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PROJETO DE LEI Nº 36, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Reajusta o Valor de Referência Municipal (VRM) instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 – Código Tributário do Município. Revoga a Lei Municipal nº 1.193, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 1º Fica alterado o art. 155 da Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário do Município, reajustando o Valor de Referência Municipal (VRM), passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155 O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e efeitos do disposto nesta Lei, é fixado em R$ 198,35 (cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.193, de 27 de dezembro de 2023 a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 36/2024
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente projeto, cujoobjeto refere-se ao reajuste do Valor de Referência Municipal – VRM, para o ano de 2025, instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003, Código Tributário do Município.
O valor atual do VRM (Valor de Referência Municipal) é deR$ 189,14 (cento e oitenta e nove reais e catorze centavos). O Município utilizaesse índice para fins de cobrança de tributos, de aplicação de sanções ambientais, pagamento de auxílios aos portadores de necessidades especiais, dentre outros. Com a alteração, as despesas atreladas ao índice sofrerão reajuste, mas em compensação a receita tributária também será incrementada.
Propomos o reajuste pelo IPCA/IBGE que acumula nos últimos 12 meses o percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), passando dos atuais R$ 189,14 (cento e oitenta e nove reais e catorze centavos) para R$ 198,35 (cento e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) visto que adotamos tal índice também para o reajuste dos contratos terceirizados do Município.
Pelo ora exposto, pedimos a aprovação deste Projeto, em regime de urgência, urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Roberto Martim Schaeffer
Prefeito Municipal
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