ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 08, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário,
por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Pedagogo,
com carga horária de 20h (vinte horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é formação em curso superior de Pedagogia ou
Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou
Orientação Pedagógica e experiência mínima de dois anos de docência.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração
de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro(s) profissional(is), respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e
alterações e no Plano de Carreira do magistério Municipal, Lei Municipal nº 390, de 04 de
dezembro de 2003 e suas alterações, no valor atual de R$ 3.446,51 (três mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao
Nível Il, Classe A da tabela do art. 31, inciso |, da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulOboavistadosul rs gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
Prefeita Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 08/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Pedagogo, 01 (um) profissional, com carga horária semanal de 20
horas.
A necessidade pública se dá em razão do pedido de exoneração do servidor
concursado Roque Luiz Lindemann, conforme descreve o Memorando nº 001/2025 da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e desporto, cópia anexa.
A função de Pedagogo é de extrema importância para a qualidade do ensino,
visto que o mesmo desempenha atribuições de acompanhamento pedagógico e executa
atividades específicas de assessoramento no planejamento do plano pedagógico da
educação municipal, propõe medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos
qualitativos do ensino, participa de projetos de pesquisa de interesse do ensino, participa
na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização
do Magistério, integra o colegiado escolar, atua ativamente na escola, detectando
aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na
identificação de causas e na busca de alternativas e soluções, além da supervisão escolar
e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Importante salientar que não há concurso público vigente para o o referido cargo,
por isso, a necessidade e o interesse público em contratar emergencialmente tal
profissional até a realização do novo concurso.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
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Pelo exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Projeto em
caráter de urgência, urgentíssima, a fim de conseguirmos a contratação do referido
profissional antes do início letivo de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
Prefeita Municipal.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Mem. nº 001/2025 Boa Vista do Sul, 06 de janeiro de 2025.
Da: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Para: Gabinete da Prefeita
Assunto: Processo Seletivo Simplificado para contratação de Pedagogo.
Considerando que, Roque Luiz Lindemann solicitou exoneração do
cargo de Pedagogo, 20 horas semanais - protocolo Nº 14/2025, solicitamos a
abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial de
profissional para exercer esta função, em processo de urgência.
! ”
SA
Edí Fassini
Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Desporto