ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 12, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Art. 1º A Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano
de Carreira e o Quadro de cargos e funções, passa a vigorar com as seguintes
Altera os arts. 3º, 19, 20 e 24 e os Anexos | e III da Lei
Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que
estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e
funções, com a finalidade de acrescentar, alterar e criar
cargos de provimento efetivo e em comissão e suas
(Autoria: Poder Executivo)
respectivas funções gratificadas.
alterações:
DANPE DO appancese egrusuranoar sosINACEIS NISSAN EEE ecoa seRERTaRAnAERa Extra ear enmsa OS
Denominação da Categoria Nº de cargos | Padrão Carga horária semanal
Funcional
Auxiliar de Educação 20 02 30h
Fonouadiólogo 01 08 16h
Médico Pediatra 02 09 08h
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a
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Merendeiro 03 01 40h
Motorista 09 04 40h
Técnico em Informática 01 06 35h
S 1º Para as categorias funcionais de Assistente Social, Fonoaudiólogo, Médico
Veterinário, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo, a carga horária prevista no quadro
acima poderá ser alterada para 20, 30 ou 35 horas semanais, em atendimento ao
interesse público, desde que haja a concordância do servidor e os vencimentos serão
proporcionais a respectiva carga horária.
8 4º Exclusivamente para as categorias funcionais elencadas nos parágrafos
primeiro, segundo e terceiro, constitui carga horária mínima a prevista no quadro deste
artigo, sendo que o vencimento básico será integral para a carga horária de 35 horas
semanais para as categorias de Assistente Social, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário,
Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Controlador Interno e 20 horas semanais para a
categoria de Médico, de acordo com o respectivo padrão, e calculado proporcionalmente
para a carga inferior.
8 5º Revogado.
$ 6º Revogado.” (NR)
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Nº de Cargos IE Denominação Padrão Carga horária semanal
05 Assessor de Secretaria | CC 02/FG 02 40h
[—
01 Assessor de Imprensa e | CC 02/FG 02 20h
de Comunicação
01 Chefe do Setor de CC 03/FG 03 40h
Serviços de Água e
Esgoto
[Coordenador dos |
01 Departamentos de CC 03/FG 03 20h
Agricultura e Meio
Ambiente
(NR)
“Art. 20. Do total dos cargos em comissão criados no artigo anterior e os que
venham a ser criados será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) a
serem titulados por servidores de carreira.” (NR)
“Art. 24. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 1.848,76 (mil, oitocentos
e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), podendo sofrer alterações e reajustes,
os quais deverão ser considerados para o cálculo dos coeficientes.” (NR)
Art. 2º De acordo com as alterações das tabelas dos arts 3º e 19, acima descritas,
ficam alterados os Anexos | e Ill da Lei nº 626/2011, passando a vigorar com as seguintes
alterações:
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“ANEXO |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENEHIRO CIVIL
Condições de trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
e) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de
Habilitação.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética:
Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de
comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico,
realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o
aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos
ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas
promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo
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de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo
aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico,
na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.
