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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id343

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-07 APROVADO
2025-01-07 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2025-01-06 Parecer favorável da comissão
2025-01-06 Proposição distribuída às comissões
2025-01-03 Para inclusão em Pauta

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 04, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de Atendente,
com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, cada.
Art. 2º. A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e
alterações, no valor atual mensal de R$ 1.848,76 (um mil, oitocentos e quarenta e oito
reais e setenta e seis centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art.
22, inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul/Qboavis! ladosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dois dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(Pboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 04/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Atendente, 03 (três) profissionais, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas cada, com lotação nas Secretarias Municipais de a) Obras, Serviços
Urbanos e Viação; b) Educação, Cultura e Desporto; e, c) Saúde e Assistência Social.
Referidas contratações se fazem necessárias em razão da falta de Atendentes para
trabalhar na limpeza e higienização dos prédios públicos, como no Prédio onde se encontram
as Secretarias de Obras e Agricultura, na EMEF Duque de Caxias e na Unidade Básica de
Saúde — UBS central.
Embora o Município tenha Concurso Público vigente para o referido cargo não há
mais candidatos a serem nomeados.
Importante ressaltar que houveram rescisões contratuais e exoneração de servidores
que atuavam nessa função/cargo ao longo dos últimos anos, inclusive em 2024.
Neste ano de 2025, abriremos Concurso Público para dar provimento a diversos
cargos, dentre eles, o de Atendente a fim de ver atendida a necessidade pública com
servidores efetivos, em razão da constante necessidade que impõe o cargo.
Porém, até a homologação final do Concurso é imprescindível que tenhamos a
contratação temporária e emergencial desses profissionais a fim de não ver prejudicado o
interesse público e a necessidade da administração.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Projeto em
caráter de urgência, urgentíssima.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos dois dias do mês de janeiro
do ano de 2025.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - Art. 16 da LC 101/00 - LRF
Impacto Orçamentário-Financeiro 004/2025
Base Legal : Projeto de Lei 04/2025
ll=l - Valor total das alterações
Ill=Ilx% - Encargos Patronais INSS
IV=(Il+ Il) - Décimo Salário + Encargos
V=(I+111)/3 - 1/3 Férias + Encargos
da Lei Municipal 1232/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias espesa irrelevante cujo
montante no evento, não excede a 50 (cinquenta) vezes o menor padrão de vencimentos - R$ 1.848,76 x 50 = R$
92.438,00
inciso Il artigo 16 da Lei Municipal 1232/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - não se tratar de despesa
obrigatória de caráter continuado, ficando dispensada a apresentação de medidada compensatória.
VII - Receita corrente Liquido em m 30/06/2024
Vill - % da Despesa com pessoal apurado em 30/06/2024
|X=VI/VII*100 - % de incremento no percentual da desh esa com pessoal!
A presente despesa está em condições dp ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso Il do!
art. 16 da LC 101/2000, pois está contemplada no plangjamento orçamentário e possui amparo financeiro para a
expansão, conforme demonstrado acima. /
a criação e/ou
Boa Vista do Sul, 02 de janeiro de 2025.
dor CRC 60.785
DECLARA! DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Patrícia Lúcia Bagatini, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do artidp 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenadora de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, DECLARO existir recursos para as despesas demonstradas
acima, assim como possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Boa Vista do Sul, 02 de janeiro de 2025. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI
Prefeita Municipal
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) “7 5366 -- E-mail: boavistadosulOboavistadosul.rs gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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