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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Proposição aprovada — —
2022-04-12 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-04-05 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-28 Inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 24 DE MARÇO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Operador de Máquinas, com lotação na Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Viação, com carga horária de 43h20min (quarenta e
três horas e vinte minutos) semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é 42 série ou 5º ano do ensino
fundamental.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais
06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira dos Servidores, Leis
Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e 626, de 18 de maio
de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.022,60 (três mil
e vinte e dois reais e sessenta centavos), correspondente ao Padrão 5, previsto
no art. 3º da Lei Municipal nº 626/2011.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos
vinte e quatro dias do mês de março de 2022.
refeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 26/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a
contratar pessoal para a função de Operador de Máquinas - lotação na
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, 01 (um)
profissional, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e vinte
minutos) semanais.
Referida contratação se faz necessária, visto que um dos contratados
estará com o Contrato Temporário vencendo em meados de abril de 2022,
conforme Memorando nº 013/2022, em anexo.
A Administração Municipal já está providenciando Concurso Público
para efetivar um servidor como Operador de Máquinas, porém, até a
homologação final do certame, precisamos que o serviço público não seja
prejudicado.
Nesse sentido, a fim de melhor atender ao Interesse Público, é de
suma importância a aprovação do referido Projeto o mais breve possível.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO AXO DB 2022.
refeito Municipal:

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