal de Garibaldi
Aprovo nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93
Carina Carminatti Milchareck
OAB/RS 98.592
Testemunhas: Assessora Jurídica
dE =. E
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO |
PLANO DE TRABALHO
1— FINALIDADE
A finalidade de um plano de trabalho é definir os objetivos, as atividades, os recursos e os
prazos de um projeto ou de uma tarefa. Um plano de trabalho ajuda a organizar e a gerenciar o
trabalho de forma eficiente e eficaz, facilitando a comunicação e a colaboração entre os
envolvidos. Nesse caso, o presente plano define as metas quantitativas e qualitativas que devem
ser cumpridas pelo Hospital Beneficente São Pedro e os Municípios de Boa Vista do Sul e
Garibaldi referente aos recursos de Média e Alta Complexidade repassados pelo Fundo Municipal
de Saúde.
2 - DAS METAS QUANTITATIVAS
As metas quantitativas dizem respeito a quantidade de serviço que o Hospital pactua com
os contratualizantes. Abaixo listamos os quantitativos estimados e programados para atendimento
de Boa Vista do Sul e municípios vizinhos que mantem vínculo contratual vigente com o Hospital
São Pedro:
0202 - im em Laboratório [as | R$6,56 | R$2.971,68 R$ 35.660,16
0205 - Diag. Por.
Ultrassono q rafia
Ortopédico com imobilização
provisória
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é
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0306 — Hemoterapia 1. |] R$8,08
| Come Enfermagem | 305 ][ R$630 [85150009 73600—[ RS 2255009
12 R$ 499,56
R$ 12.757,68
0301100012- Administração
i 13
0401010015- ri TIPO R$32,40 | R$2.559,60 948 R$ 30.715,20
Re Rs e re E RSADSEZÃO
Eletroencefalograma R$25,00 | R$250,00 R$ 3.000,00
0
3 - DAS METAS QUALITATIVAS
Se as metas quantitativas medem o volume de serviços realizados, as metas qualitativas,
por sua vez medem a qualidade desse serviço, através dos indicadores abaixo:
a) Taxa de infecções hospitalares. Pontuação: 05 pontos.
Meta: Manter o percentual de Infecções abaixo de 2,14 %.
Método de Avaliação: Relatório apresentado pelo CCIH (Conselho de Controle de infecção
Hospitalar), com as informações sobre as áreas onde ocorrem as infecções, com as taxas
correspondentes.
b) Comissão de Revisão de Óbitos materno, letal e infantil. Pontuação: 05 pontos.
Meta: Manter a comissão de revisão de óbitos: materno, letal e infantil.
Método de avaliação: Apresentação do relatório com nomes e data de nascimento de pacientes
que foram a óbito (M, F e |); apresentação de ata de reunião realizada pela comissão e lista de
presença.
c) Taxa de cesárias no SUS. Pontuação: 05 pontos.
' 4
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Meta: Manter a média trimestral do percentual de cesáreas em relação ao total de partos igual ou
menor a: 1º trimestre da vigência do contrato: 49%, 2º trimestre da vigência do contrato: 47%, 3º
trimestre da vigência do contrato: 45% e 4º trimestre da vigência do contrato: 43%. Com
perspectiva a atingir a meta estabelecida pela Portaria SES/RS nº 371/2008 de 34%.
Método de avaliação: Relatório contendo relação discriminada e número de Cesáreas SUS e
relação discriminada e número de partos SUS ocorridos no período.
d) Gestante de risco habitual. Pontuação: 2,5 pontos.
Meta: Atendimento de 100% de gestantes de risco habitual provenientes das, unidades básicas
de saúde, para avaliação e tratamento de intercorrências na gestação que não puderam ser
resolvidas na atenção básica e secundária, e necessitam atenção terciária, nos princípios de
humanização do SUS, mediante laudo médico da rede.
Método de avaliação: Relatório das gestantes atendidas.
e) Atendimento ambulatorial, consultas eletivos, de urgências e emergência. Pontuação: 05
pontos.
Meta: Executar 100% do valor físico e financeiro previsto na tabela de metas
Método de Avaliação: Relatório de produção do hospital X apresentação de dados no SIA.
f) Política Nacional de Humanização do SUS. Pontuação 2,5 pontos
Meta: Desenvolver atividades humanizadoras conforme a política humanizadora do SUS.
Método de avaliação: Apresentação do plano de trabalho e atividades desenvolvidas no período.
E) Teste rápido de HIV em Gestantes. Pontuação 05 pontos
Meta: Realização de Teste rápido para 100% das gestantes atendidas pelo serviço de Obstetrícia.
Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nome das gestantes que realizaram o
exame, com município de referência da mesma.
h) Notificação e encaminhamento paro o Secretaria de Saúde do Município de origem do paciente,
em especial dos bebês, com diagnóstico de deficiência auditivo, físico, mental. Pontuação 5 pontos
Meta: 100% dos pacientes identificados.
Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nomes pacientes atendidos no
período, com referido diagnóstico da deficiência e município de origem.
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i) | Atendimentos dos pacientes crônicos que apresentam internações redicivantes. Pontuação 2,5
pontos
Meta: 100% das notificações dos pacientes após sua alta hospitalar.
Método de avaliação: Apresentação do relatório contendo nome, endereço e telefone dos
pacientes crônicos atendidos.
ij) Educação Permanente. Pontuação 2,5 pontos
Meta: Possibilitar a qualificação dos funcionários de cada setor do hospital.
Prazo: 50% dos funcionários no 1º semestre, 50% dos funcionários restantes no 2º semestre.
Método de avaliação: Apresentar para a comissão de contratualização o cronograma das
capacitações, bem como a comprovação dos participantes.
4 —- DA AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada pela comissão de acompanhamento do contrato, que
periodicamente irá se reunir.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 035/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a firmar novo
Convênio e nova Contratualização com o Município de Garibaldi tendo como objetivo a
integração dos Municípios e do Hospital São Pedro de Garibaldi ao Sistema Único de
Saúde — SUS, definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando garantir a atenção médico ambulatorial hospitalar aos nossos
munícipes.
A nova contratualização já se encontra aprovada pelo município de Garibaldi
através da Lei Municipal nº 5.809/2024.
Os termos da Contratualização foram tratados em conjunto com os Municípios de
Garibaldi, Boa Vista do Sul, Coronel Pilar, Monte Belo do Sul e Santa Tereza, com novos
valores, quantitativos, serviços, condições e ajustes, para o bem do interesse público e o
atendimento da demanda da Saúde, que tem aumentado de forma significativa ano após
ano.
Importante ressaltar, que o Hospital São Pedro de Garibaldi é nossa referência
para atendimentos eletivos e de urgêncialemergência, por isso também a
Contratualização é firmada com este.
Ainda, na Minuta do Convênio consta a descrição detalhada dos valores fixos e por
produção que o nosso Município irá custear mensalmente a fim de atender a demanda
dos nossos pacientes.
Anexo ao presente Projeto de Lei, segue também a minuta do novo Termo de
Contratualização, Anexos |, II, Ill e IV que farão parte integrantes da presente Lei.
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Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, visto que o
vencimento da contratualização vigente se encerra em 1º de janeiro de 2025, é de suma
importância a aprovação do referido Projeto.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ÃOs )seis dias do mês de
dezembro do ano de 2024. Ml
o Martin S Br,
Prefeito Municipal.
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