ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 24 DE MARÇO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei
Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que
autorizou o Poder Executivo a firmar novo
Convênio com o Município de Garibaldi/RS, para
fins de integração do município de Boa Vista do
Sul/RS ao Sistema Único de Saúde — SUS.
Ar. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que
autorizou o Poder Executivo a firmar novo Convênio com o Município de
Garibaldi/RS, para fins de integração do município de Boa Vista do Sul/RS ao
Sistema Único de Saúde — SUS, passa a viger acrescido do parágrafo único,
com a seguinte redação:
Parágrafo único — O valor estimado, previsto na Cláusula Terceira do
Anexo, visando o repasse do Município de Boa vista do Sul ao Município de
Garibaldi, para suplementação dos procedimentos, partos, cirurgias de
urgência e eletivas, consultas e exames, ambulatoriais e hospitalares, exames
de alta complexidade não disponíveis no hospital, custeio de UTI móvel, banco
de sangue e exames laboratoriais, passa a ser de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais) mensais.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e quatro dias do
mês de março de 2022.
J /;
o/Marti ae
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 24/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que amplia o valor mensal estimado para
suplementação dos procedimentos, partos, cirurgias de urgência e eletivas, consultas
e exames, ambulatoriais e hospitalares, exames de alta complexidade não disponíveis
no hospital, custeio de UTI móvel, banco de sangue e exames laboratoriais utilizados
pelos munícipes de Boa Vista do Sul junto ao Hospital São Pedro de Garibaldi.
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, encaminhou o
Memorando nº 027/2022, solicitando aumento dos atuais R$ 50.000,00 mensais para
R$ 75.000,00, devido a grande demanda reprimida de consultas, procedimentos e
cirurgias de munícipes, conforme anexo.
A fim de atendermos da melhor maneira ao interesse público, e agilizarmos
os atendimentos junto ao Hospital de Garibaldi, o qual é a nossa referência hospitalar,
solicitamos a aprovação desse projeto.
Oportuno destacar, que acumulou-se grande número de procedimentos e
consultas, em razão da pandemia da Covid-19, em que, os atendimentos à época, se
restringiram aos casos de Covid, e agora, com a aparente normalização da pandemia,
há necessidade de atendermos a população.
Nesse sentido, a fim dar continuidade ao serviço público, é de suma
importância a aprovação do referido Projeto o mais breve possível.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação de mais este projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE
E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 202
refeito Municipal.