Assessorar todo o sistema educacional, incluindo servidores, estudantes e seus
familiares, e atuar em parceria com os educadores com objetivo de promover prevenção
nas áreas de comunicação oral e escrita, voz, audição e motricidade oral, bem como a
identificação precoce de alterações em tais áreas: reconhecer situações que possam
dificultar o sucesso escolar; contribuir para o desenvolvimento e a aprendizagem do
escolar; instigar a melhoria da qualidade de ensino; elaborar programas que favoreçam e
otimizem o processo de ensino-aprendizagem: aprimorar situações de comunicação oral e
escrita e conservação auditiva; orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de
riscos e alterações ocupacionais ligadas ao âmbito da Fonoaudiologia; envolver-se nos
processos de formação continuada de profissionais da educação; orientar e assessorar
familiares ou responsáveis pelos estudantes acerca de assuntos do campo da
Fonoaudiologia e demais demandas pertinentes e cabíveis; assessorar, dialogar e intervir
em conjunto com demais setores da esfera pública, com vistas a otimizar o desempenho
escolar e global dos estudantes; realizar rastreio fonoaudiológico com estudantes da rede
municipal de ensino, direcionando-os para terapia ou demais avaliações/tratamentos
conforme a necessidade; realizar terapia fonoaudiológica individual ou grupal a
estudantes da rede municipal de ensino com alterações de linguagem, de fala, de
motricidade oral ou auditivas, que impliquem no processo de aprendizagem; Atividades
que envolvam avaliação e terapia das funções necessárias ao desenvolvimento da
linguagem; esquema corporal; campos perceptivo-visual, auditivo, tátil, olfativo e
gustativo; atenção e memória; desenvolvimento psicomotor (1º e 2º infâncias); avaliação e
terapia das patologias fonoaudiológicas: a) patologia da audição - hipoacusias e seus
tipos; b) patologia da voz - disfonias e afonias; c) patologia da ressonância - rinolarias; d)
patologia da fala - dislalias, disartrias e disglosias; e) patologia da linguagem - disfasias,
dislexias, disortografias, disgrafias, taquifemias e transtornos de origem neurológica, com
comprometimento da comunicação (paralisia cerebral, afasia, deficiência mental e
disfunção cerebral mínima); realizar a reeducação da deglutição; executar e interpretar
testes de audiometria tonal supraliminar, impedanciometria, audiometria infantil e
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otoneurologia; executar e interpretar testes auditivos, visando seleção, adaptação de
prótese auditiva; planejar e dar orientação preventiva e recuperativa à família e/ou
paciente e a grupos sociais envolvidos com distúrbio de linguagem oral e/ou escrita, e
voz; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; prestar assessoramento a
autoridades em assunto de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar
trabalhos a serem desenvolvidos pôr equipes auxiliares; eventualmente, se habilitado,
dirigir veículo automotor no desempenho de suas funções; realizar outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 horas semanais.
b) Especial: Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de
uma Secretaria. O exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de
uniforme e de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público;
viagens; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso superior completo em Fonoaudiologia
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar inscrito e
em situação regular junto ao Conselho Regional de Classe.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, bem como uso de uniforme fornecido pelo Município e Equipamento
de Proteção Individual, EPI.
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Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos:
b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental e curso específico na área de
mecânica de caminhões e máquinas pesadas de no mínimo 80 (oitenta) horas total,
podendo ser somadas as horas dos dois cursos;
c) Recrutamento: mediante concurso público;
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de
Habilitação.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
e) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de
Habilitação.
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de
Habilitação.
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CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas
informatizados, manutenção da rede e dar suporte ao usuário em sistemas
informatizados.
b) Descrição analítica: Auxiliar no desenvolvimento e manutenção de sistemas
informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e
monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e
transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do
Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de
informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao
usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo;
codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos
programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares;
elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; executar atividades de preparação,
instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos de informática, bem
como executar atividades e controle da respectiva documentação, instruir procedimentos
administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros
instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da legislação relacionada com
sua área de atuação e organizá-la sistematicamente: propor alternativas e promover
ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com
O planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; operar
os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de
suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida
no âmbito de suas atribuições; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; desempenhar atividades correlatas,
executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) horas;
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b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir: atendimento ao público; uso de uniforme e
de equipamento de proteção individual; serviço externo; contato com o público; viagens;
plantões; trabalho aos domingos, feriados e em períodos noturnos.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: ensino médio completo, acrescido de certificado, devidamente registrado e
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão
de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de
computadores, ou ensino médio, acrescido de no mínimo 180 horas, devidamente
comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de
computadores, banco de dados ou sistemas operacionais, ministradas por instituição
regularmente constituída, ou, graduação em curso superior da área.
c) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de
Habilitação;
d) Recrutamento: mediante concurso público.” (NR)
“ANEXO Ill
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: Assessor de Imprensa e de Comunicação
PADRÃO: CC 02 — FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: assessorar o Gabinete e as Secretarias Municipais no desenvolvimento da
política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral;
assessorar nos expedientes de promoção do município junto aos órgãos de imprensa;
assessorar no planejamento, na redação e veiculação de matérias de interesse social e
administrativo, através dos meios de comunicação; assessorar na promoção de contatos,
reuniões, visitas e similares entre o Poder Executivo e a população em geral; assessorar
nos processos de registro, através de fotos e matérias, dos atos e ações promovidos pela
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Administração; assessorar na produção e realização de eventos e cerimoniais promovidos
pelo Poder Executivo; assessorar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal, no
fluxo de informações, para imprimir dinâmica às divulgações de interesse do Governo
Municipal, a fim de que a população seja informada; assessorar na geração de
informações de interesse público, estabelecendo ligação direta entre o Governo Municipal
com os meios de comunicação e seus agentes, para informar, anunciar, contestar ou
esclarecer à mídia sobre fatos referentes à Administração; assessorar na formulação e
implementação da política de comunicação e divulgação social do Município; assessorar
na articulação com os órgãos municipais na promoção de programas, atos, eventos e
solenidades em que o Município participe; assessorar na divulgação, organização e
execução de eventos; assessorar na elaboração e transmissão de informações visando a
transparência administrativa; assessorar nas ações suplementares de formação de
imagem nas áreas de Internet, fotografia, noticiário em tempo real e demais mídias
alternativas; assessorar na verificação de resultados, para aferir em todas as mídias, o
resultado das ações de divulgação promovidas: executar qualquer outra atividade que,
por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; eventualmente, se
habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;
desempenhar atividades correlatas, executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos:
b) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de
Habilitação.
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ATRIBUIÇÕES:
Descrição: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem
submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais; emitir
pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação
local atualizada; atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas,
submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso;
revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e
estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo
expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato,
loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização;
estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e
vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como
elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos
documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a
pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos
jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível,
aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de
conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam
expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna
importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, quando
investido do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os
atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do
Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; eventualmente, se habilitado,
dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções: executar outras
tarefas correlatas.
CARGO: Chefe do Setor de Serviços de Água e Esgoto
PADRÃO: CC-03/FG-03
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b) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de
Habilitação.
CARGO: Coordenador dos Departamentos de Agricultura e Meio Ambiente
PADRÃO: CC-03/FG-03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: O Coordenador dos Departamentos de Agricultura e Meio Ambiente está
ligado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com atribuições de planejar,
coordenar e controlar atividades voltadas à agricultura, pecuária e meio ambiente,
orientando os trabalhos específicos da pasta, possibilitando desenvolvimento da produção
e a elaboração de programas tendentes à outorga de maior produtividade nos setores;
auxiliar o Secretário em suas demandas; coordenar, elaborar, desenvolver e supervisionar
projetos e políticas referentes a processos produtivos, agrícolas, agrossilvopastoris e
agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção;
coordenar e planejar políticas e programas de promoção e prevenção de combate às
pragas e às moléstias das culturas animais, fruticultura e hortigranjeiros; buscar
alternativas de ensino-aprendizagem, programas educativos e de extensão rural, visando
elevar os padrões de produção, à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a
técnica e economicamente; auxiliar, formular e desenvolver programas e políticas de
serviços com apoio de maquinários, do Município ou terceirizados; coordenar, organizar e
fomentar feiras e eventos que desenvolvam os setores primário e secundário; coordenar
ações conjuntas com órgãos de representatividade do setor primário; formular e
desenvolver a política de abastecimento do Município; coordenar as políticas da cadeia
produtiva na área animal que envolva a avicultura de corte, piscicultura, bovinocultura e
suinocultura e outras atividades que envolvam as atividades produtivas e ordenação da
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cadeia alimentar; planejar, coordenar e executar projetos de captação de recursos e
verbas a serem utilizadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
orientar a elaboração de levantamento dos problemas ambientais do Município,
estabelecendo áreas prioritárias de atuação, em conjunto com as demais Secretarias
municipais; coordenar e implantar políticas públicas de recuperação e preservação do
meio ambiente no Município; coordenar e organizar encontros, palestras para
esclarecimento e conscientização das questões ambientais, à comunidade em geral, bem
como, a educação ambiental, em todos os níveis de ensino; coordenar as atividades
relativas aos licenciamentos ambientais de qualquer natureza, que venham a ser
expedidos pelo Município, na forma da lei: assessorar na elaboração de normas técnicas,
legais e procedimentos a serem regulamentados pelo Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente - COMDEMA, visando à proteção ambiental; executar outras tarefas
correlatas voltadas ao desenvolvimento de todas atividades conforme determinação da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município; eventualmente, se
habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções;
executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
b) Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Requisitos para Provimento:
c) Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de
Habilitação.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês
de fevereiro do ano de 2025.
