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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.”
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Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025

(Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento)





“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.”





Art. 1º São aprovadas com ressalvas as contas de Governo do Senhor Roberto Martim Schaeffer, Prefeito Municipal, Administrador do Executivo Municipal de Boa Vista do Sul, correspondentes ao Exercício de 2021, nos termos do Art. 44, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 159, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, acatando o Parecer nº 22.267, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no processo nº 000456-0200/21-0.



Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  

			Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 







DERLI ANDRÉ SOSTMEYER    	 MARCOS JOSÉ CARNIEL 	    JONAS DECONTI                   	           Relator                                Presidente da Comissão                       Revisor	









	JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025



	Excelentíssimo Senhor Presidente:

 	Senhoras e Senhores Vereadores:





 			Nos termos do artigo 44, inciso Vl, da Lei Orgânica do Município e artigo 159 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo opinando a aprovação com ressalvas das contas de Governo do Senhor Roberto Martim Schaeffer, Prefeito Municipal, Administrador do Executivo Municipal de Boa Vista do Sul, correspondentes ao Exercício de 2021.



                      Desta forma, o entendimento desta Comissão acompanha o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) no processo n.º 000456-0200/21-0, Parecer  n.º 22.267.

	

Para fins de análise dos demais colegas Vereadores, o Processo de Contas, em sua íntegra, segue disponível junto à Secretaria da Casa Legislativa. 



Pelo exposto, requeremos que após as devidas considerações, seja o presente projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Colendo Plenário.  



Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

			



				 

DERLI ANDRÉ SOSTMEYER    	MARCOS JOSÉ CARNIEL 	    JONAS DECONTI                   	           Relator                                Presidente da Comissão                       Revisor	

	                  

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