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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaRecepciona a Lei Federal nº 13.913,, de 25 de novembro de 2019, no âmbito do Município de Boa Vista do Sul/RS.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-12 Proposição aprovada — —
2022-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-04-05 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-28 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 24 DE MARÇO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Recepciona a Lei Federal nº 13.913,, de 25
de novembro de 2019, no âmbito do
Município de Boa Vista do Sul/RS.
Art. 1º. Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal nº 13.913, de 25
de novembro de 2019, que "Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável
contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução
da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital", no âmbito
do Município de Boa vista do Sul-RS.
Art. 2º. Nos termos da nova redação da Lei Federal nº 6.766, de 1979,
alterada pela Lei Federal nº 13.913/2019, o Poder Executivo estabelece que ao
longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não.
edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos
vinte e quatro dias do mês de março de 2022.
Prefeito Municipal.
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 27/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a
recepcionar a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, a fim de
assegurar que ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva
de faixa não edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado.
Atualmente, a reserva de faixa não edificável é de 15 metros de cada
lado da rodovia, porém, com a edição da Lei Federal nº 13.913/2019
possibilitou aos Municípios a redução para 5 metros.
Considerando a necessidade de ampliar as edificações ao longo da(s)
rodovia(s), a fim de incrementar a economia local, encaminhamos o presente
PL para aprovação.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ARO D PAR,
Il ffdr,
Prefeito Municipal.

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