Prefeita Municipal.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 12/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Projeto ora proposto tem como objetivo alterar o Plano de Carreira e o quadro
de cargos e funções dos Servidores Municipais, instituído através da Lei Municipal nº
626/2011, a fim de adequar às novas necessidades e ao interesse público.
Quanto aos cargos efetivos, aqueles de ingresso através de concurso público,
estamos propondo as seguintes alterações: a) criação de um cargo de Fonoaudiólogo e
de um de Técnico de Informática; b) acréscimo de mais 1 cargo de Merendeiro; c)
acréscimo de mais 5 cargos de Auxiliar de Educação; d) acréscimo de mais 1 cargo de
Médico Pediatra; e) acréscimo de mais 1 cargo de Motorista; e, f) alteração dos cargos de
Mecânico, Médico Veterinário, Engenheiro Civil e Operário.
Vejamos, quanto a criação do cargo de Fonoaudiólogo, importante mencionar que
atualmente temos esse profissional contratado através de Processo Seletivo Simplificado
e não há no quadro de servidores esse cargo criado. Em razão disso e da iminente
necessidade da continuidade dos atendimentos junto às crianças e a população em geral
é importante que tenhamos esse profissional com ingresso através de concurso público.
Criamos também o cargo de Técnico de Informática, o qual entendemos ser de
extrema necessidade que o mesmo seja também do quadro efetivo, visto que o Município
mantém, durante todos esses anos, apenas contrato terceirizado para a prestação de
serviços dessa natureza. Porém, diante da grande demanda diária em todas as
Secretarias, Escolas e Unidade Básica de Saúde para prestar inúmeros serviços de
informática, incluindo manutenção dos equipamentos, troca de aparelhos, criação de
pastas, e-mails, orientações, serviços da rede de computadores, manutenção do servidor
e tantos outros, entendemos que tal profissional deva estar permanentemente, por 35
horas semanais, atuando no Município. As atribuições, requisitos e vencimentos estão
dispostos no projeto.
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Quanto ao cargo de Merendeiro, atualmente temos 2 cargos existentes, porém, é
necessário mais 1, em razão da grande demanda de preparação de alimentos na EMEF
Duque de Caxias e também pela adesão ao Programa Federal Escola em Tempo Integral.
Assim, ficarão 2 profissionais atuando na Escola Duque de Caxias e 1 na Creche.
Já para o cargo de Auxiliar de Educação, atualmente com 15 cargos criados,
sendo que todos estavam ocupados e essa semana tivemos a exoneração a pedido de
uma servidora, estamos propondo acrescentar mais 5 cargos, a fim de, quando
necessário, efetivarmos esses profissionais que desempenham papel de extrema
importância junto a Creche Sementinhas do Bem e também na EMEF Duque de Caxias,
os quais cuidam das crianças e fazem o apoio aos professores em turmas com alunos
que necessitam de acompanhamento diário.
Alteramos também o número de cargos para Médico Pediatra, atualmente temos
apenas 1 e passamos para 2, visto que, após o concurso, podemos nomear mais 1
profissional para atender a demanda dos atendimentos pediátricos, permitindo assim que
tenha 2 profissionais distintos, em dias alternados, atendendo no Posto.
Acrescentamos mais um cargo de Motorista, visto que os 8 cargos existentes
encontram-se ocupados e há necessidade de nomearmos mais 1 a fim de atender o
interesse público, conforme Memorando nº 04/2025 do Secretário Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Viação, em anexo.
