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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa“ Autoriza o Poder Executivo a realizar Convênio com o Município de Carlos Barbosa objetivando receber em cedência servidora.”
native_id351

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 APROVADO — —
2025-02-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-01-31 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 09, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a realizar Convêriio
com o Município de Carlos Barbosa objetivando
receber em cedência servidora.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com o Município
de Carlos Barbosa-RS, com a finalidade de receber em cedência, servidora ocupante do
cargo efetivo de Agente Administrativo daquele Município, para o exercício do cargo de
Secretária Municipal de Administração e Planejamento no Município de Boa Vista do Sul.
Art. 2º O prazo de vigência do Convênio será de 1º de fevereiro de 2025 até 31
de dezembro de 2028.
Art. 3º Para o cumprimento do objetivo deste diploma legal, o Poder Executivo
celebrará Termo de Convênio com o Município de Carlos Barbosa, nas condições do
instrumento formal anexo, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo primeiro — O ônus da servidora cedida será de encargo do Município
de Boa Vista do Sul, onde a mesma estará trabalhando.
Parágrafo segundo — Serão pagos à servidora os vencimentos do cargo efetivo
que ocupa no Município de Carlos Barbosa, além da diferença entre este e o subsídio do
cargo de Secretária Municipal, nos termos das Leis Municipais nº 626/2011 e 1.219/2024.
Art. 4º As despesas a que se referem a presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos trinta dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
PrefeitaMunicipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
TERMO DE CONVÊNIO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, inscrito no CNP)
sob o nº 88.587.183/0001-34, com sede na Rua Assis Brasil, nº 11, Centro, na cidade de Carlos
Barbosa, RS, adiante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representado por seu
Prefeito, Sr. Everson Kirch, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 972.489.670-68, e, de outro
lado, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, com sede na Rua da Emancipação, nº 2.470, bairro
Centro, na cidade de Boa Vista do Sul, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.602.022/0001-94, adiante
denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. Patricia Lucia Bagatini,
brasileira, casada, inscrita no CPF nº 013.573.200-00, visando a cedência de servidora do
município de Carlos Barbosa, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Este Convênio, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
4.355, de 21 de janeiro de 2025, tem por objetivo a cedência da servidora PRICILA LÚCIA
BAGATINI, mat. nº 1214, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativa, para
exercer a função de Secretária Municipal da Administração junto ao CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SERVIDORA E DA VIGÊNCIA: A servidora cedida cumprirá a carga
horária de até 40 (quarenta) horas semanais, com ônus para o CESSIONÁRIO, pelo período de 1º
de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028. A servidora cedida deverá exercer atividades
com zelo e eficiência, sujeitando-se a normas e procedimentos internos, bem como à legislação
que o rege, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:
1. Colocar a servidora cedida à inteira disposição do CESSIONÁRIO e garantir à servidora todos os
direitos assegurados por Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO:
1. Zelar pela observância da jornada de trabalho da servidora, a fim de evitar carga horária
superior ao previsto em Lei.
2. Não ceder a servidora cedida para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal.
3. Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional da servidora, inclusive,
para fins de controle funcional, a escala de suas férias e os pedidos de licença.
4. Atender, após formal comunicação/requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno
da servidora cedida.
5. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas com vencimentos, férias, 13º salário,
encargos tributários, plano de saúde e demais vantagens, sendo que a remuneração e as
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obrigações patronais devem ser informadas mensalmente pelo CEDENTE, as quais devem ser
depositadas em conta específica, pelo CESSIONÁRIO.
6. Na hipótese de a servidora cedida cometer infrações administrativas ou manter conduta
incompatível com suas funções, o CESSIONÁRIO deverá registrar os fatos ocorridos,
encaminhando ao CEDENTE ofício para abertura do devido Processo Administrativo Disciplinar.
CLÁUSULA QUINTA: CLÁUSULA QUINTA - DOS GESTORES: Ficam designados o titular da
Secretaria da Administração do CEDENTE e o titular do cargo de Chefe do Setor de Recursos
Humanos do CESSIONÁRIO como gestores do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO: O presente convênio poderá ser denunciado ou rescindido, por
escrito, com 15 (quinze) dias de aviso prévio, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, ou por superveniência de norma legal ou de fato que o torne
material e formalmente inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: Para as questões divergentes que surjam do presente Termo de
Convênio, não resolvidas na esfera administrativa, os integrantes elegem o Foro da Comarca de
Carlos Barbosa, para dirimir qualquer dúvida oriunda do Convênio.
E, por assim estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o
presente TERMO DE CONVÊNIO na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam
os devidos e legais efeitos.
Carlos Barbosa, 21 de janeiro de 2025.
Everson Kirch,
Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.
Patricia Lucia Bagatini,
Prefeita do Município de Boa Vista do Sul, RS.
Testemunhas:
Fabio Dolzan,
Secretário da Administração.
Sonali Chies Aguzzoli,
Assessora Jurídica
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 09/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Município de Carlos Barbosa com a finalidade de receber servidora, a
título de cedência, a fim de ocupar o cargo de Secretária Municipal de Administração e
Planejamento em nosso Município.
Importante ressaltar que o Município de Carlos Barbosa, já editou a Lei Municipal
nº 4.355, de 21 de janeiro de 2025, para tal finalidade.
Em anexo ao presente Projeto, segue Termo de Convênio que será firmado por
ambos os Municípios, com a disposição de todas as condicionantes.
A vigência do Convênio será pelo período de 1º de fevereiro de 2025 até 31 de
dezembro de 2028, dentro desta Gestão.
Em razão de ser cedida para trabalhar no Município de Boa Vista do Sul, o ônus
do pagamento das despesas com vencimentos, 13º salário, férias, encargos e obrigações
será nossa.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Projeto em
caráter de urgência, urgentíssima.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos trinta dias do mês de
janeiro do ano de 2025.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul O boavist ladosulrs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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