(E)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais para atuar na função de Operário,
visando atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, com carga
horária de 40h (quarenta horas) semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade minima é a 4º série ou 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual mensal de R$ 1.848,76 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e
seis centavos), correspondente ao padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dois dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
Prefeita Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 03/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Operário, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Viação, 02 (dois) profissionais, com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas, cada.
Referidas contratações se fazem necessárias em razão da falta de operários para
trabalhar nas roçadas, limpeza urbana, recolhimento de lixo e manutenção das praças e
espaços públicos municipais.
Embora o Município tenha Concurso Público vigente para o referido cargo, os
candidatos já foram chamados e, o primeiro foi nomeado e pediu exoneração e o segundo
não aceitou a vaga, não havendo assim candidatos do Concurso para serem nomeados.
Neste ano, abriremos Concurso para dar provimento a diversos cargos, dentre
eles, o de Operário a fim de ver atendida a necessidade pública com servidores efetivos,
em razão da permanente necessidade.
Porém, até a homologação final do Concurso é imprescindível que tenhamos a
contratação temporária e emergencial desses profissionais a fim de não ver prejudicado o
interesse público e a necessidade da administração.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Projeto em
caráter de urgência, urgentíssima.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dois dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO = Art. 16 da LC 101/00 - LRF
Impacto Orfpmempyio-sinancairo 003/2025
Base Legal : e bia dle Lei 103/2025
PERÍODO
Il=1 - Valor total das alterações
Ill=llx% - Encargos Patronais INSS
IV=(II+II1) - Décimo Salário + Encargos
V=(Il+111)/3 - 1/3 Férias + Encargos
Referências
VI - Referente ao período de fevereiro a dezembro
Projeção para os mês de janeiro
Quadro Il -Medidas de Compensação
montante no evento, não excede a 50 (cinquenta) vezes o menor padrão de vencimentos - R$ 1.848,76 x 50 = R$
92.438,00
inciso Il artigo 16 da Lei Municipal 1232/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - não se tratar de despesa
obrigatória de caráter continuado, ficando dispensada a apresentação de medidada compensatória.
VII - Receita corrente Líquida em 30/06/2024
VIII - % da Despesa com pessoal apurado em 30/06/20:4
|X=VI/VI1*100 - % de incremento no percentual da despesa com pessoal
A presente despesa está em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso Il do
art. 16 da LC 101/2000, pois está contemplada no plangjame “to orçamentário e possui amparo financeiro para a syacriação e/ou
expansão, conforme demonstrado acima.
Boa Vista do Sul, 02 de janeiro de 2025. AUDIO
Contador/ CRC 60.785
DECLARAÇÃO DO )RDENADOR DE DESPESA
Eu, Patrícia Lúcia Bagatini, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 la Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenadora de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto etário Qtnan nanceiro, DECLARO existir recursos para as despesas demonstradas
acima, assim como possui adequação orçamentária € financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Boa Vista do Sul, 02 de janeiro de 2025. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI
Prefeita Municipal
Lo A |
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