Ainda, no que se refere aos cargos efetivos, estamos acrescentando aos cargos
de Engenheiro Civil, Médico Veterinário e Operário a exigência de apresentação da
Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” quando do ingresso através de concurso
no Município. Tal exigência é imprescindível, pois estes profissionais precisam se
deslocar constantemente em obras, agroindústrias, estradas municipais e outras
Comunidades, e, com a exigência da CNH poderão dirigir os veículos oficiais sem a
necessidade de serem conduzidos por um outro motorista do quadro.
Para o cargo efetivo de Mecânico acrescentamos a exigência de curso específico
na área de mecânica de caminhões e máquinas pesadas e a habilitação categoria B.
Para os cargos em comissão e funções gratificadas, estamos propondo as
alterações abaixo:
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a) para o cargo de Assessor Jurídico incluímos nas atribuições do cargo a
possibilidade de dirigir veículo oficial, quando necessário, visto que muitas
vezes, a titular do cargo precisa se deslocar para audiências e outros
compromissos em outras cidades;
b
—
acrescentamos mais 2 cargos de Assessor de Secretaria, que serão
nomeados diante da necessidade da Administração Pública em razão de
demandas nas Secretarias Municipais, visando assessorar os Secretários
Municipais;
c) aumentamos o padrão de vencimento para o cargo de Chefe do Setor de
Serviços de Água e Esgoto passando do atual CC02/FG002 (R$ 3.274,66)
para o CCO3/FGO3 ( R$ 3.929,72);
criamos 1 cargo de Assessor de Imprensa e Comunicação com o CC-02/FG-
02 (R$ 3.274,66) para uma carga horária semanal de 20 horas; e
criamos 1 cargo de Coordenador dos Departamentos de Agricultura e Meio
Ambiente, CC-03/FG-03 (R$ 3.929,72) para uma carga horária semanal de 20
horas.
d
—
e
-—
A criação do cargo em Comissão de Assessor de Imprensa e Comunicação e
respectiva Função Gratificada ajudará na elaboração de matérias e informações do
Executivo com a Comunidade em geral, pois este servidor fará a redação e divulgação
das matérias aos jornais, redes sociais, site oficial do Município e demais meios de
comunicação, concentrando tudo em um único servidor. As atribuições do cargo e demais
informações estão no Projeto, em seu Anexo III.
O Coordenador dos Departamentos da Agricultura e Meio Ambiente terá papel
importante nas novas políticas públicas da respectiva Secretaria, o qual coordenará os
novos projetos, auxiliando na elaboração e desenvolvimento dos mesmos à realidade
local, além de planejar programas e ações em conjunto com o Secretário Municipal,
conforme demonstra as atribuições do cargo no Anexo III.
O cargo já existente de Chefe do Setor de Serviços de Água e Esgoto estamos
alterando o padrão de vencimento de CCO02 para o CCO3 como já era antigamente, devido
a grande e continua demanda no Setor de Água e Esgoto, exigindo significativa atuação e
disponibilidade de tempo do responsável.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Para o art. 20 da Lei fizemos nova redação em consonância com a quantidade de
cargos da tabela do art. 19 e de acordo com a previsão no art. 37, V da Constituição da
República.
O art. 24 da Lei nº 626 faz referência sobre o valor padrão de vencimento para o
cálculo dos coeficientes. O padrão utilizado é o 01, ou seja, o de menor valor, atualmente,
no valor de R$ 1.848,76. Ocorre que desde a edição da referida Lei Municipal em 2011 a
descrição do artigo permanece com o mesmo valor, embora ao longo dos anos sofreu
alterações e reajustes conforme foram aumentando os vencimentos dos servidores
através das Leis Municipais. Assim, estamos dando nova redação ao artigo a fim de
atualizar o valor de acordo com o que está sendo executado atualmente e já fazendo
menção a previsão dos reajustes e alterações. Segue em anexo um comprovante de
pagamento do cargo de Atendente, de 2011, o qual faz prova que o valor era de R$
834,69 correspondente ao Padrão 01. Desta forma, não há qualquer aumento ou
alterações de valores, apenas alteração na descrição do artigo a fim de atualizá-lo.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Nesse sentido, a fim de atender ao Interesse Público e a necessidade da
Administração, é de suma importância a aprovação do referido Projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês
de fevereiro do ano de 2025.
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