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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id340

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 APROVADO — —
2025-01-07 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2025-01-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-06 Proposição distribuída às comissões — —
2025-01-03 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Engenheiro
Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com carga
horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima exigida é o curso superior completo em engenharia
civil.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual mensal de R$ 7.252,07 (sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sete
centavos), correspondente ao padrão 08, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosulGboavistadosul rs.gov br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dois dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(Aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 01/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Engenheiro Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento, 01 (um) profissional, com carga horária semanal de 35 (trinta e cinco)
horas.
Referida contratação se faz necessária em virtude do pedido de rescisão
contratual programada para 06/01/2025, do atual engenheiro civil que exerce a função.
Importante ressaltar que o Município não tem concurso vigente para a nomeação
de servidor nesse cargo, por isso a importância da contratação emergencial a fim de dar
continuidade ao serviço público.
Neste ano abriremos Concurso Público para dar provimento ao cargo efetivo de
engenheiro civil.
Porém, até a homologação do Concurso é imprescindível que tenhamos a
contratação temporária e emergencial de um profissional a fim de não ver prejudicado o
interesse público.
Lembramos que tal profissional é responsável por diversas áreas, como:
elaboração de projetos estruturais e arquitetônicos, licenciador ambiental, servidor que
atua junto ao Sistema da Receita Federal — Sisobras e ativamente faz o acompanhamento
e fiscalização das obras públicas.
Por todo o exposto, até a nomeação através de concurso, não nos resta outra
alternativa senão a de contratar emergencialmente profissional para suprir a necessidade.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Projeto em
caráter de urgência, urgentíssima.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulG)boavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO'SUL
PREFEITURA a DE BOA VISTA DO SUL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - Art. 16 da LC 101/00 - LRF
Quadro | - Cálculo do Aumento Estimado da Despesa para o período
| Pesovo [TT
Il=1 - Valor total das alterações
lil=ilx% - Encargos Patronais INSS
IV=(II+IIl) - Décimo Salário + Encargos
V=(Ii+11)/3 - 1/3 Férias + Encargos
Referências
VI - Referente ao período de fevereiro a dezembro
Projeção para os mês de janeiro
3 espesa rel evante cujo
montante no evento, não excede a 50 (Ginquenta) vezes o menor padrão de vencimentos - R$ 1.848,76 x 50 = R$
92.438,00
inciso Il artigo 16 da Lei Municipal 1232/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - não se tratar de despesa
obrigatória de caráter continuado, ficando dispensada a apresentação de medidada compensatória.
Quadro III - Impacto no percentual da Receita Corrente Líquida “
VII - Receita corrente Líquida em 30/06/2024
VIII - % da Despesa com pessoal apurado em 30/06/2024
|X=VI/VII*100 - % de incremento no percentual da despesa com pessoal
A presente despesa está em condições de ser realizada,
art. 16 da LC 101/2000, pois está contemplada no Plangjame to orçamentário e possui amparo financeiro paraá
expansão, conforme demonstrado acima.
Boa Vista do Sul, 02 de janeiro de 2025.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Patrícia Lúcia Bagatini, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenadora de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, DECLARO existir recursos para as despesas demonstradas
acima, assim como possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Boa Vista do Sul, 02 de janeiro de 2025. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI
Prefeita Municipal
ll
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3475 5366 - E-mail: boavistadosultyboavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
Coritador - CRC 60.785

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