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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-12-16
Ementa“Reajusta o Valor de Referência Municipal (VRM) instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 – Código Tributário do Município. Revoga a Lei Municipal nº 1.193, de 27 de dezembro de 2023.
native_id337

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-26 APROVADO
2024-12-26 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2024-12-23 Parecer favorável da comissão
2024-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 36, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo) 



Reajusta o Valor de Referência Municipal (VRM) instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 – Código Tributário do Município. Revoga a Lei Municipal nº 1.193, de 27 de dezembro de 2023.



	Art. 1º  Fica alterado o art. 155 da Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário do Município, reajustando o Valor de Referência Municipal (VRM), passando a vigorar com a seguinte redação:

	“Art. 155 O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e efeitos do disposto nesta Lei, é fixado em R$ 198,35 (cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.” (NR)

	Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

	Art. 3º  Fica revogada a Lei Municipal nº 1.193, de 27 de dezembro de 2023 a contar de 1º de janeiro de 2025.

	Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.



Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.



Roberto Martim Schaeffer,

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 36/2024



	Excelentíssima Senhora Presidente,

	Senhores Vereadores,



	Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente projeto, cujoobjeto refere-se ao reajuste do Valor de Referência Municipal – VRM,  para o ano de 2025, instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003, Código Tributário do Município.

	O valor atual do VRM (Valor de Referência Municipal) é deR$ 189,14 (cento e oitenta e nove reais e catorze centavos). O Município utilizaesse índice para fins de cobrança de tributos, de aplicação de sanções ambientais, pagamento de auxílios aos portadores de necessidades especiais, dentre outros. Com a alteração, as despesas atreladas ao índice sofrerão reajuste, mas em compensação a receita tributária também será incrementada.

	Propomos o reajuste pelo IPCA/IBGE que acumula nos últimos 12 meses o percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), passando dos atuais R$ 189,14 (cento e oitenta e nove reais e catorze centavos) para R$ 198,35 (cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) visto que adotamos tal índice também para o reajuste dos contratos terceirizados do Município.

	Pelo ora exposto, pedimos a aprovação deste Projeto, em regime de urgência, urgentíssima.



Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.



Roberto Martim Schaeffer

                        Prefeito Municipal	



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