ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 13, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera o art. 96 da Lei Municipal nº 388, de 04 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código
Tributário Municipal.
Art. 1º Inclui a alínea “a” no inciso | do art. 96 da Lei Municipal nº 388, de 04 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passando a vigorar
com a seguinte redação:
a) Excepcionalmente, para o ano de 2025, o Imposto sobre Propriedade Predial
e Territorial Urbana e taxas correlatas, será cobrado em parcela única com vencimento
em 31 de agosto, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), ou em 05 (cinco)
parcelas iguais, com vencimento em 31 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 30 de
novembro e 31 de dezembro.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês
de fevereiro do ano de 2025.
Prefeitã Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boa losuL.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 13/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei para alteração da Lei Municipal nº 388, Código
Tributário Municipal a fim de, excepcionalmente, para o ano de 2025, alterarmos as datas
de arrecadação/pagamento do IPTU — Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana.
Anualmente, tal imposto é arrecadado nos meses de março a julho, conforme
dispõe o art. 96, inciso | da referida Lei.
Ocorre que, a planta imobiliária do Município se encontra desatualizada, conforme
é descrito no Memorando nº 001/2025, da Secretária Municipal de Administração e
Planejamento, em anexo.
Além da desatualização dos imóveis, consta no referido documento e é de
conhecimento dos Nobres Vereadores, que houveram significativas alterações na área do
perímetro urbano do Município, em especial, através da Lei nº 1.226/2024, fato que
ocasionará novos cadastros imobiliários e respectivas incidências do IPTU a partir de
2025.
Em razão disso, a Administração está contratando, através de processo licitatório,
empresa para avaliação e atualização do cadastro imobiliário, porém, não há tempo hábil
para a perfeita execução do serviço até março.
Por este motivo, os carnês de IPTU do presente exercício não estarão prontos
para serem entregues aos Contribuintes até março de 2025 conforme prevê o art. 96,
inciso | da Lei Municipal nº 388, assim, incluímos a letra “a” excepcionando que a
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arrecadação/pagamento será de agosto a dezembro de 2025, restando tempo adequado
para o Poder Executivo realizar todas as providências necessárias.
Pelo exposto, pedimos a aprovação deste Projeto.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do
mês de fevereiro do ano de 2025.
Prefeita Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul( boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$