ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Médico
Veterinário, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com
carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior completo em medicina
veterinária.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual mensal de R$ 3.315,23 (três mil, trezentos e quinze reais e vinte e três
centavos), correspondente ao padrão 8, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosulaboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dois dias do mês de
" janeiro do ano de 2025.
Prefeita Municipal.
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - Art. 16 da LC 101/00 - LRF
impacto Orçamentário-Financeiro 002/2025
Base Legal : Projeto de Lei 02/2025
ã ári Vet -16h
Contratação temporária de Médico Veterinário oras 3.315,23 3.315,23
semanais
|-Total
É
ll=ilx% - Encargos Patronais INSS
IV=(II+HII) - Décimo Salário + Encargos
V=(I+11)/3 - 1/3 Férias + Encargos
VI - Referente ao período de fevereiro a dezembro
Projeção para os mês de janeiro
Referências
92.438,00
inciso Il artigo 16 da Lei Municipal 1232/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - não se tratar de despesa
obrigatória de caráter continuado, ficando dispensada a apresentação de medidada compensatória.
VII - Receita corrente Líquida em 30/06/2024
VII - % da Despesa com pessoal apurado em 30/06/2024
|X=VI/VII*100 - % de incremento no percentual da despesa com pessoal
expansão, conforme demonstrado acima.
Boa Vista do Sul, 02 de janeiro de 2025.
faddf- CRC 60.785
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Patrícia Lúcia Bagatini, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 la Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenadora de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-F nanceiro, DECLARO existir recursos para as despesas demonstradas
acima, assim como possui adequação orçamentária € financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Boa Vista do Sul, 02 de janeiro de 2025. PATRÍCIA! EUCIA SA GANTINE
Prefeita Municipal
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